III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 104/2026

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 3 de Junho de 2026 III SÉRIE — Número 104
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Báruè: Despacho. Governo do Distrito de Lugela: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 10099L. Anúncios Judiciais e Outros: Afya Comercial, Importação e Exportação, Limitada. Alliance Prime Consulting Group, Limitada. Allpoint Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amiware, Lda. AOD, Agro-Internacional Foods, SU, Lda. Aza, Limitada. Begue – Soluções Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Lda. Black Soil, Lda. Blue Wings Travel Agency, SU, Lda. Brand Solutions, Limitada. Centro Médico Privado de Khongolote, Limitada. Chaquimo Minerais, SA. China Road and Bridge Corporation. Clínica Dentária Luz Dente, Sociedade Unipessoal. Club de Padel Matola, Limitada. Divine Mining Development, SA. Drone Technology Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Dulcidio Madala Advogados, SU, Lda. Farmácia Mig, SU, Lda. Farmácia Okumi, SU, Lda. Financhor Moçambique, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Gilberto Construções, Limitada. Glamourosa Comércio Geral e Prestação de Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Lda. Ilirio Empreendimentos & Serviços, Lda. Intelligent Data Solutions, S.A. James Parsotam Education – Sociedade Unipessoal, Lda. Jaz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda. Jin Yuan Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kabanga Moçambique, SA. Kaee – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kaiser Havana Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kwassaite Investimente, SU, Lda. L.M. Minning, SU, Lda. Loowat Soluções, Lda. Loyal Automotivo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. Maya Serviços, SU, Lda. Megatech & Engineering, Limitada. MF Technology Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda. Moda Brilhante, Lda. Mogul Resources, SA. Moz Auto Peças Tete, Limitada. Mun & Rim Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. NGL Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. NMTCN Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petrobeira, Limitada. Pillartex Construction Co., SU, Lda. Palmeira Gestão – Sociedade Unipessoal, Lda. Radiogeologic, Lda. Radiogeologic, Lda. Resilience Spatial Solutions, SU, Lda. Sar Consultec – Sociedade Unipessoal, Lda. Smart Logistics Multi Service, Limitada. Sociedade Moçambicana de Medicamentos, S.A. Stakeboss, Limitada. Tau Multiserv – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techinspecta Integrity Services, Lda. T.H.A Importação & Exportação, SU, Lda. Trino Holdings, Lda. Única Firma, Limitada. Waria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xonguile Investimento e Serviços, Limitada. Associação Agrícola Cubassirana Paz. Comité Comunitário de Mpemula - Sede Comité Comunitário de Ndavo. Instituto Teológico de Liderança Cristã.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento do Instituto Teológico de Liderança Cristã como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de um Instituto que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica o Instituto Teológico de Liderança Cristã.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 10 de Novembro de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Báruè
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agrícola Cubassirana Paz, com sede no Povoado de Nhamizinga, Localidade de Chuala, Posto Administrativo de Catandica, Distrito de Báruè, Província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos e demais documentos para a constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que a Associação Agrícola Cubassirana Paz prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo objectivo é a promoção do desenvolvimento da produção agro-pecuária, a garantia do aumento de produtividade, assim como o exercício de actividades conexas, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação são eleitos por um período de três anos, renováveis.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo quarto do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos, conjugado com o artigo quinto da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito à livre associação, vai reconhecida a Associação Agrícola Cubassirana Paz, com efeitos de conferi-la a capacidade de adquirir e exercer os direitos e contrair obrigações, nos termos do artigo sexto do Decreto-Lei.
Texto do artigo · p. 2 Secretaria Distrital de Báruè, em Catandica, 3 de Julho de 2025. O Administrador do Distrito, Bruno Crescêncio Patreque.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Lugela
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pela alínea b) do n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité Comunitário de Ndavo, com sede na Comunidade de Ndavo, Localidade de Mabo 1.º, Posto Administrativo de Tacuane, Distrito de Lugela.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Lugela, 31 de Julho de 2023. A Administradora, Judite Paulino Filipe.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pela alínea b) do n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité Comunitário de Mpemula, com sede na Comunidade de Mpemula, Localidade de Mpemula, Posto Administrativo de Muabanama, Distrito de Lugela.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Lugela, 31 de Julho de 2023. A Administradora, Judite Paulino.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 10099L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que, por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 26 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Safira Minerais VI, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10099L, válida até 29 de Abril de 2030 para ouro, ferro, granadas e minerais associados, nos Distritos de Chiúre e Eráti, nas Províncias de Nampula e Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértices Latitude Longitude 1 -13º 55’ 40,00”
VérticesLatitudeLongitude
1-13º 55’ 40,00”39º 21’ 0,00”
2-13º 51’ 50,00”39º 21’ 0,00”
3-13º 51’ 50,00”39º 21’ 30,00”
4-13º 50’ 20,00”39º 21’ 30,00”
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8-13º 55’ 40,00”39º 27’ 20,00”
Texto do artigo · p. 2 39º 21’ 0,00” 2 -13º 51’ 50,00”
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7-13º 54’ 50,00”39º 27’ 20,00”
8-13º 55’ 40,00”39º 27’ 20,00”
Texto do artigo · p. 2 39º 21’ 0,00” 3 -13º 51’ 50,00”
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Texto do artigo · p. 2 39º 27’ 30,00” 7 -13º 54’ 50,00”
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Texto do artigo · p. 2 39º 27’ 20,00”
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8-13º 55’ 40,00”39º 27’ 20,00”
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Junho de 2025. O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Afya Comercial, Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi alterado o pacto social da sociedade Afya Comercial, Importação e Exportação, Limitada, registada sob o NUEL 10050323, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armindo, conservador e notário superior, que, por deliberação da assembleia geral, alterou-se o artigo sétimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Tcheno Umaro Bari, que desde já é nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador pode constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Nampula, 20 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 3 O Conservador e Notário Superior, Leonardo Armindo.
