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- Texto do artigo, página 23: Kaee – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 9 de Março de 2026, foi matriculada no Balcão de Atendimento Único da Cidade de Maputo, sob o NUEL 105068332, uma sociedade denominada Kaee – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Caetano Amaral Raúl Mundai, solteiro, titular do NUIT 126063611, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente no Bairro do Aeroporto, Quarteirão 22, Casa n.º 322, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100704493P, na qualidade de sócio único, que celebra o presente contrato social com base nas cláusulas abaixo:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Kaee – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2966, rés-do-chão, regendo-se pelo presente contrato social e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, e transferir a sua sede para qualquer local do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços na área tecnológica e serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 24: b) comercialização, produção, instalação, integração e manutenção de sistemas de automação;
- Número ou marcador, página 24: c) comercialização, produção, instalação, integração e manutenção de sistemas de segurança electrónica, sistemas inteligentes e soluções baseadas na Internet das coisas (IoT);
- Número ou marcador, página 24: d) comercialização, produção, instalação e manutenção de sistemas robóticos e equipamentos tecnológicos;
- Número ou marcador, página 24: e) prestação de serviços de desenvolvimento, personalização, integração e manutenção de software, aplicações web, aplicações móveis, sistemas informáticos e plataformas digitais;
- Número ou marcador, página 24: f) prestação de serviços de consultoria em automação, informática, electrónica, tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, mediante decisão do sócio único, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou outros grupos de sociedades que resultem dessas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, ainda, desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Caetano Amaral Raúl Mundai, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo, gozando este do direito de preferência na sua aquisição, caso esteja interessado em exercê-lo.
- Número ou marcador, página 24: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, mediante prévia decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, contados do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 24: a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem o cumprimento das disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será pago em prestações sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Caetano Amaral Raúl Mundai, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 24: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes constantes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução seja decidida por acordo, será liquidada conforme o sócio único deliberar.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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