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Texto do artigo · p. 30 Moda Brilhante, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073529, a sociedade Moda Brilhante, Lda, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Moda Brilhante, Lda e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tsalala, Talhão n.º 19, Loja n.º 10, Província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gerência poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio a grosso e a retalho de vestuário, calçado, bijutaria e demais artigos de beleza e moda;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio de consumíveis, mobiliário de escritório e material informático;
Número ou marcador · p. 30 c) comércio de material de construção, ferragens e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 30 d) comércio de electrodomésticos e loiças.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo que os sócios resolvam explorar e para o qual obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adil Ishak Vali Patel, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Raishabanu Gulam Mala, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00045853S, emitido aos 20 de Novembro de 2024, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1076, Bairro Central;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abid Yakub Musa Bariwala, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Sabiha Abid Bariwala, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10IN00074914N, emitido aos 30 de Dezembro de 2025, residente na Avenida Ho Chi Minh, n.º 1364, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos sócios Adil Ishak Vali Patel e Abid Yakub Musa Bariwala.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjuntas dos sócios Adil Ishak Vali Patel e Abid Yakub Musa Bariwala.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 26 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Moda Brilhante, Lda
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073529, a sociedade Moda Brilhante, Lda, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Moda Brilhante, Lda e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tsalala, Talhão n.º 19, Loja n.º 10, Província de Maputo, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A gerência poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional ou para o estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 30: a) comércio a grosso e a retalho de vestuário, calçado, bijutaria e demais artigos de beleza e moda;
  14. Número ou marcador, página 30: b) comércio de consumíveis, mobiliário de escritório e material informático;
  15. Número ou marcador, página 30: c) comércio de material de construção, ferragens e material eléctrico;
  16. Número ou marcador, página 30: d) comércio de electrodomésticos e loiças.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo que os sócios resolvam explorar e para o qual obtenham as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adil Ishak Vali Patel, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Raishabanu Gulam Mala, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00045853S, emitido aos 20 de Novembro de 2024, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1076, Bairro Central;
  22. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abid Yakub Musa Bariwala, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Sabiha Abid Bariwala, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10IN00074914N, emitido aos 30 de Dezembro de 2025, residente na Avenida Ho Chi Minh, n.º 1364, Bairro Central.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos sócios Adil Ishak Vali Patel e Abid Yakub Musa Bariwala.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjuntas dos sócios Adil Ishak Vali Patel e Abid Yakub Musa Bariwala.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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