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Texto do artigo · p. 4 Constructions & Training Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101763412, uma entidade denominada, Constructions & Training Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Vu Dai Ca, casado, casado com Hoang Thi Ngoc sob regime de comunhão geral de bens, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade da Maputo, bairro Polana Cimento A, rua do Sol, n.º 15, portador do DIRE n.º 11VN00075482A, emitido a 16 de Novembro de 2021 e válido até 15 de Novembro de 2022, pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Do Duy Long, casado com Dang Thi Huong Giang sob regime de comunhão geral de bens, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro Coop n.º 2052, Avenida Vladmir Lenine, portador do DIRE n.º 11VN00104200S, emitido a 11 de Maio de 2021 e válido até 10 de Maio de 2022, pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Constructions & Training Solutions, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial quotas de responsabilidade Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Coop, Avenida Keneth Khaunda n.º 1504, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 4 b) Remodelação e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 4 c) Treinamento do pessoal de construção;
Número ou marcador · p. 4 d) Provimento do pessoal de construção treinado a outras empresas; e
Número ou marcador · p. 4 e) Importação e exportação de equipamentos de construção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, a soma de duas quotas desiguais e divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital sócial, pertencente ao sócio Vu Dai Ca;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Do Duy Long.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a efectuar por um dos sócios terceiros, depende da deliberação consensual dos socios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócios, far-se-ão, representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio Vu Dai Ca, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade ficam, obrigadas pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 5 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Constructions & Training Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101763412, uma entidade denominada, Constructions & Training Solutions, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 4: Vu Dai Ca, casado, casado com Hoang Thi Ngoc sob regime de comunhão geral de bens, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade da Maputo, bairro Polana Cimento A, rua do Sol, n.º 15, portador do DIRE n.º 11VN00075482A, emitido a 16 de Novembro de 2021 e válido até 15 de Novembro de 2022, pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 4: Do Duy Long, casado com Dang Thi Huong Giang sob regime de comunhão geral de bens, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro Coop n.º 2052, Avenida Vladmir Lenine, portador do DIRE n.º 11VN00104200S, emitido a 11 de Maio de 2021 e válido até 10 de Maio de 2022, pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Constructions & Training Solutions, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial quotas de responsabilidade Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Coop, Avenida Keneth Khaunda n.º 1504, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Construção de edifícios;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Remodelação e manutenção de edifícios;
  20. Número ou marcador, página 4: c) Treinamento do pessoal de construção;
  21. Número ou marcador, página 4: d) Provimento do pessoal de construção treinado a outras empresas; e
  22. Número ou marcador, página 4: e) Importação e exportação de equipamentos de construção.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, a soma de duas quotas desiguais e divididas do seguinte modo:
  28. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital sócial, pertencente ao sócio Vu Dai Ca;
  29. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Do Duy Long.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a efectuar por um dos sócios terceiros, depende da deliberação consensual dos socios em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
  40. Número ou marcador, página 5: Três) O sócios, far-se-ão, representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio Vu Dai Ca, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficam, obrigadas pela assinatura do director-geral.
  46. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 5: (Lucros e perdas)
  49. Texto do artigo, página 5: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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