Texto do artigo · p. 3 Alliance Prime Consulting Group, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073985, uma sociedade denominada Alliance Prime Consulting Group, Limitada que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Amílcar Momed Matavel, natural de Maputo e residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1234, 2.º Andar, Cidade
Texto do artigo · p. 3 de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714553Q, de 19 de Março de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Bernardo Salvador Mondlane, natural de Maputo e residente em Nwamatibwane, Quarteirão 4B, Casa n.º 213, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100110310P, de 15 de Outubro de 2025, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 3 É constituída uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Alliance Prime Consulting Group, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1243, 2.º Andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou delegações dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) prestação de serviços de consultoria financeira e Tecnologia de Informação (TI), incluindo soluções em tecnologias de informação, assessoria empresarial e serviços técnicos especializados;
Número ou marcador · p. 3 b) desenvolvimento e implementação de sistemas informáticos, suporte técnico, manutenção de equipamentos e redes, bem como a prestação de serviços diversos nas áreas técnicas, comerciais e administrativas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Poderá a sociedade, ainda, exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Momed Matavel;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Salvador Mondlane.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição e mandato)
Texto do artigo · p. 3 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Amílcar Momed Matavel e Bernardo Salvador Mondlane, e que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura dos dois administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações sociais serão tomadas por maioria do capital social, salvo disposição legal em contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros líquidos terão a aplicação deliberada pelos sócios, após cumprimento das disposições legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que for omisso, aplicar-se-á a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 26 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Allpoint Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067220, uma entidade de responsabilidade limitada denominada Allpoint Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Allpoint Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro Costa do Sol, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 100.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade após o respectivo registo e licenciamento.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) fornecimento de material de escritório e consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 4 b) serviços de catering, coffee break e apoio a eventos corporativos;
Número ou marcador · p. 4 c) fornecimento de bens diversos;
Número ou marcador · p. 4 d) serviços de limpeza e apoio operacional, logística, entregas e serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital, pertencente à única sócia, Lúcia Jauado Rachide, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010094445Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2021, residente na Av. Marginal, Bairro Costa do Sol, Quarteirão n.º 3, Distrito Municipal Kamavota.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a ser exercidos por Lúcia Jauado Rachide, na qualidade de administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Amiware, Lda
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois mil e vinte seis, pelas nove horas, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária, os sócios da Amiware, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regulada ao abrigo do direito moçambicano, com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, Quarteirão 43, Casa n.º 43, Rua da Esperança, Distrito Municipal Kamubukwana, n.º 108, rés-do-chão, com capital social de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100981912, deliberaram a nomeação do administrador da sociedade, e, em consequência, altera-se o artigo décimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É desde já nomeado administrador, Sáudio Nadir Ussufo.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administração está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Compete aos administradores procederem à abertura de contas bancárias, bem como movimentá-las nas condições estabelecidas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AOD, Agro-Internacional Foods, SU, Lda
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte seis, pelas dezasseis
Texto do artigo · p. 4 horas e dez minutos, na Cidade de Maputo, no escritório e sede da sociedade denominada AOD, Agro-Internacional Foods, SU, Lda, sito no Bairro Central, Av. Ho-Chi-Min, n.º 430, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 105067745, com a data de três de Março do ano de dois mil e vinte e seis, representada pelo único sócio António Óscar Sebastião Diogo, a sociedade deliberou a alteração da denominação social, alterando o número um do artigo primeiro do estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação AOD, Agro-Internacional - SU, Lda e é criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Aza, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos cinco dias do mês de Março do ano de dois mil e dezanove, pelas catorze horas, reuniram-se na sala de reuniões da sociedade Aza, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital realizado de 20.000,00MT, sita na Avenida de Moçambique n.º 1820, Bairro do Jardim, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 10007526, doravante referida por Sociedade, onde todos os sócios estavam presentes, tendo sido devidamente convocados pelos meios normais de convocação, nomeadamente, Adelaide Anchia Amurrane, detentor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, Amina Malia de Fátima Horta, detentora de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, Adelaide Matene Bimba, detentora de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, Zaina Romia de Fátima Horta, detentora de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Deliberaram sobre o aumento do capital social e em consequência fica alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da Aza Limitada é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado, repartido por quatro quotas iguais, correspondente a vinte
Texto do artigo · p. 5 e cinco por cento do capital social, o equivalente a 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), para Adelaide Anchia Amurrane, Amina Malia de Fátima Horta, Zania Ronia de Fátima Horta e Adelaide Matene Bimba, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A responsabilidade das sócias da Aza, Limitada são solidárias, salvo excepções previstas na lei que regula as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 5 Três) O conselho de administração poderá designar um director executivo de entre os sócios ou pessoa estranha à sociedade, a quem se reconheça elevada competência técnica, prestígio e idoneidade social.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para a administração e gerência da sociedade, foi nomeada Adelaide Matene Bimba para a função de directora executiva da sociedade Aza, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete à directora executiva assegurar a gestão corrente da Aza, Limitada em obediência às instruções do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Seis) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências na directora executiva, com excepção das previstas no número anterior.
