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- Texto do artigo, página 43: Techinspecta Integrity Services, Lda
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105070508, uma sociedade denominada Techinspecta Integrity Services, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 43: Primeiro: Manuel Marcelino Piconês, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104849178I, emitido a 30 de Setembro de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Luís Cabral,
- Texto do artigo, página 43: adiante designado por sócio A. Segundo: Amor Oiradh J. Morais, solteiro, residente e domiciliado no Quarteirão 15, casa n.º 305, Katembe, Distrito Municipal de KaTembe, Incassane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246744I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 23 de Outubro de 2025, adiante designado por sócio B.
- Texto do artigo, página 43: Os sócios acima identificados celebram entre si um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, natureza e sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Techinspecta Integrity Services, Lda e terá a sua sede em Maputo, Bairro Central A, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1254, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O objecto social da empresa consiste na prestação de serviços de inspecção industrial, incluindo Ensaios Não Destrutivos (NDT), controlo de qualidade e certificação de equipamentos de elevação, para os sectores de construção, mineração, energia e petróleo e gás, mas não se limitando a elas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 43: o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 43: a) serviços de inspecção industrial, incluindo Ensaios Destrutivos e Não Destrutivos (NDT);
- Número ou marcador, página 43: b) controlo de qualidade e certificação de equipamentos de elevação;
- Número ou marcador, página 43: c) inspecção e manutenção de equipamentos eléctricos e mecânicos;
- Número ou marcador, página 43: d) inspecção de soldadura e tubulações industriais;
- Número ou marcador, página 43: e) perfuração e completação de poços;
- Número ou marcador, página 43: f) engenharia de projectos multiqualificados;
- Número ou marcador, página 43: g) serviços de automação;
- Número ou marcador, página 43: h) consultoria e serviços diversos;
- Número ou marcador, página 43: i) venda de materiais diversos.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade poderá, ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social da empresa, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 43: a) sócio A (Manuel Marcelino Piconês), titular de 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 43: b) sócio B (Amor Oiradh Josefo Morais), titular de 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 43: Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 43: a) a modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 43: b) o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 43: c) o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 44: d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 44: e) os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 44: f) a natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 44: g) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 44: h) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
- Número ou marcador, página 44: i) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Divisão de lucros e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ter o consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Se a sociedade e os sócios não demonstrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os lucros e perdas serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas no capital social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Administração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Amor Oiradh Morais, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 44: Três) Fica vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos outros sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear os seus representantes, se assim o entenderem, desde que observem o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve e liquida-se nos termos fixados na lei e/ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 44: Para tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 25 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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