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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Pillartex Construction Co., SU, Lda
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073385, uma sociedade denominada Pillartex Construction Co., SU, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelo sócio Emídio Carimo Issufo Júnior, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3737, Distrito Municipal KaMpfumo, titular do NUIT 156433667 e do Bilhete de Identidade n.º 030101633893B, emitido aos 25 de Outubro de 2023 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Pillartex Construction CO, SU, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1584, Flat 9, 2.º Andar, Distrito Municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 34: b) consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 34: d) venda a grosso e a retalho de diversas matérias de construção.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para além desta actividade, a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços que estejam directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Emídio Carimo Issufo Júnior.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo da autorização prévia da sociedade, através do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem ao sócio único Emídio Carimo Issufo Júnior, que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura ou a de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, assumindo o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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