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Texto do artigo · p. 19 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 19 A Convenção deve aprovar o regulamento interno, por proposta da Direcção Executiva, no prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARENTA E NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Logótipo)
Texto do artigo · p. 19 A Convenção tem um logótipo próprio, constituído pelos seguintes símbolos:
Texto do artigo · p. 19 a)O mapa de Moçambique, representando a nação onde os Ministérios e igrejas estão baseados;
Número ou marcador · p. 19 b) A cruz, simbolizando a morte e ressurreição de Cristo, a base da fé dos membros da Convenção;
Número ou marcador · p. 19 c) As letras Alfa e Omega, representando Cristo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINQUENTA
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Todos os casos omissos no presente estatuto serão supridos pele legislação das entidades religiosas e de carácter associativo em vigor no país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINQUENTA E UM
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: (Regulamento interno)
  2. Texto do artigo, página 19: A Convenção deve aprovar o regulamento interno, por proposta da Direcção Executiva, no prazo de um ano.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARENTA E NOVE
  4. Texto do artigo, página 19: (Logótipo)
  5. Texto do artigo, página 19: A Convenção tem um logótipo próprio, constituído pelos seguintes símbolos:
  6. Texto do artigo, página 19: a)O mapa de Moçambique, representando a nação onde os Ministérios e igrejas estão baseados;
  7. Número ou marcador, página 19: b) A cruz, simbolizando a morte e ressurreição de Cristo, a base da fé dos membros da Convenção;
  8. Número ou marcador, página 19: c) As letras Alfa e Omega, representando Cristo.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINQUENTA
  10. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos no presente estatuto serão supridos pele legislação das entidades religiosas e de carácter associativo em vigor no país.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINQUENTA E UM
  13. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
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