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- Texto do artigo, página 13: Infotech Security System & Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105002969, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Infotech Security System & Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede em Matola, bairro Ndlavela, rua do Complexo, parcela 3, rés-do-chão, Loja n.º 1.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social, serviços de informática, instalação de redes de computadores, programação automóvel, segurança cibernética, sistemas de gestão integrada, criação de websites, montagem
- Texto do artigo, página 13: e reparação de computadores, montagem de portões automáticos, controlo de acesso digital e marcação de ponto finger print, segurança privada, montagem de equipamentos electrónicos de vigilância e segurança, sistemas de monitoria de veículos, montagem de alarmes, marketing e publicidade, criação de campanhas publicitárias, criação de anúncios para revistas jornais, televisões e redes sociais, desenvolvimento de planos de comunicação, produção de vídeos para campanhas televisivas, criação e reformulação de identidade visual, promoção de eventos, comércio de material de escritório e informático, limpeza geral, comércio de diversos materiais de higiene e conforto e outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias a principal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% da quota, pertencente ao único sócio Abel Alfredo Dengo Júnior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Texto do artigo, página 13: A gerência é atribuída ao sócio Abel Alfredo Dengo Júnior, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma ou duas vezes por ano e nos primeiros quatro meses após o fim de exercício anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e resultados)
- Texto do artigo, página 13: Anualmente será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro e nos lucros apresentados no balanço, a aplicação será de uma percentagem legalmente estabelecida para reservas legais, uma para a constituição de reservas livres e o remanescente será atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 13: No caso de liquidação da sociedade, será liquidatário o sócio que procederá a liquidação conforme entender.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 24 de Maio de 2023. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: erviço
- Número ou marcador, página 14: Convenção das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus de Moçambique
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Convenção das Igrejas Evangélica Assembleia de Deus de Moçambique, abreviadamente denominada por Convenção, é uma pessoa colectiva religiosa de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que congrega os Ministérios das Igrejas Evangélica Assembleia de Deus de Moçambique, regendose pelo presente estatuto e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Convenção respeita os princípios de soberania, hierarquia adminstrativa e ministerial, assim como do direito de propriedade dos Ministérios a ela filiados, bem como a sua forma de organização e funcionamento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Convenção tem âmbito nacional, podendo criar delegações regionais ou provinciais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Convenção tem a sua sede em Maputo, no Bairro da Urbanização, Rua de Timor Leste, n.º 316, Caixa Postal 1325.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Convenção é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: São objectivos da Convenção:
- Número ou marcador, página 14: a) Agregar e coordenar as Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus no território nacional;
- Número ou marcador, página 14: b) Preservar os fundamentos doutrinários bíblicos, aceites pelas Assembleias de Deus de Moçambique e resumidos na Declaração de Fé e Pacto Deontológico;
- Número ou marcador, página 14: c) Promulgar o Evangelho de Jesus Cristo em conformidade com a Sagrada Escritura, reconhecendo a Palavra de Deus como guia e regra;
- Número ou marcador, página 14: d) Promover a comunhão e a unidade entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Promover e realizar projectos que envolvam os seus membros com vista ao desenvolvimento da obra de Deus;
- Número ou marcador, página 14: f) Representar as igrejas nos projectos conjuntos;
- Número ou marcador, página 14: g) Promover e sustentar e apoiar iniciativas missionárias próprias ou dos seus membros;
- Número ou marcador, página 14: h) Aconselhar, promover e estimular as igrejas a organizar formas de apoio social e de assistência complementar aos pastores acreditados junto do INSS;
- Número ou marcador, página 14: i) Resolver, por solicitação dos membros, em instância de recurso, os conflitos gerados em igrejas ou que envolvam dois ou mais ministérios;
- Número ou marcador, página 14: j) Pronunciar-se sobre conflitos que envolvem as igrejas filiadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Filiação)
- Texto do artigo, página 14: A Convenção pode filiar-se e/ou estabelecer relações com outras Convenções e Associações nacionais, estrangeiras e internacionais que prossigam fins consentâneos com os seus e comungam da mesma doutrina religiosa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Acordos de cooperação)
