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Texto do artigo · p. 4 Aza, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos cinco dias do mês de Março do ano de dois mil e dezanove, pelas catorze horas, reuniram-se na sala de reuniões da sociedade Aza, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital realizado de 20.000,00MT, sita na Avenida de Moçambique n.º 1820, Bairro do Jardim, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 10007526, doravante referida por Sociedade, onde todos os sócios estavam presentes, tendo sido devidamente convocados pelos meios normais de convocação, nomeadamente, Adelaide Anchia Amurrane, detentor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, Amina Malia de Fátima Horta, detentora de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, Adelaide Matene Bimba, detentora de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, Zaina Romia de Fátima Horta, detentora de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Deliberaram sobre o aumento do capital social e em consequência fica alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da Aza Limitada é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado, repartido por quatro quotas iguais, correspondente a vinte
Texto do artigo · p. 5 e cinco por cento do capital social, o equivalente a 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), para Adelaide Anchia Amurrane, Amina Malia de Fátima Horta, Zania Ronia de Fátima Horta e Adelaide Matene Bimba, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A responsabilidade das sócias da Aza, Limitada são solidárias, salvo excepções previstas na lei que regula as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 5 Três) O conselho de administração poderá designar um director executivo de entre os sócios ou pessoa estranha à sociedade, a quem se reconheça elevada competência técnica, prestígio e idoneidade social.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para a administração e gerência da sociedade, foi nomeada Adelaide Matene Bimba para a função de directora executiva da sociedade Aza, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete à directora executiva assegurar a gestão corrente da Aza, Limitada em obediência às instruções do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Seis) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências na directora executiva, com excepção das previstas no número anterior.
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Aza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos cinco dias do mês de Março do ano de dois mil e dezanove, pelas catorze horas, reuniram-se na sala de reuniões da sociedade Aza, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital realizado de 20.000,00MT, sita na Avenida de Moçambique n.º 1820, Bairro do Jardim, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 10007526, doravante referida por Sociedade, onde todos os sócios estavam presentes, tendo sido devidamente convocados pelos meios normais de convocação, nomeadamente, Adelaide Anchia Amurrane, detentor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, Amina Malia de Fátima Horta, detentora de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, Adelaide Matene Bimba, detentora de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, Zaina Romia de Fátima Horta, detentora de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
  3. Texto do artigo, página 4: Deliberaram sobre o aumento do capital social e em consequência fica alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
  4. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da Aza Limitada é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado, repartido por quatro quotas iguais, correspondente a vinte
  8. Texto do artigo, página 5: e cinco por cento do capital social, o equivalente a 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), para Adelaide Anchia Amurrane, Amina Malia de Fátima Horta, Zania Ronia de Fátima Horta e Adelaide Matene Bimba, respectivamente.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A responsabilidade das sócias da Aza, Limitada são solidárias, salvo excepções previstas na lei que regula as sociedades por quotas.
  10. Número ou marcador, página 5: Três) O conselho de administração poderá designar um director executivo de entre os sócios ou pessoa estranha à sociedade, a quem se reconheça elevada competência técnica, prestígio e idoneidade social.
  11. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para a administração e gerência da sociedade, foi nomeada Adelaide Matene Bimba para a função de directora executiva da sociedade Aza, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete à directora executiva assegurar a gestão corrente da Aza, Limitada em obediência às instruções do Conselho de Administração.
  13. Número ou marcador, página 5: Seis) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências na directora executiva, com excepção das previstas no número anterior.
  14. Texto do artigo, página 5: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  15. Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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