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Begue – Soluções, Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 12 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073012, uma sociedade denominada Begue – Soluções, Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 5 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 5 Betuel Manuel Macuácua, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102404196P, emitido na Cidade de Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2024, residente na Província de Maputo, no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão 19, Casa n.º 16, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Begue – Soluções, Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2041, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de gerência poderá, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de escritório;
Número ou marcador · p. 5 b) consultoria em diversas áreas afins;
Número ou marcador · p. 5 c) comércio de produtos cosméticos diversos;
Número ou marcador · p. 5 d) comércio de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 5 e) comércio de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 5 f) venda de máquinas e equipamentos industriais e agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 g) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 5 h) marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 5 i) organização de eventos e design;
Número ou marcador · p. 5 j) consultoria científica e técnica;
Número ou marcador · p. 5 k) consultoria de engenharia civil e fiscalização;
Número ou marcador · p. 5 l) comércio de produtos de mercearia e talho;
Número ou marcador · p. 5 m) venda de peças de viaturas e óleos lubrificantes; n)comércio geral de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 5 o) venda de material eléctrico e de iluminação;
Número ou marcador · p. 5 p) serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 5 q) consultoria em gestão, contabilidade e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 5 r) fornecimento de máquinas eléctricas, industriais e ferroviárias;
Número ou marcador · p. 5 s) fornecimento de medicamentos diversos e farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único, Betuel Manuel Macuácua.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Betuel Manuel Macuácua, ficando desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários e bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem, automaticamente, a posição na sociedade, podendo nomear representante, conforme a lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Black Soil, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072031, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Black Soil, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Murat Kurt, casado, maior, natural de Istambul, República da Turquia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104121857F, emitido aos 23 de Junho de 2023, na Cidade de Maputo, residente na Avenida Samora Machel, n.º 2967, Casa n.º 40, Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Muzna Mansur Abdul Waly Kurt, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300182984F, emitido aos 25 de Janeiro de 2023, na Cidade de Maputo, residente na Rua do Tchamba, n.º 445, Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 6 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Black Soil, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 2967, Casa n.º 60, Cidade da Matola, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 6 o exercício da actividade agrícola, com enfoque na produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, importação e exportação de produtos agrícolas, importação de insumos agrícolas, fertilizantes, adubos e equipamentos relacionados com a actividade da sociedade, comércio a retalho e a grosso de produtos agrícolas e respectivos insumos, bem como a produção e comercialização de adubos orgânicos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para a prossecução do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir
Texto do artigo · p. 6 participações sociais em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Muzna Mansur Abdul Waly Kurt;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Murat Kurt.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias pecuniárias (dinheiro) ou outras coisas fungíveis emprestadas pelos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de comunicação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, indicando o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, designadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 6 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a transmitir a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade, nem os restantes sócios, pretenderem usar o mencionado direito à preferência, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, os respectivos herdeiros ou representantes legais exercerão os correspondentes direitos e deveres sociais, devendo designar um representante comum enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local do território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo conselho de administração ou quando tal se mostre necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação ou concordem que por essa forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou por qualquer outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigida a todos os sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, indicando-se a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando for caso disso.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, poderá ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que seja pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Votação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios poderão votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem alteração do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, ficando desde já indicado Murat Kurt.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, ficando desde já indicado Murat Kurt, por um período de um ano, renovável. O conselho de administração poderá, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 7 b) pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 7 c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
Texto do artigo · p. 7 -geral tenham conferido os poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos que vierem a ser fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Três) O conselho de administração apresentará à assembleia geral, para aprovação, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta relativa à aplicação dos lucros e à cobertura das perdas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar integralmente realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à respectiva liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, procedendo-se à partilha dos bens sociais e dos valores apurados nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Brand Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, por decisão da sócia única, lavrada em acta avulsa de vinte de Maio de dois mil e vinte e seis, em conformidade com o disposto nos artigos 257.º, 259.º e 260.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, a sócia única Alima Zacarias Hussein Sauji, casada, natural de Catandica, Distrito de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361738Q, residente na Cidade de Maputo, titular da totalidade do capital social da sociedade Brand Solutions, Limitada, pessoa colectiva matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101311724, declarou a sua vontade de transformar a referida sociedade em sociedade unipessoal por quotas e, em consequência, deliberou:
Parágrafo · p. 7 a) reconhecer a situação de unipessoalidade superveniente da sociedade, decorrente da concentração da totalidade do capital social na sua titularidade, conforme deliberação de três de Dezembro de dois mil e vinte e três, publicada no Boletim da República, III Série, n.º 133, de 10 de Julho de 2024;
Texto do artigo · p. 8 b) transformar a sociedade em sociedade unipessoal por quotas, ao abrigo do artigo 259.º do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 8 c) alterar a denominação social, passando esta a ser Brand Solutions, Su, Lda;
Texto do artigo · p. 8 d) aprovar, em substituição integral do anterior, o novo pacto social, com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e tipo societário)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Brand Solutions, SU, Lda e reveste a forma de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se pelo presente pacto social e, em tudo o que nele for omisso, pelas disposições aplicáveis às sociedades com sócio único constantes dos artigos 257.º a 261.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, conjugadas com as normas aplicáveis às sociedades por quotas previstas nos artigos 281.º e seguintes do mesmo Código e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 162, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, podendo a sociedade criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante o cumprimento das formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição original, ocorrida a 25 de Março de 2020.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) negociação, intermediação, comercialização e venda de brindes corporativos, produção de identidades corporativas e estratégias de marketing;