- Texto do artigo, página 14: A Convenção pode celebrar acordos de cooperação com instituições nacionais e estrageiras de carácter religiosa ou não religiosa, desde que não tenham fins políticos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Declaração de fé e pacto deontológico)
- Texto do artigo, página 14: A Convenção rege-se por Declaração de Fé e pelo Pacto Deontológico, anexos ao Regulamento Interno, compostos respectivamente por doutrinas bíblicas fundamentais e princípios cristãos de conduta e ética.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: (Princípio de soberania dos Ministérios e igrejas independentes filiadas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Convenção reconhece a soberania dos Ministérios e das igrejas filiadas e reúnese para promover uma intercomunhão entre as mesmas sem exercer domínio sobre elas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os Ministérios e as igrejas independentes têm a liberdade de filiar-se de forma independente com associações nacionais e estrangeiras de carácter religioso não ecuménico ou não religiosas, desde que não prossigam fins políticos e não choquem com os princípios doutrinários plasmados no fundamento de fé.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para o efeito do número anterior, os Ministérios e as igrejas independentes devem submeter a intenção junto da Convenção para os devidos pareceres.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da Convenção os Ministérios e igrejas independentes, denominados Assembleia de Deus, representados
- Texto do artigo, página 14: pelos seus pastores e presbíteros e outras que
- Texto do artigo, página 14: o solicitem e se comprometam a aceitar essa mesma nomenclatura, desde que cumpram com os requisitos estabelecidos no presente estatuto, Regulamento Interno, Declaração de Fé e Pacto Deontológico.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os requisitos de admissão dos parceiros, respectivos direitos e deveres são os que constam destes estatutos e do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 14: Três) A admissão dos membros é feita mediante do Ministério e igrejas independentes, o pedido dirigido à Direcção Executiva, subscrito pelo candidato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 14: A Convenção compreende as seguintes categorias de membros:
- Texto do artigo, página 14: a)Membros efectivos – todos aqueles que participam efectiva e activamente nas actividades da Convenção;
- Número ou marcador, página 14: b) Membros honorários – as pessoas singulares ou colectivas que contribuam para a Convenção com quaisquer donativos que não revistam a natureza da quantificação normal e se destaquem na promoção ou na inovação;
- Número ou marcador, página 14: c) Membros beneméritos – as pessoas singulares ou colectivas a quem, por serviços ou auxílio relevantes prestados à Convenção, seja atribuída essa categoria.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 14: Constitui fundamento para a perda de qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 14: a) A violação de um dos princípios doutrinários plasmados no fundamento da fé e no Pacto Deontológico; b)O uso da Convenção para fins estranhos aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: c) A criação sistemática de um ambiente prejudicial à harmonia e ao convívio dos membros da Convenção; d)O comportamento doloso ou negligente que resulte em dano moral ou material à Convenção;
- Número ou marcador, página 14: e) O não pagamento de quotas por um período superior a dois anos;
- Número ou marcador, página 14: f) Os que solicitarem a sua demissão;
- Número ou marcador, página 14: g) Os que estejam suspensos, mas apenas durante o período de suspensão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para cargos directivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral da Convenção;
- Número ou marcador, página 15: c) Votar nas deliberações da Assembleia Geral da Convenção;
- Número ou marcador, página 15: d) Participar activamente nas actividades da Convenção;
- Número ou marcador, página 15: e) Participar nas discussões no escalão do órgão a que pertence e apresentar propostas;
- Número ou marcador, página 15: f) Participar activamente na tomada de decisões relativas às actividades;
- Número ou marcador, página 15: g) Usufruir de benefícios proporcionados em virtude das suas actividades;
- Número ou marcador, página 15: h) Propor em conformidade com os estatutos a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 15: i) Propor medidas que visam o crescimento e desenvolvimento da Convenção;
- Número ou marcador, página 15: j) Fazer parte de departamentos, comissões ou grupos de trabalho;
- Número ou marcador, página 15: k) Impugnar junto do Conselho Fiscal Executiva qualquer iniciativa ou decisão que ponha em causa o cumprimento dos estatutos ou que prejudique o prestígio da Convenção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 15: (Deveres)
- Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Respeitar as leis, estatutos regulamentos e deliberações advindas da Convenção;
- Número ou marcador, página 15: b) Desempenhar com dedicação, zelo e eficácia, as suas funções para que tenha sido eleito e as tarefas que lhe tenham sido confiadas;
