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- Texto do artigo, página 5: Black Soil, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072031, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Black Soil, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Murat Kurt, casado, maior, natural de Istambul, República da Turquia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104121857F, emitido aos 23 de Junho de 2023, na Cidade de Maputo, residente na Avenida Samora Machel, n.º 2967, Casa n.º 40, Cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Muzna Mansur Abdul Waly Kurt, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300182984F, emitido aos 25 de Janeiro de 2023, na Cidade de Maputo, residente na Rua do Tchamba, n.º 445, Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumo.
- Texto do artigo, página 6: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Black Soil, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 2967, Casa n.º 60, Cidade da Matola, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 6: o exercício da actividade agrícola, com enfoque na produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, importação e exportação de produtos agrícolas, importação de insumos agrícolas, fertilizantes, adubos e equipamentos relacionados com a actividade da sociedade, comércio a retalho e a grosso de produtos agrícolas e respectivos insumos, bem como a produção e comercialização de adubos orgânicos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para a prossecução do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir
- Texto do artigo, página 6: participações sociais em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Muzna Mansur Abdul Waly Kurt;
- Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Murat Kurt.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias pecuniárias (dinheiro) ou outras coisas fungíveis emprestadas pelos sócios à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de comunicação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, indicando o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, designadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 6: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a transmitir a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade, nem os restantes sócios, pretenderem usar o mencionado direito à preferência, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, os respectivos herdeiros ou representantes legais exercerão os correspondentes direitos e deveres sociais, devendo designar um representante comum enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local do território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo conselho de administração ou quando tal se mostre necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação ou concordem que por essa forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou por qualquer outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigida a todos os sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, indicando-se a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando for caso disso.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, poderá ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que seja pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Votação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios poderão votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem alteração do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, ficando desde já indicado Murat Kurt.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, ficando desde já indicado Murat Kurt, por um período de um ano, renovável. O conselho de administração poderá, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
- Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 7: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
- Texto do artigo, página 7: -geral tenham conferido os poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos que vierem a ser fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de administração apresentará à assembleia geral, para aprovação, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta relativa à aplicação dos lucros e à cobertura das perdas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar integralmente realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à respectiva liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, procedendo-se à partilha dos bens sociais e dos valores apurados nos termos deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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