Número ou marcador · p. 8 b) negociação, intermediação, comercialização e venda de uniformes e equipamentos básicos de segurança no trabalho personalizados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades diferentes do seu objecto social principal, por decisão da sócia única, desde que obtenha as licenças legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações noutras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham objecto social diverso do seu, podendo igualmente associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, sob qualquer forma legalmente admitida.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quota única e suprimentos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e quota única)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia única Alima Zacarias Hussein Sauji, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade responde perante os credores exclusivamente com o seu património social, nos termos do disposto no artigo 258.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 8 O aumento ou a redução do capital social, bem como qualquer alteração da composição da quota única, serão deliberados por decisão escrita da sócia única, observando-se as formalidades legais aplicáveis e procedendo-se ao subsequente registo e publicação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta venha a necessitar, mediante celebração de contrato de suprimento, nos termos e condições que vierem a ser definidos e registados em livro próprio.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das decisões da sócia única
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competência e forma das decisões)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete à sócia única deliberar sobre todas as matérias que, nos termos da lei ou do presente pacto social, sejam da competência da assembleia geral, designadamente as enumeradas no artigo 117.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As decisões da sócia única são tomadas pessoalmente e reduzidas a escrito, sendo lançadas em livro destinado a esse fim, datadas e assinadas pela sócia única, nos termos do artigo 260.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Três) As decisões que importem alteração do pacto social, transformação, fusão, cisão ou dissolução da sociedade carecem de assinatura notarialmente reconhecida e do subsequente registo junto da entidade competente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Negócios entre a sócia única e a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 Os negócios jurídicos celebrados directamente entre a sócia única e a sociedade obedecem às regras gerais previstas no Código Comercial, devendo ser sempre reduzidos a escrito e registados em livro próprio da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pela gerência, que fica desde já confiada à sócia única Alima Zacarias Hussein Sauji, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por decisão escrita da sócia única, nomear ou destituir, a todo o tempo, outros gerentes, designar mandatários e fixar a respectiva remuneração, nos termos do disposto nos artigos 311.º a 317.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os gerentes designados terão mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se validamente em todos os actos e contratos:
Número ou marcador · p. 8 a) pela assinatura da gerente única; ou
Número ou marcador · p. 8 b) pela assinatura de mandatário com poderes bastantes para o efeito, conferidos por procuração outorgada pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário a quem tenham sido conferidos os necessários poderes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Do exercício, resultados e disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da sócia única até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Cumprido o disposto na lei, o destino do remanescente dos lucros será decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Pluralidade superveniente)
Texto do artigo · p. 9 Caso, por qualquer motivo, a sociedade venha a ter mais do que um sócio, deverá ser eliminada da firma a expressão relativa à sociedade unipessoal, passando a sociedade a reger-se, com as devidas adaptações, pelas regras aplicáveis às sociedades por quotas plurais, devendo ser deliberada a correspondente alteração do pacto social, nos termos do artigo 261.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, designadamente nos artigos aplicáveis do Código Comercial. A liquidação será efectuada nos termos legais, sendo nomeada liquidatária, salvo decisão em contrário, a gerência em funções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer litígio emergente do presente pacto social, da sua interpretação, validade, execução ou cessação será dirimido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro foro, sem prejuízo da faculdade de submissão da controvérsia à arbitragem, nos termos da legislação aplicável, mediante acordo escrito entre as partes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, do Código Civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Centro Médico Privado de Khongolote, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 20 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade denominada Centro Médico Privado de Khongolote, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Médico Privado de Khongolote, Limitada, com sede no Bairro Khongolote, n.º 341, Quarteirão 14, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) triagem de adultos e triagem de crianças;
Número ou marcador · p. 9 b) consulta de medicina geral e consulta de estomatologia;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 3 de Junho de 2026 III SÉRIE — Número 104
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Báruè: Despacho. Governo do Distrito de Lugela: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 10099L. Anúncios Judiciais e Outros: Afya Comercial, Importação e Exportação, Limitada. Alliance Prime Consulting Group, Limitada. Allpoint Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amiware, Lda. AOD, Agro-Internacional Foods, SU, Lda. Aza, Limitada. Begue – Soluções Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Lda. Black Soil, Lda. Blue Wings Travel Agency, SU, Lda. Brand Solutions, Limitada. Centro Médico Privado de Khongolote, Limitada. Chaquimo Minerais, SA. China Road and Bridge Corporation. Clínica Dentária Luz Dente, Sociedade Unipessoal. Club de Padel Matola, Limitada. Divine Mining Development, SA. Drone Technology Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Dulcidio Madala Advogados, SU, Lda. Farmácia Mig, SU, Lda. Farmácia Okumi, SU, Lda. Financhor Moçambique, Limitada.
  15. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  16. Parágrafo, página 1: Gilberto Construções, Limitada. Glamourosa Comércio Geral e Prestação de Serviços – Sociedade
  17. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Lda. Ilirio Empreendimentos & Serviços, Lda. Intelligent Data Solutions, S.A. James Parsotam Education – Sociedade Unipessoal, Lda. Jaz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda. Jin Yuan Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kabanga Moçambique, SA. Kaee – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kaiser Havana Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kwassaite Investimente, SU, Lda. L.M. Minning, SU, Lda. Loowat Soluções, Lda. Loyal Automotivo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. Maya Serviços, SU, Lda. Megatech & Engineering, Limitada. MF Technology Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda. Moda Brilhante, Lda. Mogul Resources, SA. Moz Auto Peças Tete, Limitada. Mun & Rim Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. NGL Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. NMTCN Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petrobeira, Limitada. Pillartex Construction Co., SU, Lda. Palmeira Gestão – Sociedade Unipessoal, Lda. Radiogeologic, Lda. Radiogeologic, Lda. Resilience Spatial Solutions, SU, Lda. Sar Consultec – Sociedade Unipessoal, Lda. Smart Logistics Multi Service, Limitada. Sociedade Moçambicana de Medicamentos, S.A. Stakeboss, Limitada. Tau Multiserv – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techinspecta Integrity Services, Lda. T.H.A Importação & Exportação, SU, Lda. Trino Holdings, Lda. Única Firma, Limitada. Waria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xonguile Investimento e Serviços, Limitada. Associação Agrícola Cubassirana Paz. Comité Comunitário de Mpemula - Sede Comité Comunitário de Ndavo. Instituto Teológico de Liderança Cristã.
  18. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 2: Despacho
  20. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento do Instituto Teológico de Liderança Cristã como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de um Instituto que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica o Instituto Teológico de Liderança Cristã.
  23. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 10 de Novembro de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  24. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Báruè
  25. Texto do artigo, página 2: Despacho
  26. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agrícola Cubassirana Paz, com sede no Povoado de Nhamizinga, Localidade de Chuala, Posto Administrativo de Catandica, Distrito de Báruè, Província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos e demais documentos para a constituição.
  27. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que a Associação Agrícola Cubassirana Paz prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo objectivo é a promoção do desenvolvimento da produção agro-pecuária, a garantia do aumento de produtividade, assim como o exercício de actividades conexas, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação são eleitos por um período de três anos, renováveis.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo quarto do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos, conjugado com o artigo quinto da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito à livre associação, vai reconhecida a Associação Agrícola Cubassirana Paz, com efeitos de conferi-la a capacidade de adquirir e exercer os direitos e contrair obrigações, nos termos do artigo sexto do Decreto-Lei.