- Número ou marcador, página 15: c) Participar na materialização dos objectivos e tarefas da Convenção;
- Número ou marcador, página 15: d) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuições da Convenção;
- Número ou marcador, página 15: e) Honrar a Convenção em todas as circunstâncias e contribuir quanto possível para o seu prestígio;
- Número ou marcador, página 15: f) Zelar pelos interesses da Convenção, comunicando por escrito à Direcção Executiva qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento; g)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral da Convenção Nacional, Regional e Provincial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 15: (Sanções)
- Número ou marcador, página 15: Um) Aos membros da Convenção que violem os estatutos, os deveres, não cumpram com o regulamento, abusem das funções ou que de qualquer forma prejudiquem o seu prestígio, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 15: a) Repreensão oral;
- Texto do artigo, página 15: b)Repreensão pública e registada na ficha individual do pastor;
- Número ou marcador, página 15: c) Suspensão da qualidade de membro por período de seis meses a um ano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à Direcção Executiva decidir a aplicação das sanções previstas no número anterior.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à Assembleia Geral decidir por maioria simples a aplicação de pena de suspensão na Convenção.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros suspensos da Convenção poderão vir a ser reintegrados no caso de demonstrarem comportamento diverso àquele que deu origem a sua suspensão, contudo, caberá à Direcção Executiva propor o pedido à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete à Assembleia Geral da Convenção decidir a reintegração do membro suspenso sobre proposta do Executivo Nacional, ouvido o Executivo Alargado e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos da Convenção)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos da Convenção a nível central:
- Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) A Superintendência;
- Número ou marcador, página 15: c) A Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 15: d) O Executivo Alargado;
- Número ou marcador, página 15: e) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 15: f) Órgãos Auxiliares.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 15: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Convenção e é constituído pelos Ministérios e igrejas independentes, através de pastores e presbíteros, que se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório, desde que não sejam contrárias aos presentes estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 15: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral, também designada Convenção Nacional, reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Direcção Executiva, com uma antecedência de sessenta dias, através de uma carta de qual constam o dia, a hora, o local e a agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral Extraordinária é convocada a pedido de um dos membros, apoiado por um terço dos membros do Executivo Nacional e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, para as matérias da vida corrente da Convenção, sendo exigida para o efeito maioria qualificada de dois terços, dos seguintes membros, quando se trata de:
- Número ou marcador, página 15: a) Alteração de estatuto da Convenção;
- Número ou marcador, página 15: b) Destituição dos titulares dos órgãos da Convenção;
- Número ou marcador, página 15: c) Dissolução da Convenção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 15: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete à Assembleia Geral, em geral, deliberar sobre todos os assuntos que dizem respeito aos objectivos da Convenção e, em especial:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a aprovação e/ou alteração do estatuto, de entre outros documentos vitais da Convenção; c)Aprovar e alterar regulamentos internos da Convenção, sob proposta da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 15: d) Apreciar e votar o balanço de actividades e relatório de contas do exercício, apresentados pela Direcção Executiva e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: e) Aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento anual;
- Número ou marcador, página 15: f) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 15: g) Fixar o valor da jóia de admissão;
- Número ou marcador, página 15: h) Fixar o valor da quota anual, bem como o limite mínimo a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 15: i) Deliberar sobre a admissão, suspensão, disciplina e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 15: j) Deliberar sobre a dissolução da Convenção por maioria de dois terços dos membros;
- Número ou marcador, página 15: k) Decidir dos recursos interpostos pela recusa de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 15: l) Ratificar a admissão dos membros da Convenção;
- Número ou marcador, página 15: m) Aprovar o relatório anual sobre auditoria financeira e actividade do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: n) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros;
