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Texto do artigo · p. 16 Drone Technology Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074094, uma sociedade denominada Drone Technology Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 A Drone Solutions (Private) Limited, registada nos termos da lei das empresas e outras sociedades comerciais da República do Zimbabwe (Capítulo 24:31), sob o n.º 11769A0282024, aos 10 de Maio de 2015, com sede em Belfast Road, n.º 10, Emerald Hill, Harare, Zimbabwe, tendo como sócios Jeremiah Musabayana e Primrose Musabayana, de nacionalidade zimbabweana, representada neste acto por Fernando António dos Santos, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e fundamentos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Drone Technology Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 915, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que observadas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) fornecimento de veículos aéreos não tripulados ou drones; b)fornecimento de tecnologias avançadas de aviação não tripulada e serviços profissionais relacionados para os sectores comercial, industrial, agrícola, mineiro, de infra-estruturas, de segurança e governamental;
Número ou marcador · p. 16 c) fornecimento de equipamentos relacionados com os veículos aéreos não tripulados ou drones, cargas úteis, peças sobressalentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 16 d) reparação, manutenção, diagnóstico e assistência técnica para sistemas e acessórios de veículos aéreos não tripulados ou drones;
Número ou marcador · p. 16 e) prestação de serviços de cartografia e levantamento topográfico com drones, incluindo cartografia topográfica, fotogrametria e aquisição de dados geoespaciais;
Número ou marcador · p. 16 f) realização de serviços de vigilância, inspecção e monitorização com drones para aplicações nas áreas da segurança, mineração, infraestruturas, agricultura e indústria;
Número ou marcador · p. 16 g) prestação de serviços agrícolas com drones, incluindo pulverização de culturas de precisão e soluções de apoio à agricultura inteligente;
Número ou marcador · p. 16 h) oferta de formação profissional para pilotos de drones e programas de desenvolvimento de competências de aviação;
Número ou marcador · p. 16 i) consultoria em operacionalização de veículos aéreos não tripulados, incluindo orientação regulamentar, integração de frotas, configuração operacional, apoio à conformidade e implementação de programas empresariais de drones;
Número ou marcador · p. 16 j) o exercício de quaisquer outras actividades relacionadas com os veículos aéreos não tripulados ou drones, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais e corresponde a uma quota do sócio único, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à Drone Solutions (Private) Limited.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído as vezes que forem necessárias, nos termos definidos pelo sóci o único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nas condições estabelecidas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a Deise Lifaniça, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou, ainda, por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador especialmente designado pela administração, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros e constituição de reserva legal)
Texto do artigo · p. 16 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar o sócio único, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Drone Technology Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074094, uma sociedade denominada Drone Technology Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: A Drone Solutions (Private) Limited, registada nos termos da lei das empresas e outras sociedades comerciais da República do Zimbabwe (Capítulo 24:31), sob o n.º 11769A0282024, aos 10 de Maio de 2015, com sede em Belfast Road, n.º 10, Emerald Hill, Harare, Zimbabwe, tendo como sócios Jeremiah Musabayana e Primrose Musabayana, de nacionalidade zimbabweana, representada neste acto por Fernando António dos Santos, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e fundamentos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Drone Technology Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 915, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer ponto do País.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que observadas as formalidades legais.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 16: a) fornecimento de veículos aéreos não tripulados ou drones; b)fornecimento de tecnologias avançadas de aviação não tripulada e serviços profissionais relacionados para os sectores comercial, industrial, agrícola, mineiro, de infra-estruturas, de segurança e governamental;
  17. Número ou marcador, página 16: c) fornecimento de equipamentos relacionados com os veículos aéreos não tripulados ou drones, cargas úteis, peças sobressalentes e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 16: d) reparação, manutenção, diagnóstico e assistência técnica para sistemas e acessórios de veículos aéreos não tripulados ou drones;
  19. Número ou marcador, página 16: e) prestação de serviços de cartografia e levantamento topográfico com drones, incluindo cartografia topográfica, fotogrametria e aquisição de dados geoespaciais;
  20. Número ou marcador, página 16: f) realização de serviços de vigilância, inspecção e monitorização com drones para aplicações nas áreas da segurança, mineração, infraestruturas, agricultura e indústria;
  21. Número ou marcador, página 16: g) prestação de serviços agrícolas com drones, incluindo pulverização de culturas de precisão e soluções de apoio à agricultura inteligente;
  22. Número ou marcador, página 16: h) oferta de formação profissional para pilotos de drones e programas de desenvolvimento de competências de aviação;
  23. Número ou marcador, página 16: i) consultoria em operacionalização de veículos aéreos não tripulados, incluindo orientação regulamentar, integração de frotas, configuração operacional, apoio à conformidade e implementação de programas empresariais de drones;
  24. Número ou marcador, página 16: j) o exercício de quaisquer outras actividades relacionadas com os veículos aéreos não tripulados ou drones, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais e corresponde a uma quota do sócio único, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à Drone Solutions (Private) Limited.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído as vezes que forem necessárias, nos termos definidos pelo sóci o único.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 16: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nas condições estabelecidas pelo mesmo.
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a Deise Lifaniça, que desde já fica nomeada administradora.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou, ainda, por um procurador especialmente designado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador especialmente designado pela administração, nos limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início das actividades da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 16: (Lucros e constituição de reserva legal)
  49. Texto do artigo, página 16: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar o sócio único, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão do sócio único.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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