  30. Texto do artigo, página 2: Secretaria Distrital de Báruè, em Catandica, 3 de Julho de 2025. O Administrador do Distrito, Bruno Crescêncio Patreque.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Lugela
  32. Texto do artigo, página 2: Despacho
  33. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pela alínea b) do n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité Comunitário de Ndavo, com sede na Comunidade de Ndavo, Localidade de Mabo 1.º, Posto Administrativo de Tacuane, Distrito de Lugela.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Lugela, 31 de Julho de 2023. A Administradora, Judite Paulino Filipe.
  35. Texto do artigo, página 2: Despacho
  36. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pela alínea b) do n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité Comunitário de Mpemula, com sede na Comunidade de Mpemula, Localidade de Mpemula, Posto Administrativo de Muabanama, Distrito de Lugela.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Lugela, 31 de Julho de 2023. A Administradora, Judite Paulino.
  38. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  39. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 10099L
  40. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que, por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 26 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Safira Minerais VI, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10099L, válida até 29 de Abril de 2030 para ouro, ferro, granadas e minerais associados, nos Distritos de Chiúre e Eráti, nas Províncias de Nampula e Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  41. Texto do artigo, página 2: Vértices Latitude Longitude 1 -13º 55’ 40,00”
    VérticesLatitudeLongitude
    1-13º 55’ 40,00”39º 21’ 0,00”
    2-13º 51’ 50,00”39º 21’ 0,00”
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  42. Texto do artigo, página 2: 39º 21’ 0,00” 2 -13º 51’ 50,00”
    VérticesLatitudeLongitude
    1-13º 55’ 40,00”39º 21’ 0,00”
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    3-13º 51’ 50,00”39º 21’ 30,00”
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    8-13º 55’ 40,00”39º 27’ 20,00”
  43. Texto do artigo, página 2: 39º 21’ 0,00” 3 -13º 51’ 50,00”
    VérticesLatitudeLongitude
    1-13º 55’ 40,00”39º 21’ 0,00”
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    5-13º 50’ 20,00”39º 27’ 30,00”
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    8-13º 55’ 40,00”39º 27’ 20,00”
  44. Texto do artigo, página 2: 39º 21’ 30,00” 4 -13º 50’ 20,00”
    VérticesLatitudeLongitude
    1-13º 55’ 40,00”39º 21’ 0,00”
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  45. Texto do artigo, página 2: 39º 21’ 30,00” 5 -13º 50’ 20,00”
    VérticesLatitudeLongitude
    1-13º 55’ 40,00”39º 21’ 0,00”
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  46. Texto do artigo, página 2: 39º 27’ 30,00” 6 -13º 54’ 50,00”
    VérticesLatitudeLongitude
    1-13º 55’ 40,00”39º 21’ 0,00”
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  47. Texto do artigo, página 2: 39º 27’ 30,00” 7 -13º 54’ 50,00”
    VérticesLatitudeLongitude
    1-13º 55’ 40,00”39º 21’ 0,00”
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    8-13º 55’ 40,00”39º 27’ 20,00”
  48. Texto do artigo, página 2: 39º 27’ 20,00” 8 -13º 55’ 40,00”
    VérticesLatitudeLongitude
    1-13º 55’ 40,00”39º 21’ 0,00”
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  49. Texto do artigo, página 2: 39º 27’ 20,00”
    VérticesLatitudeLongitude
    1-13º 55’ 40,00”39º 21’ 0,00”
    2-13º 51’ 50,00”39º 21’ 0,00”
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    8-13º 55’ 40,00”39º 27’ 20,00”
  50. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Junho de 2025. O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  51. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  52. Texto do artigo, página 3: Afya Comercial, Importação e Exportação, Limitada
  53. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi alterado o pacto social da sociedade Afya Comercial, Importação e Exportação, Limitada, registada sob o NUEL 10050323, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armindo, conservador e notário superior, que, por deliberação da assembleia geral, alterou-se o artigo sétimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  54. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Tcheno Umaro Bari, que desde já é nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  58. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador pode constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  59. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Nampula, 20 de Fevereiro de 2026. —
  60. Texto do artigo, página 3: O Conservador e Notário Superior, Leonardo Armindo.
  61. Texto do artigo, página 3: Alliance Prime Consulting Group, Limitada
  62. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073985, uma sociedade denominada Alliance Prime Consulting Group, Limitada que se rege pelos seguintes artigos:
  63. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Amílcar Momed Matavel, natural de Maputo e residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1234, 2.º Andar, Cidade
  64. Texto do artigo, página 3: de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714553Q, de 19 de Março de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  65. Texto do artigo, página 3: Segundo: Bernardo Salvador Mondlane, natural de Maputo e residente em Nwamatibwane, Quarteirão 4B, Casa n.º 213, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100110310P, de 15 de Outubro de 2025, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  66. Texto do artigo, página 3: É constituída uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  67. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e duração
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 3: (Denominação, natureza e duração)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) A Alliance Prime Consulting Group, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  74. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1243, 2.º Andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou delegações dentro do território nacional.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  77. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  78. Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços de consultoria financeira e Tecnologia de Informação (TI), incluindo soluções em tecnologias de informação, assessoria empresarial e serviços técnicos especializados;
  79. Número ou marcador, página 3: b) desenvolvimento e implementação de sistemas informáticos, suporte técnico, manutenção de equipamentos e redes, bem como a prestação de serviços diversos nas áreas técnicas, comerciais e administrativas.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) Poderá a sociedade, ainda, exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  81. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  85. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Momed Matavel;
  86. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Salvador Mondlane.