- Número ou marcador, página 15: o) Criar convenções regionais ou provinciais sob proposta da
- Texto do artigo, página 16: Direcção Executiva, ouvido o executivo restrito;
- Número ou marcador, página 16: p) Apreciar e aprovar os pedidos de acreditação de novos membros;
- Número ou marcador, página 16: q) Deliberar as visitas de trabalho do superintendente da Convenção para dentro ou fora do país;
- Número ou marcador, página 16: r) Ratificar e aprovar os acordos de cooperação com organizações nacionais ou estrangeiras, assinados pela Direcção Executiva, colhido o parecer do Executivo Alargado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral poderá delegar competência na Direcção Executiva para:
- Número ou marcador, página 16: a) Admitir ou suspender qualquer membro; e
- Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre as visitas de trabalho do superintendente da Convenção para dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: As sessões da Assembleia Geral da Convenção são dirigidas por uma Mesa constituída por:
- Número ou marcador, página 16: a) Superintendente Nacional;
- Número ou marcador, página 16: b) Vice-Superintendente; e
- Número ou marcador, página 16: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 16: (Competência dos membros da Mesa)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Convenção:
- Número ou marcador, página 16: a) Presidir às sessões da Assembleia Geral nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 16: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: c) Abrir, suspender e encerrar as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 16: e) Manter a ordem e a disciplina nas assembleias;
- Número ou marcador, página 16: f) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao vice-presidente apoiar o presidente no desempenho das suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao secretário redigir e organizar o expediente relativo à Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da superintendência
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 16: A Superintendência da Convenção é o órgão que representa a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Moçambique, garante
- Texto do artigo, página 16: a independência da igreja, a unidade da igreja, o regular funcionamento dos órgãos da Convenção e é composto por:
- Número ou marcador, página 16: a) Superintendente;
- Número ou marcador, página 16: b) Vice-Superintendente; e
- Número ou marcador, página 16: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Competência da superintendência)
- Texto do artigo, página 16: Compete à Superintendência da Convenção:
- Número ou marcador, página 16: a) Presidir à Assembleia Geral da Convenção;
- Número ou marcador, página 16: b) Marcar, em harmonia com a lei eleitoral, o dia das eleições da superintendência, da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: c) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Representar a Convenção dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 16: e) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações similares;
- Número ou marcador, página 16: f) Exercer outras funções no âmbito do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Competência dos membros da superintendência)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao superintendente da Convenção:
- Número ou marcador, página 16: a) Representar a Igreja Evangélica A s s e m b l e i a d e D e u s d e Moçambique;
- Número ou marcador, página 16: b) Garantir a unidade da igreja e o regular funcionamento dos órgãos da Convenção; e
- Número ou marcador, página 16: c) Presidir à Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao vice-superintendente da Convenção:
- Número ou marcador, página 16: a) Substituir o superintendente em seus impedimentos ou faltas, sucedendo-o em caso de vacância até ao término do mandato;
- Número ou marcador, página 16: b) Cooperar com o superintendente em tudo que seja necessário ao bom andamento dos trabalhos da Convenção;
- Número ou marcador, página 16: c) Desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo superintendente e demais funções, que por força dos presentes estatutos e respectivo regulamento lhe são atribuídas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 16: a) Redigir e organizar o expediente da Convenção;
- Número ou marcador, página 16: b) Garantir um serviço de informação aos membros; c ) P r e p a r a r a s r e u n i õ e s d a superintendência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Eleição)
- Número ou marcador, página 16: Um) O superintendente e o vicesuperintendente da Convenção são eleitos pela Assembleia Geral, por sufrágio directo e secreto dos delegados na Assembleia Geral para efeitos eleitorais, para um mandato de cinco anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O secretário é nomeado pelo superintendente, tendo em conta suas qualificações para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Requisitos de eleição)
- Número ou marcador, página 16: Um) São elegíveis a superintendente e a vice-superintendente da Convenção:
- Número ou marcador, página 16: a) Pastores na Igreja Evangélica Assembleia de Deus no mínimo 10 anos e maiores de 45 anos de idade e não superiores a 70 anos de idade;
