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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Divine Mining Development, S.A
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008522, uma sociedade denominada Divine Mining Development, S.A, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Divine Mining Development, S.A, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Vila Sol, Villa 94, 5 Avenida, rés-do-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Sociedade tem por objecto a participação financeira em vários sectores de actividade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) realização de prospecção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda, com importação e exportação, de recursos minerais e matérias-primas de utilidade mineira;
- Número ou marcador, página 15: b) assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
- Número ou marcador, página 15: c) desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
- Número ou marcador, página 15: d) consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
- Número ou marcador, página 15: e) procurement e logística de equipamentos e serviços;
- Número ou marcador, página 15: f) contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 15: g) prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios da elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 15: h) comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 15: i) importação e exportação de equipamentos pesados para actividade mineira, bem como produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 15: j) participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
- Número ou marcador, página 15: k) outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria, com exportação e importação, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e é representado por mil acções,
- Texto do artigo, página 15: com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) Durante a vigência da sociedade, a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Qingjun Chen, que fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios; porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Ficam desde já nomeados:
- Número ou marcador, página 15: a) Administrador: Yanhua Cao;
- Número ou marcador, página 15: b) Presidente: Qingjun Chen;
- Número ou marcador, página 15: c) Director Executivo: Paulo Auade Júnior;
- Número ou marcador, página 15: d) Director Executivo Adjunto: Cassimo Iahaia Aride.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
- Texto do artigo, página 15: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais; contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 15: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos, um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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