  87. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração e representação
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 3: (Composição e mandato)
  90. Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Amílcar Momed Matavel e Bernardo Salvador Mondlane, e que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura dos dois administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  93. Texto do artigo, página 3: As deliberações sociais serão tomadas por maioria do capital social, salvo disposição legal em contrato.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  96. Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
  99. Texto do artigo, página 3: Os lucros líquidos terão a aplicação deliberada pelos sócios, após cumprimento das disposições legais.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso, aplicar-se-á a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 4: Allpoint Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067220, uma entidade de responsabilidade limitada denominada Allpoint Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  106. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  107. Texto do artigo, página 4: (Denominação social e sede)
  108. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Allpoint Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro Costa do Sol, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 100.
  109. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  110. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade após o respectivo registo e licenciamento.
  112. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  113. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  114. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto principal:
  115. Número ou marcador, página 4: a) fornecimento de material de escritório e consumíveis diversos;
  116. Número ou marcador, página 4: b) serviços de catering, coffee break e apoio a eventos corporativos;
  117. Número ou marcador, página 4: c) fornecimento de bens diversos;
  118. Número ou marcador, página 4: d) serviços de limpeza e apoio operacional, logística, entregas e serviços de procurement;
  119. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  120. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital, pertencente à única sócia, Lúcia Jauado Rachide, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010094445Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2021, residente na Av. Marginal, Bairro Costa do Sol, Quarteirão n.º 3, Distrito Municipal Kamavota.
  122. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  123. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  124. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a ser exercidos por Lúcia Jauado Rachide, na qualidade de administradora e com plenos poderes.
  125. Número ou marcador, página 4: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  126. Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 4: Amiware, Lda
  128. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois mil e vinte seis, pelas nove horas, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária, os sócios da Amiware, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regulada ao abrigo do direito moçambicano, com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, Quarteirão 43, Casa n.º 43, Rua da Esperança, Distrito Municipal Kamubukwana, n.º 108, rés-do-chão, com capital social de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100981912, deliberaram a nomeação do administrador da sociedade, e, em consequência, altera-se o artigo décimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
  129. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 4: (Gestão e representação da sociedade)
  132. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) É desde já nomeado administrador, Sáudio Nadir Ussufo.
  134. Número ou marcador, página 4: Três) A administração está dispensada de caução.
  135. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 4: Cinco) A administração pode constituir mandatários.
  137. Número ou marcador, página 4: Seis) Compete aos administradores procederem à abertura de contas bancárias, bem como movimentá-las nas condições estabelecidas em assembleia geral.
  138. Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 4: AOD, Agro-Internacional Foods, SU, Lda
  140. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte seis, pelas dezasseis
  141. Texto do artigo, página 4: horas e dez minutos, na Cidade de Maputo, no escritório e sede da sociedade denominada AOD, Agro-Internacional Foods, SU, Lda, sito no Bairro Central, Av. Ho-Chi-Min, n.º 430, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 105067745, com a data de três de Março do ano de dois mil e vinte e seis, representada pelo único sócio António Óscar Sebastião Diogo, a sociedade deliberou a alteração da denominação social, alterando o número um do artigo primeiro do estatuto da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  144. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AOD, Agro-Internacional - SU, Lda e é criada por tempo indeterminado.
  145. Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 4: Aza, Limitada
  147. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos cinco dias do mês de Março do ano de dois mil e dezanove, pelas catorze horas, reuniram-se na sala de reuniões da sociedade Aza, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital realizado de 20.000,00MT, sita na Avenida de Moçambique n.º 1820, Bairro do Jardim, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 10007526, doravante referida por Sociedade, onde todos os sócios estavam presentes, tendo sido devidamente convocados pelos meios normais de convocação, nomeadamente, Adelaide Anchia Amurrane, detentor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, Amina Malia de Fátima Horta, detentora de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, Adelaide Matene Bimba, detentora de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, Zaina Romia de Fátima Horta, detentora de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
  148. Texto do artigo, página 4: Deliberaram sobre o aumento do capital social e em consequência fica alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
  149. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da Aza Limitada é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado, repartido por quatro quotas iguais, correspondente a vinte
  153. Texto do artigo, página 5: e cinco por cento do capital social, o equivalente a 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), para Adelaide Anchia Amurrane, Amina Malia de Fátima Horta, Zania Ronia de Fátima Horta e Adelaide Matene Bimba, respectivamente.
  154. Número ou marcador, página 5: Dois) A responsabilidade das sócias da Aza, Limitada são solidárias, salvo excepções previstas na lei que regula as sociedades por quotas.
  155. Número ou marcador, página 5: Três) O conselho de administração poderá designar um director executivo de entre os sócios ou pessoa estranha à sociedade, a quem se reconheça elevada competência técnica, prestígio e idoneidade social.
  156. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para a administração e gerência da sociedade, foi nomeada Adelaide Matene Bimba para a função de directora executiva da sociedade Aza, Limitada.
  157. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete à directora executiva assegurar a gestão corrente da Aza, Limitada em obediência às instruções do Conselho de Administração.
  158. Número ou marcador, página 5: Seis) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências na directora executiva, com excepção das previstas no número anterior.
  159. Texto do artigo, página 5: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  160. Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 5: Begue – Soluções, Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda
  162. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 12 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073012, uma sociedade denominada Begue – Soluções, Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
  163. Texto do artigo, página 5: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  164. Texto do artigo, página 5: Betuel Manuel Macuácua, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102404196P, emitido na Cidade de Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2024, residente na Província de Maputo, no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão 19, Casa n.º 16, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola.
