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- Texto do artigo, página 32: Mun & Rim Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezanove dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e seis, da assembleia geral extraordinária da sociedade Mun & Rim Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Malhangalene, Avenida Karl Marx, n.º 1877, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 105068764, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais),
- Texto do artigo, página 32: o sócio único da sociedade, Munir Sacoor, na qualidade de sócio-gerente, com poderes bastantes para representar a sociedade, outorgou e deliberou o acréscimo do objecto social. Em consequência do referido acréscimo do objecto social, é alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 32: a) a prospecção, exploração, comercialização, compra, venda, importação, exportação, consignação, repre-
- Texto do artigo, página 32: sentação, intermediação e trânsito de diamantes, metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas, minerais estratégicos e demais recursos minerais, nos termos da legislação moçambicana;
- Número ou marcador, página 32: b) inclui-se, designadamente:
- Texto do artigo, página 32: i. compra e venda de diamantes em bruto e lapidados; ii. comercialização de ouro, prata, platina e outros metais preciosos; iii. comercialização de pedras preciosas e semipreciosas; iv. actividades de trading nacional e internacional de minerais preciosos; v. importação, exportação, trânsito, armazenamento e distribuição de minerais e metais preciosos; vi. intermediação comercial, representação e agenciamento no sector mineiro; vii. prestação de serviços de consultoria, logística, procurement e assistência técnica no sector mineiro e comercial.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer as seguintes actividades secundárias e complementares:
- Número ou marcador, página 32: a) comércio: i. comércio geral a grosso e a retalho; ii. importação e exportação de bens e mercadorias; iii.representação comercial de marcas nacionais e estrangeiras; iv. distribuição e agenciamento comercial; v. comercialização de material de escritório, economato e consumíveis; vi. exploração de papelarias e livrarias; vii. venda de material escolar, informático e didáctico; viii. prestação de serviços de impressão, fotocópias, encadernação e serviços gráficos.
- Número ou marcador, página 32: b) indústria: i. actividades industriais e de transformação; ii. processamento, beneficiamento e valorização de minerais; iii. indústria transformadora ligada aos recursos minerais, agrícolas e comerciais.
- Número ou marcador, página 32: c) agricultura:
- Texto do artigo, página 32: i. produção agrícola; ii. agro-processamento; iii. comercialização de produtos agrícolas; iv. desenvolvimento de projectos agro-industriais.
- Número ou marcador, página 32: d) transporte e logística: i. transporte de mercadorias; ii. logística integrada; iii. gestão de cadeias de abastecimento; iv. freight forwarding e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 32: e) formação e educação profissional: i. formação técnico-profissional; ii. capacitação empresarial e industrial; iii.desenvolvimento de competências técnicas e profissionais; iv. organização de seminários, workshops e treinamentos.
- Número ou marcador, página 32: f) turismo: i. exploração turística; ii. gestão de empreendimentos turísticos; iii. ecoturismo; iv. prestação de serviços turísticos e de hotelaria.
- Número ou marcador, página 32: g) Saúde:
- Texto do artigo, página 32: i. prestação de serviços de saúde; ii. gestão de clínicas, centros médicos e laboratórios; iii. importação e comercialização de equipamentos e consumíveis médicos.
- Número ou marcador, página 32: Três) Actividades conexas legalmente autorizadas:
- Número ou marcador, página 32: a) mineração;
- Número ou marcador, página 32: b) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 32: c) desenvolvimento de projectos mineiros;
- Número ou marcador, página 32: d) prestação de serviços de apoio à mineração;
- Número ou marcador, página 32: e) processamento e comercialização de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 32: f) investimentos e participações.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 32: a) participar no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 32: b) constituir parcerias, joint ventures, consórcios e associações empresariais; c)adquirir participações sociais em sociedades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 32: d) representar empresas, marcas e entidades internacionais;
- Número ou marcador, página 32: e) desenvolver investimentos nacionais e internacionais em quaisquer sectores permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio único e observância da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou acessórias ao objecto principal, desde que legalmente permitidas e mediante obtenção das autorizações e licenças exigidas pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2026. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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