Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Farmácia Okumi, SU, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, exarado de folhas um a três do Livro de Registo de Entidades Legais da Matola, sob o NUEL 105066944, foi constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Okumi – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua sede está situada no Distrito de Boane, Província de Maputo, Bairro Zilinga, Quarteirão n.º 9, Casa n.º 5112, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Mediante prévia autorização da autoridade competente, a sociedade pode abrir ou encerrar quaisquer agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação em todo o País.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de serviços básicos de saúde.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias da sua actividade principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Néusia Cristina Costa Cadeira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sócia tem direito de preferência no aumento do capital, na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, modificação e aprovação do balanço e contas do exercício, dos orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, reunindo-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Néusia Cristina Costa Cadeira, podendo esta nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação competente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Farmácia Okumi, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, exarado de folhas um a três do Livro de Registo de Entidades Legais da Matola, sob o NUEL 105066944, foi constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Okumi – Sociedade Unipessoal, Lda.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua sede está situada no Distrito de Boane, Província de Maputo, Bairro Zilinga, Quarteirão n.º 9, Casa n.º 5112, rés-do-chão.
  7. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante prévia autorização da autoridade competente, a sociedade pode abrir ou encerrar quaisquer agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação em todo o País.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 20: a) venda de medicamentos;
  16. Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços básicos de saúde.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias da sua actividade principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Néusia Cristina Costa Cadeira.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) A sócia tem direito de preferência no aumento do capital, na proporção da sua participação no capital social.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, modificação e aprovação do balanço e contas do exercício, dos orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, reunindo-se extraordinariamente sempre que necessário.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Néusia Cristina Costa Cadeira, podendo esta nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  32. Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação competente.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. —
  40. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.