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  167. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Begue – Soluções, Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  168. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  171. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2041, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de gerência poderá, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país, quando for conveniente.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  176. Número ou marcador, página 5: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de escritório;
  177. Número ou marcador, página 5: b) consultoria em diversas áreas afins;
  178. Número ou marcador, página 5: c) comércio de produtos cosméticos diversos;
  179. Número ou marcador, página 5: d) comércio de produtos de higiene e limpeza;
  180. Número ou marcador, página 5: e) comércio de produtos alimentares e bebidas;
  181. Número ou marcador, página 5: f) venda de máquinas e equipamentos industriais e agrícolas;
  182. Número ou marcador, página 5: g) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios;
  183. Número ou marcador, página 5: h) marketing e publicidade;
  184. Número ou marcador, página 5: i) organização de eventos e design;
  185. Número ou marcador, página 5: j) consultoria científica e técnica;
  186. Número ou marcador, página 5: k) consultoria de engenharia civil e fiscalização;
  187. Número ou marcador, página 5: l) comércio de produtos de mercearia e talho;
  188. Número ou marcador, página 5: m) venda de peças de viaturas e óleos lubrificantes; n)comércio geral de material de ferragem;
  189. Número ou marcador, página 5: o) venda de material eléctrico e de iluminação;
  190. Número ou marcador, página 5: p) serviços de restauração e catering;
  191. Número ou marcador, página 5: q) consultoria em gestão, contabilidade e fiscalidade;
  192. Número ou marcador, página 5: r) fornecimento de máquinas eléctricas, industriais e ferroviárias;
  193. Número ou marcador, página 5: s) fornecimento de medicamentos diversos e farmacêuticos.
  194. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou participar no capital de outras sociedades.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único, Betuel Manuel Macuácua.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  200. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Betuel Manuel Macuácua, ficando desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  201. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários e bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e herdeiros)
  204. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem, automaticamente, a posição na sociedade, podendo nomear representante, conforme a lei.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 5: Black Soil, Limitada
  211. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072031, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Black Soil, Limitada, entre:
  212. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Murat Kurt, casado, maior, natural de Istambul, República da Turquia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104121857F, emitido aos 23 de Junho de 2023, na Cidade de Maputo, residente na Avenida Samora Machel, n.º 2967, Casa n.º 40, Cidade da Matola; e
  213. Texto do artigo, página 6: Segundo: Muzna Mansur Abdul Waly Kurt, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300182984F, emitido aos 25 de Janeiro de 2023, na Cidade de Maputo, residente na Rua do Tchamba, n.º 445, Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumo.
  214. Texto do artigo, página 6: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  215. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  216. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  218. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Black Soil, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  219. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 2967, Casa n.º 60, Cidade da Matola, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  220. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  226. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal
  227. Texto do artigo, página 6: o exercício da actividade agrícola, com enfoque na produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, importação e exportação de produtos agrícolas, importação de insumos agrícolas, fertilizantes, adubos e equipamentos relacionados com a actividade da sociedade, comércio a retalho e a grosso de produtos agrícolas e respectivos insumos, bem como a produção e comercialização de adubos orgânicos.
  228. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  229. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para a prossecução do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir
  230. Texto do artigo, página 6: participações sociais em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  231. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  235. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Muzna Mansur Abdul Waly Kurt;
  236. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Murat Kurt.
  237. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  238. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  240. Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 6: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias pecuniárias (dinheiro) ou outras coisas fungíveis emprestadas pelos sócios à sociedade.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 6: (Divisão e transmissão de quotas)
  244. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de comunicação prévia à sociedade.
  245. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, indicando o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, designadamente o preço e a forma de pagamento.
  246. Número ou marcador, página 6: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a transmitir a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade, nem os restantes sócios, pretenderem usar o mencionado direito à preferência, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  247. Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  250. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  253. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, os respectivos herdeiros ou representantes legais exercerão os correspondentes direitos e deveres sociais, devendo designar um representante comum enquanto a quota se mantiver indivisa.
  254. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  257. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local do território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo conselho de administração ou quando tal se mostre necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação ou concordem que por essa forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  262. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou por qualquer outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigida a todos os sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, indicando-se a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando for caso disso.
  263. Número ou marcador, página 6: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, poderá ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  264. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
  266. Número ou marcador, página 7: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  267. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que seja pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  268. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 7: (Votação)
  270. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  271. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  272. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
  273. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios poderão votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem alteração do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da respectiva deliberação.
  274. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  276. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, ficando desde já indicado Murat Kurt.
  277. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  278. Número ou marcador, página 7: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, ficando desde já indicado Murat Kurt, por um período de um ano, renovável. O conselho de administração poderá, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
  279. Número ou marcador, página 7: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  280. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade obriga-se:
  281. Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
  282. Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura do director-geral; ou
  283. Número ou marcador, página 7: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
  284. Texto do artigo, página 7: -geral tenham conferido os poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  285. Número ou marcador, página 7: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  286. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 7: (Fiscal único)
  288. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  289. Número ou marcador, página 7: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  290. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  291. Número ou marcador, página 7: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos que vierem a ser fixados pela assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  295. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  296. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  297. Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de administração apresentará à assembleia geral, para aprovação, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta relativa à aplicação dos lucros e à cobertura das perdas.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 7: (Resultados)
  300. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar integralmente realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  301. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos deliberados pela assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  306. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à respectiva liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  307. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, procedendo-se à partilha dos bens sociais e dos valores apurados nos termos deliberados pela assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  311. Texto do artigo, página 7: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  312. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 7: Brand Solutions, Limitada
  314. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por decisão da sócia única, lavrada em acta avulsa de vinte de Maio de dois mil e vinte e seis, em conformidade com o disposto nos artigos 257.º, 259.º e 260.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, a sócia única Alima Zacarias Hussein Sauji, casada, natural de Catandica, Distrito de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361738Q, residente na Cidade de Maputo, titular da totalidade do capital social da sociedade Brand Solutions, Limitada, pessoa colectiva matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101311724, declarou a sua vontade de transformar a referida sociedade em sociedade unipessoal por quotas e, em consequência, deliberou:
  315. Parágrafo, página 7: a) reconhecer a situação de unipessoalidade superveniente da sociedade, decorrente da concentração da totalidade do capital social na sua titularidade, conforme deliberação de três de Dezembro de dois mil e vinte e três, publicada no Boletim da República, III Série, n.º 133, de 10 de Julho de 2024;
  316. Texto do artigo, página 8: b) transformar a sociedade em sociedade unipessoal por quotas, ao abrigo do artigo 259.º do Código Comercial;
  317. Texto do artigo, página 8: c) alterar a denominação social, passando esta a ser Brand Solutions, Su, Lda;
  318. Texto do artigo, página 8: d) aprovar, em substituição integral do anterior, o novo pacto social, com a seguinte redacção:
  319. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  320. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 8: (Denominação e tipo societário)
  322. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Brand Solutions, SU, Lda e reveste a forma de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se pelo presente pacto social e, em tudo o que nele for omisso, pelas disposições aplicáveis às sociedades com sócio único constantes dos artigos 257.º a 261.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, conjugadas com as normas aplicáveis às sociedades por quotas previstas nos artigos 281.º e seguintes do mesmo Código e demais legislação aplicável.
