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- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pela alínea b) do n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité Comunitário de Ndavo, com sede na Comunidade de Ndavo, Localidade de Mabo 1.º, Posto Administrativo de Tacuane, Distrito de Lugela.
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