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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Drone Technology Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074094, uma sociedade denominada Drone Technology Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: A Drone Solutions (Private) Limited, registada nos termos da lei das empresas e outras sociedades comerciais da República do Zimbabwe (Capítulo 24:31), sob o n.º 11769A0282024, aos 10 de Maio de 2015, com sede em Belfast Road, n.º 10, Emerald Hill, Harare, Zimbabwe, tendo como sócios Jeremiah Musabayana e Primrose Musabayana, de nacionalidade zimbabweana, representada neste acto por Fernando António dos Santos, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e fundamentos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Drone Technology Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 915, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que observadas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) fornecimento de veículos aéreos não tripulados ou drones; b)fornecimento de tecnologias avançadas de aviação não tripulada e serviços profissionais relacionados para os sectores comercial, industrial, agrícola, mineiro, de infra-estruturas, de segurança e governamental;
- Número ou marcador, página 16: c) fornecimento de equipamentos relacionados com os veículos aéreos não tripulados ou drones, cargas úteis, peças sobressalentes e acessórios;
- Número ou marcador, página 16: d) reparação, manutenção, diagnóstico e assistência técnica para sistemas e acessórios de veículos aéreos não tripulados ou drones;
- Número ou marcador, página 16: e) prestação de serviços de cartografia e levantamento topográfico com drones, incluindo cartografia topográfica, fotogrametria e aquisição de dados geoespaciais;
- Número ou marcador, página 16: f) realização de serviços de vigilância, inspecção e monitorização com drones para aplicações nas áreas da segurança, mineração, infraestruturas, agricultura e indústria;
- Número ou marcador, página 16: g) prestação de serviços agrícolas com drones, incluindo pulverização de culturas de precisão e soluções de apoio à agricultura inteligente;
- Número ou marcador, página 16: h) oferta de formação profissional para pilotos de drones e programas de desenvolvimento de competências de aviação;
- Número ou marcador, página 16: i) consultoria em operacionalização de veículos aéreos não tripulados, incluindo orientação regulamentar, integração de frotas, configuração operacional, apoio à conformidade e implementação de programas empresariais de drones;
- Número ou marcador, página 16: j) o exercício de quaisquer outras actividades relacionadas com os veículos aéreos não tripulados ou drones, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais e corresponde a uma quota do sócio único, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à Drone Solutions (Private) Limited.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído as vezes que forem necessárias, nos termos definidos pelo sóci o único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nas condições estabelecidas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a Deise Lifaniça, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou, ainda, por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador especialmente designado pela administração, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros e constituição de reserva legal)
- Texto do artigo, página 16: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar o sócio único, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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