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- Texto do artigo, página 2: Accountaudit Standard Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101317684, a sociedade, Accountaudit Standard Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Abril de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Accountaudit Standard Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, com inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de contabilidade, auditoria forense, recursos humanos e outsourcing, consultoria fiscal, comércio por grosso de outros bens (computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, equipamentos industriais com seus acessórios, equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes, equipamentos de escritórios) insumos, exportação e importação de produtos petrolíferos, máquinas pesadas, equipamentos de segurança operacional e consultoria de procurement e logística.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou
- Texto do artigo, página 3: comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capitai social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João Ventura José Magaio, casado sob regime de comunhão total de bens, natural de Tete, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 050105166712J, emitido a 3 de Março de 2020, e válido até 2 de Março de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, portador de NUIT 108083263.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 3: Urn) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída ao sócio João Ventura José Magaio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação do sócio João Ventura José Magaio.
- Número ou marcador, página 3: Três) O mandato da gestao esta sob custodia do socio e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renuncia por parte deste.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possui-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torná - la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém,
- Texto do artigo, página 3: o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido ao sócio João Ventura José Magaio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes parea o efeito passar a exercer as funções de liquidatário.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 18 de Janeiro de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 3: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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