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Texto do artigo · p. 23 Kaee – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 9 de Março de 2026, foi matriculada no Balcão de Atendimento Único da Cidade de Maputo, sob o NUEL 105068332, uma sociedade denominada Kaee – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Caetano Amaral Raúl Mundai, solteiro, titular do NUIT 126063611, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente no Bairro do Aeroporto, Quarteirão 22, Casa n.º 322, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100704493P, na qualidade de sócio único, que celebra o presente contrato social com base nas cláusulas abaixo:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Kaee – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2966, rés-do-chão, regendo-se pelo presente contrato social e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, e transferir a sua sede para qualquer local do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços na área tecnológica e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 24 b) comercialização, produção, instalação, integração e manutenção de sistemas de automação;
Número ou marcador · p. 24 c) comercialização, produção, instalação, integração e manutenção de sistemas de segurança electrónica, sistemas inteligentes e soluções baseadas na Internet das coisas (IoT);
Número ou marcador · p. 24 d) comercialização, produção, instalação e manutenção de sistemas robóticos e equipamentos tecnológicos;
Número ou marcador · p. 24 e) prestação de serviços de desenvolvimento, personalização, integração e manutenção de software, aplicações web, aplicações móveis, sistemas informáticos e plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 24 f) prestação de serviços de consultoria em automação, informática, electrónica, tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, mediante decisão do sócio único, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou outros grupos de sociedades que resultem dessas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, ainda, desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Caetano Amaral Raúl Mundai, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo, gozando este do direito de preferência na sua aquisição, caso esteja interessado em exercê-lo.
Número ou marcador · p. 24 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade, mediante prévia decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, contados do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem o cumprimento das disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O preço da amortização será pago em prestações sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Caetano Amaral Raúl Mundai, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 24 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes constantes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução seja decidida por acordo, será liquidada conforme o sócio único deliberar.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Kaee – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 9 de Março de 2026, foi matriculada no Balcão de Atendimento Único da Cidade de Maputo, sob o NUEL 105068332, uma sociedade denominada Kaee – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Caetano Amaral Raúl Mundai, solteiro, titular do NUIT 126063611, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente no Bairro do Aeroporto, Quarteirão 22, Casa n.º 322, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100704493P, na qualidade de sócio único, que celebra o presente contrato social com base nas cláusulas abaixo:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Kaee – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2966, rés-do-chão, regendo-se pelo presente contrato social e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, e transferir a sua sede para qualquer local do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços na área tecnológica e serviços informáticos;
  14. Número ou marcador, página 24: b) comercialização, produção, instalação, integração e manutenção de sistemas de automação;
  15. Número ou marcador, página 24: c) comercialização, produção, instalação, integração e manutenção de sistemas de segurança electrónica, sistemas inteligentes e soluções baseadas na Internet das coisas (IoT);
  16. Número ou marcador, página 24: d) comercialização, produção, instalação e manutenção de sistemas robóticos e equipamentos tecnológicos;
  17. Número ou marcador, página 24: e) prestação de serviços de desenvolvimento, personalização, integração e manutenção de software, aplicações web, aplicações móveis, sistemas informáticos e plataformas digitais;
  18. Número ou marcador, página 24: f) prestação de serviços de consultoria em automação, informática, electrónica, tecnologias de informação e comunicação.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, mediante decisão do sócio único, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou outros grupos de sociedades que resultem dessas participações ou associações.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, ainda, desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Caetano Amaral Raúl Mundai, representativa de cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo, gozando este do direito de preferência na sua aquisição, caso esteja interessado em exercê-lo.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, mediante prévia decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, contados do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  32. Número ou marcador, página 24: a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 24: b) se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem o cumprimento das disposições do artigo quinto.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será pago em prestações sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Caetano Amaral Raúl Mundai, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
  39. Texto do artigo, página 24: a)pela assinatura do administrador único;
  40. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes constantes das respectivas procurações.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução seja decidida por acordo, será liquidada conforme o sócio único deliberar.
  49. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  50. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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