- Número ou marcador, página 16: b) Pastores com formação teológica básica ou de liderança pastoral, com o mínimo de 12ª classe.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os candidatos à superintendência devem estar dispostos a servir a Convenção a tempo integral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para efeitos do n.º 2, o superintendente e o vice-superintendente eleitos devem ter sua residência fixa em Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Reeleição)
- Texto do artigo, página 16: Não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo do superintendente e vicesuperintendente da Convenção.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 16: A Direcção Executiva é um órgão de administração da Convenção e é composta por:
- Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Secretário-geral adjunto;
- Número ou marcador, página 16: e) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Direcção Executiva reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente, ou a pedido de dois terços dos seus membros, lavrando-se a acta de cada sessão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Direcção Executiva é convocada por carta ou por outro meio idóneo com antecedência mínima de oito dias, podendo o
- Texto do artigo, página 17: prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 17: Três) Nas reuniões da Direcção Executiva pode ser convocado a tomar parte o Presidente do Conselho Fiscal, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A Direcção Executiva só pode deliberar validamente por maioria absoluta de votos dos titulares presentes.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O presidente ou quem o representar pode sempre que necessário fazer uso de voto de desempate.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Nenhum membro da Direcção Executiva poderá abster-se de votar sobre qualquer assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 17: Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 17: a) Elaborar o plano de actividades e orçamento anual da Convenção e submetê-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Executar as actividades da Convenção de acordo com o plano anual e orçamento aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas e outras normas regulamentares, bem como as demais orientações e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Representar a Convenção, por delegação do superintendente, dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 17: e) Constituir mandatários que entender necessários, delegando neles, em todo ou em parte, as suas atribuições;
- Número ou marcador, página 17: f) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, do programa ou do regulamento interno da Convenção, e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: g) Gerir corretamente os fundos e o património da Convenção;
- Número ou marcador, página 17: h) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas;
- Número ou marcador, página 17: i) Propor à Assembleia Geral a aprovação de membros da Convenção;
- Número ou marcador, página 17: j) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o balanço de actividades e as contas do exercício anual da Convenção;
- Número ou marcador, página 17: k) Elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal o balanço de actividades e o relatório de contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 17: l) Acreditar pastores como membros da Convenção nos termos estatutários (rever na AG);
- Número ou marcador, página 17: m) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações similares;
- Número ou marcador, página 17: n) Propor a revisão do valor das contribuições (quota e joia) para
- Texto do artigo, página 17: aprovação da Convenção Geral; o) Dirimir conflitos entre os membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 17: (Competência dos membros da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto da Convenção;
- Número ou marcador, página 17: b) Assinar juntamente com o secretário as actas, credenciais, cartas, procurações e toda e qualquer documentação de interesse da Convenção;
- Número ou marcador, página 17: c) Movimentar juntamente com o tesoureiro, conta bancária e outras movimentações financeiras, aprovadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Representar plenamente a Convenção, em juízo e fora dele, activa e passivamente em todos os actos directamente ou por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 17: e) Gerir os fundos e o património da Convenção;
- Número ou marcador, página 17: f) Dirigir as actividades da Convenção;
- Número ou marcador, página 17: g) Coordenar, convocar e presidir a reuniões da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 17: h) Exercer o voto de qualidade nas reuniões da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 17: i) Apresentar na Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento anuais, bem como o respectivo balanço e relatório de contas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 17: a) Substituir o presidente em seus impedimentos ou faltas, sucedendo-o em caso de vacância até ao término do mandato; b)Cooperar com o presidente em tudo que seja necessário ao bom andamento dos trabalhos da Convenção.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Preparar as reuniões da Convenção e da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 17: b) Lavrar, ler e assinar as actas das reuniões da Direcção Executiva, bem como outros documentos que se fizerem necessários, inclusive as credenciais;
