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Texto do artigo · p. 37 Smart Logistics Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 23 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101653579, uma sociedade denominada Smart Logistics Multi Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Celso Lucas Gabriel Vilanculo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 13 de Abril de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101959636Q, emitido aos 12 de Julho de 2022, residente no Distrito de Boane, Condomínio Vila Esperança, n.º 119, Quarteirão1, Bairro Djuba, Província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Sílvia Jorge Matabele Vilanculo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 15 de Setembro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104164993S, emitido aos 21 de Fevereiro de 2022, residente no Distrito de Boane, Condomínio Vila Esperança, n.º 119, Quarteirão 1, Bairro Djuba, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Smart Logistics Multi Service, Limitada, com sede no Bairro do Jardim, Rua do Algodão, n.º 260, rés-do-chão Esquerdo, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 37 a)comércio em geral, a grosso e a retalho, de mercadorias; b)publicidade, indústria gráfica, indústria serigráfica, informática, comissões, consignações e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 37 c) consultoria, contabilidade, auditoria, assessorias, assistência técnica, agenciamento, marketing e procurement;
Número ou marcador · p. 37 d) transporte, aluguer de equipamentos, intermediação e mediação comercial;
Número ou marcador · p. 37 e) limpeza, jardinagem, paisagismo, eventos, outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 37 f) rent-a-car, turismo e decorações;
Número ou marcador · p. 37 g) compra e venda de sucata (scrap), incluindo latas, alumínio e ferro;
Número ou marcador · p. 37 h) importação e venda de diversos materiais, máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Celso Lucas Gabriel Vilanculo;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente à sócia Sílvia Jorge Matabele Vilanculo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Celso Lucas Gabriel Vilanculo e Sílvia Jorge Matabele Vilanculo, que detêm todos os poderes necessários para obrigar validamente a sociedade, sem necessidade de autorização adicional.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para a gestão diária da sociedade é indicado o sócio Celso Lucas Gabriel Vilanculo, nomeado director executivo.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores, mediante procuração, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 37 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, contudo, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar à sociedade, caso o capital
Texto do artigo · p. 37 social se revele insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço, prestação de contas e resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 37 resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano e deverão ser aprovados pelos sócios até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal destinada à constituição da reserva legal, até que esta esteja integralmente constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios poderão deliberar sobre a fusão, cessão de quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de dissolução, procederse-á à liquidação extrajudicial da sociedade, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Smart Logistics Multi Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 23 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101653579, uma sociedade denominada Smart Logistics Multi Service, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Celso Lucas Gabriel Vilanculo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 13 de Abril de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101959636Q, emitido aos 12 de Julho de 2022, residente no Distrito de Boane, Condomínio Vila Esperança, n.º 119, Quarteirão1, Bairro Djuba, Província de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 37: Sílvia Jorge Matabele Vilanculo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 15 de Setembro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104164993S, emitido aos 21 de Fevereiro de 2022, residente no Distrito de Boane, Condomínio Vila Esperança, n.º 119, Quarteirão 1, Bairro Djuba, Província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 37: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos e cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Smart Logistics Multi Service, Limitada, com sede no Bairro do Jardim, Rua do Algodão, n.º 260, rés-do-chão Esquerdo, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 37: a)comércio em geral, a grosso e a retalho, de mercadorias; b)publicidade, indústria gráfica, indústria serigráfica, informática, comissões, consignações e representações comerciais;
  17. Número ou marcador, página 37: c) consultoria, contabilidade, auditoria, assessorias, assistência técnica, agenciamento, marketing e procurement;
  18. Número ou marcador, página 37: d) transporte, aluguer de equipamentos, intermediação e mediação comercial;
  19. Número ou marcador, página 37: e) limpeza, jardinagem, paisagismo, eventos, outros serviços pessoais e afins;
  20. Número ou marcador, página 37: f) rent-a-car, turismo e decorações;
  21. Número ou marcador, página 37: g) compra e venda de sucata (scrap), incluindo latas, alumínio e ferro;
  22. Número ou marcador, página 37: h) importação e venda de diversos materiais, máquinas e equipamentos.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Celso Lucas Gabriel Vilanculo;
  28. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente à sócia Sílvia Jorge Matabele Vilanculo.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Celso Lucas Gabriel Vilanculo e Sílvia Jorge Matabele Vilanculo, que detêm todos os poderes necessários para obrigar validamente a sociedade, sem necessidade de autorização adicional.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) Para a gestão diária da sociedade é indicado o sócio Celso Lucas Gabriel Vilanculo, nomeado director executivo.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores, mediante procuração, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, contudo, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições por eles fixados.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar à sociedade, caso o capital
  39. Texto do artigo, página 37: social se revele insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 37: (Balanço, prestação de contas e resultados)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  43. Texto do artigo, página 37: resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano e deverão ser aprovados pelos sócios até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 37: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal destinada à constituição da reserva legal, até que esta esteja integralmente constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 37: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação)
  47. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios poderão deliberar sobre a fusão, cessão de quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nos termos da legislação em vigor.
  48. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de dissolução, procederse-á à liquidação extrajudicial da sociedade, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos.
  49. Texto do artigo, página 37: Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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