  323. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  325. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 162, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  326. Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, podendo a sociedade criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante o cumprimento das formalidades legais aplicáveis.
  327. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição original, ocorrida a 25 de Março de 2020.
  330. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  332. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  333. Número ou marcador, página 8: a) negociação, intermediação, comercialização e venda de brindes corporativos, produção de identidades corporativas e estratégias de marketing;
  334. Número ou marcador, página 8: b) negociação, intermediação, comercialização e venda de uniformes e equipamentos básicos de segurança no trabalho personalizados.
  335. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades diferentes do seu objecto social principal, por decisão da sócia única, desde que obtenha as licenças legalmente exigidas.
  336. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações noutras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham objecto social diverso do seu, podendo igualmente associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, sob qualquer forma legalmente admitida.
  337. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quota única e suprimentos
  338. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 8: (Capital social e quota única)
  340. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia única Alima Zacarias Hussein Sauji, representativa de cem por cento do capital social.
  341. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade responde perante os credores exclusivamente com o seu património social, nos termos do disposto no artigo 258.º do Código Comercial.
  342. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital)
  344. Texto do artigo, página 8: O aumento ou a redução do capital social, bem como qualquer alteração da composição da quota única, serão deliberados por decisão escrita da sócia única, observando-se as formalidades legais aplicáveis e procedendo-se ao subsequente registo e publicação.
  345. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  347. Número ou marcador, página 8: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
  348. Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta venha a necessitar, mediante celebração de contrato de suprimento, nos termos e condições que vierem a ser definidos e registados em livro próprio.
  349. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das decisões da sócia única
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 8: (Competência e forma das decisões)
  352. Número ou marcador, página 8: Um) Compete à sócia única deliberar sobre todas as matérias que, nos termos da lei ou do presente pacto social, sejam da competência da assembleia geral, designadamente as enumeradas no artigo 117.º do Código Comercial.
  353. Número ou marcador, página 8: Dois) As decisões da sócia única são tomadas pessoalmente e reduzidas a escrito, sendo lançadas em livro destinado a esse fim, datadas e assinadas pela sócia única, nos termos do artigo 260.º do Código Comercial.
  354. Número ou marcador, página 8: Três) As decisões que importem alteração do pacto social, transformação, fusão, cisão ou dissolução da sociedade carecem de assinatura notarialmente reconhecida e do subsequente registo junto da entidade competente.
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 8: (Negócios entre a sócia única e a sociedade)
  357. Texto do artigo, página 8: Os negócios jurídicos celebrados directamente entre a sócia única e a sociedade obedecem às regras gerais previstas no Código Comercial, devendo ser sempre reduzidos a escrito e registados em livro próprio da sociedade, sob pena de nulidade.
  358. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  361. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pela gerência, que fica desde já confiada à sócia única Alima Zacarias Hussein Sauji, com plenos poderes.
  362. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por decisão escrita da sócia única, nomear ou destituir, a todo o tempo, outros gerentes, designar mandatários e fixar a respectiva remuneração, nos termos do disposto nos artigos 311.º a 317.º do Código Comercial.
  363. Número ou marcador, página 8: Três) Os gerentes designados terão mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  366. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se validamente em todos os actos e contratos:
  367. Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura da gerente única; ou
  368. Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura de mandatário com poderes bastantes para o efeito, conferidos por procuração outorgada pela gerência.
  369. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário a quem tenham sido conferidos os necessários poderes.
  370. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do exercício, resultados e disposições finais
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 8: (Exercício social, contas e aplicação de resultados)
  373. Número ou marcador, página 8: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  374. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da sócia única até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
  375. Número ou marcador, página 9: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  376. Número ou marcador, página 9: Quatro) Cumprido o disposto na lei, o destino do remanescente dos lucros será decidido pela sócia única.
  377. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 9: (Pluralidade superveniente)
  379. Texto do artigo, página 9: Caso, por qualquer motivo, a sociedade venha a ter mais do que um sócio, deverá ser eliminada da firma a expressão relativa à sociedade unipessoal, passando a sociedade a reger-se, com as devidas adaptações, pelas regras aplicáveis às sociedades por quotas plurais, devendo ser deliberada a correspondente alteração do pacto social, nos termos do artigo 261.º do Código Comercial.
  380. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  382. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, designadamente nos artigos aplicáveis do Código Comercial. A liquidação será efectuada nos termos legais, sendo nomeada liquidatária, salvo decisão em contrário, a gerência em funções.
  383. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 9: (Resolução de litígios)
  385. Texto do artigo, página 9: Qualquer litígio emergente do presente pacto social, da sua interpretação, validade, execução ou cessação será dirimido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro foro, sem prejuízo da faculdade de submissão da controvérsia à arbitragem, nos termos da legislação aplicável, mediante acordo escrito entre as partes.
  386. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, do Código Civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 9: Centro Médico Privado de Khongolote, Limitada
  391. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 20 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade denominada Centro Médico Privado de Khongolote, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  392. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  394. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Médico Privado de Khongolote, Limitada, com sede no Bairro Khongolote, n.º 341, Quarteirão 14, Matola, Província de Maputo.
  395. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  396. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  398. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  399. Número ou marcador, página 9: a) triagem de adultos e triagem de crianças;
  400. Número ou marcador, página 9: b) consulta de medicina geral e consulta de estomatologia;
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