- Número ou marcador, página 17: c) Zelar pela conservação dos livros e demais documentos da Convenção.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao secretário-geral adjunto:
- Número ou marcador, página 17: a) Substituir o secretário-geral em seus impedimentos ou faltas, sucedendo-o em caso de vacância até ao final do mandato;
- Número ou marcador, página 17: b) Cooperar com o secretário-geral em todos os trabalhos de suas atribuições.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 17: a) Arrecadar toda a receita da entidade, escriturá-la com toda a clareza e
- Texto do artigo, página 17: proceder aos devidos depósitos na conta da Convenção, assumindo absoluta responsabilidade por ela perante a Convenção e as leis do país, respondendo por qualquer desvio verificado;
- Número ou marcador, página 17: b) Passar recibos e efectuar pagamentos mediante autorização do presidente;
- Número ou marcador, página 17: c) Manter em absoluta ordem e devidamente actualizada a contabilidade da tesouraria;
- Número ou marcador, página 17: d) Elaborar relatórios de actividades e balanços financeiros e apresentálos trimestralmente ao Conselho Fiscal e, anualmente, à Assembleia Geral ou quando solicitado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 17: (Eleição)
- Texto do artigo, página 17: Os membros da Direcção Executiva da Convenção são eleitos pela Assembleia Geral, por sufrágio directo e secreto dos delegados em Assembleia Geral para efeitos eleitorais, para um mandato de cinco anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Requisitos de eleição)
- Número ou marcador, página 17: Um) São elegíveis a membros da Direcção Executiva da Convenção:
- Número ou marcador, página 17: a) Pastores na Igreja Evangélica Assembleia de Deus no mínimo 10 anos e maiores de 45 anos de idade e não superior a 70 anos de idade;
- Número ou marcador, página 17: b) Pastor com formação teológica básica ou de liderança pastoral, com o mínimo de 12.ª classe.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os candidatos a membros da Direcção Executiva devem estar dispostos a servir a Convenção a tempo integral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para efeitos do nº. 2, os membros da Direcção Executiva eleitos devem ter sua residência fixa em Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Reeleição)
- Texto do artigo, página 17: Não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo dos membros da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Período interconvencional)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Direcção Executiva tem poderes para resolver quaisquer casos urgentes que porventura surgirem fora dos períodos da Assembleia Geral Ordinária, convencionais de conformidade com o estatuto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Direcção Executiva pode delegar poderes aos departamentos e comissões para examinar problemas relativos a obreiros, dos Ministérios ou igrejas independentes filiadas na Convenção.
- Número ou marcador, página 18: Três) Todos os casos resolvidos pela Direcção Executiva no período fora da Assembleia Geral Ordinária serão apresentados em relatório à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Do Executivo Alargado
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição do Executivo Alargado)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Executivo Alargado é o órgão que toma as grandes decisões no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral e é composta por:
- Número ou marcador, página 18: a) Superintendência;
- Número ou marcador, página 18: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 18: c) Presidentes dos Ministérios e das igrejas independentes;
- Número ou marcador, página 18: d) Superintendentes provinciais;
- Número ou marcador, página 18: e) Presidente do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: f) Líderes de Departamentos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Podem participar nas sessões deste órgão a convite, dependendo da especificidade e carácter dos assuntos a tratar, a vice-superintendência provincial e/ou alguns membros dos órgãos auxiliares.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Executivo Alargado é convocado pelo superintendente, por proposta do presidente da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Competência do Executivo Alargado)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Executivo Alargado:
- Número ou marcador, página 18: a) Examinar e emitir pareceres com carácter vinculativo de todas as propostas submetidas pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 18: b) Assessorar a superintendência bem como a Direcção Executiva em tudo o que for necessário durante o exercício do seu mandato;
