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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Farmácia Okumi, SU, Lda
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, exarado de folhas um a três do Livro de Registo de Entidades Legais da Matola, sob o NUEL 105066944, foi constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Okumi – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua sede está situada no Distrito de Boane, Província de Maputo, Bairro Zilinga, Quarteirão n.º 9, Casa n.º 5112, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante prévia autorização da autoridade competente, a sociedade pode abrir ou encerrar quaisquer agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação em todo o País.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) venda de medicamentos;
- Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços básicos de saúde.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias da sua actividade principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Néusia Cristina Costa Cadeira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sócia tem direito de preferência no aumento do capital, na proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, modificação e aprovação do balanço e contas do exercício, dos orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, reunindo-se extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Néusia Cristina Costa Cadeira, podendo esta nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação competente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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