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Texto do artigo · p. 27 Loyal Automotivo e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Loyal Automotivo e Serviços, SU, Lda, matriculada sob o NUEL 105061693, constituída por Huiquan Yuan, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do Passaporte n.º EE7001099, emitido pelos Serviços de Migração da China, titular do NUIT 176849312, residente na Cidade da Beira, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 27 Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Loyal Automotivo e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional Número Seis, Bairro Alto da Manga, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) oficina;
Número ou marcador · p. 27 b) car-wash;
Número ou marcador · p. 27 c) venda de acessórios para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao sócio Huiquan Yuan, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio único poderá, mediante deliberação própria, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Huiquan Yuan, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança, mediante instrumento legal bastante para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 10 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Loyal Automotivo e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Loyal Automotivo e Serviços, SU, Lda, matriculada sob o NUEL 105061693, constituída por Huiquan Yuan, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do Passaporte n.º EE7001099, emitido pelos Serviços de Migração da China, titular do NUIT 176849312, residente na Cidade da Beira, Província de Sofala.
  3. Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Loyal Automotivo e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional Número Seis, Bairro Alto da Manga, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 27: a) oficina;
  12. Número ou marcador, página 27: b) car-wash;
  13. Número ou marcador, página 27: c) venda de acessórios para veículos automóveis.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao sócio Huiquan Yuan, equivalente a cem por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio único poderá, mediante deliberação própria, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Huiquan Yuan, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança, mediante instrumento legal bastante para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 10 de Abril de 2026. — O Conservador,
  26. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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