- Número ou marcador, página 18: c) Assessorar a superintendência e a Direcção Executiva a resolver e propor possíveis soluções de conflitos emergentes durante o periodo interconvencional entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 18: d) Promover unidade entre os ministérios e igrejas independentes filiados à Convenção.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e observância da lei e dos estatutos e regulamentos da Convenção.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal é composto por: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 18: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo seu presidente e reúne-se, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho Fiscal assistem às reuniões da Direcção Executiva a convite do seu presidente, contudo, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 18: Três) A eleição e posse do Conselho Fiscal obedecerão aos mesmos critérios adoptados para a Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o da Direcção Executiva e, em caso de vacância, assumirão os suplentes, na ordem.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O Conselho Fiscal pode deliberar através de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Seis) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) Fiscalizar os actos praticados pelos diversos órgãos e o cumprimento das normas legais, estatutos e regulamentos da Convenção;
- Número ou marcador, página 18: b) Examinar e emitir pareceres ou relatórios de toda a movimentação financeira da Convenção e de todos os seus órgãos, aprovando ou rejeitando suas respectivas contas;
- Número ou marcador, página 18: c) Cientificar à Assembleia Geral de qualquer irregularidade, após garantir a sua imediata correcção;
- Número ou marcador, página 18: d) Avaliar e emitir parecer sobre a aquisição, alienação de bens e orçamentos da Convenção;
- Número ou marcador, página 18: e) Emitir parecer fundamentado e fazer recomendações orais ou por escrito na área da sua competência à Direcção Executiva e à Assembleia Geral, sempre que o entender ou a pedido de qualquer dos órgãos; e
- Número ou marcador, página 18: f) Submeter anualmente o relatório sobre as suas actividades à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 18: (Competência do presidente do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) Convocar e presidir a reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: b) Definir e distribuir as tarefas aos elementos que compõem o órgão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 18: (Eleição)
- Texto do artigo, página 18: Os membros do Conselho Fiscal da Convenção são eleitos pela Assembleias Geral, por sufrágio directo e secreto dos delegados em Assembleia Geral para efeitos eleitorais, para um mandato de cinco anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Requisitos de eleição)
- Texto do artigo, página 18: São elegíveis a membros do Conselho Fiscal da Convenção:
- Número ou marcador, página 18: a) Pastores da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no mínimo 5 anos e maiores de 35 anos de idade e não superior a 70 anos de idade;
- Número ou marcador, página 18: b) Pastores com formação teológica básica ou liderança pastoral e com o mínimo de 12.ª classe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Reeleição)
- Texto do artigo, página 18: Não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo dos membros do Conselho Fiscal da Convenção.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO VI Dos órgãos auxiliares
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos auxiliares)
- Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos auxiliares da Convenção:
- Número ou marcador, página 18: a) Departamentos; e
- Número ou marcador, página 18: b) Comissões.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os órgãos auxiliares serão criados pelo regulamento interno da Convenção.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII De fundos e património
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Fundos)
- Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da Convenção:
- Número ou marcador, página 18: a) Jóias e quotas que vierem a ser fixadas aos seus membros; b)Contribuições dos membros resultantes de dízimos, colectas e doações;
- Número ou marcador, página 18: c) Colectas e doações de pessoas singulares ou colectivas;
- Número ou marcador, página 18: d) Liberalidades praticadas por pessoas singulares ou colectivas a favor da Convenção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Património)
- Texto do artigo, página 18: O património da Convenção é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações
- Texto do artigo, página 19: que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARENTA E SETE
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da Convenção)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de dissolução, a Convenção reunir-se-á em Assembleia Geral Extraordinária convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação de um voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se após duas sessões consecutivas conseguir reunir o quórum, a Assembleia Geral delibera com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso da dissolução, os bens da Convenção são distribuídos pelos membros da Convenção.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Deliberada a dissolução da Convenção, na mesma sessão é indicada a Comissão Liquidatária compota por três membros, que nos termos da lei deve assegurar a tramitação subsequente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARENTA E OITO
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