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Texto do artigo · p. 24 Kaiser Havana Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073443, uma sociedade denominada Kaiser Havana Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 24 Chakyl Pfeiffer Camal, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1373600, emitido aos 14 de Julho de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, titular do NUIT 108360518, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 545, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Kaiser Havana Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo usar a forma abreviada Kaiser Havana Trading, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 545, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio único, ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data do registo comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, incluindo a importação e exportação, e a prestação de serviços, designadamente nas áreas de:
Número ou marcador · p. 25 a) mariscos, produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 25 b) equipamentos, materiais e máquinas de construção civil;
Número ou marcador · p. 25 c) mobiliário, material de escritório, equipamento informático, de telecomunicações, sistemas de segurança electrónica, videovigilância e controlo de acessos;
Número ou marcador · p. 25 d) equipamentos de refrigeração e climatização;
Número ou marcador · p. 25 e) produtos e materiais de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 25 f) equipamentos e dispositivos médicohospitalares e medicamentos, sujeitos a licenciamento sanitário;
Número ou marcador · p. 25 g) aluguer, instalação, assistência técnica e manutenção dos referidos equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 h) papelaria, serigrafia e artes gráficas;
Número ou marcador · p. 25 i) limpeza de edifícios e espaços;
Número ou marcador · p. 25 j) transporte rodoviário de mercadorias, incluindo, mediante as autorizações legais, mercadorias perigosas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode, por decisão do sócio único, exercer quaisquer outras actividades legalmente permitidas, bem como adquirir e alienar participações em outras sociedades, nos termos do artigo 13.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota do mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Chakyl Pfeiffer Camal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem a um ou mais gerentes designados pelo sócio único, com ou sem remuneração, conforme este deliberar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica desde já nomeado gerente o sócio único Chakyl Pfeiffer Camal, dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 25 Um) O sócio único exerce as competências próprias da assembleia geral, sendo as suas decisões lançadas em livro de actas por ele assinadas, nos termos do artigo 328 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os contratos celebrados entre o sócio único e a sociedade obedecem à forma escrita e visam o interesse da sociedade, em conformidade com o artigo 328.º-C do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial relativas às sociedades por quotas e às sociedades unipessoais por quotas, bem como a demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Kaiser Havana Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073443, uma sociedade denominada Kaiser Havana Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 24: Chakyl Pfeiffer Camal, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1373600, emitido aos 14 de Julho de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, titular do NUIT 108360518, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 545, rés-do-chão.
  4. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Kaiser Havana Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo usar a forma abreviada Kaiser Havana Trading, SU, Lda.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 545, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio único, ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no País ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data do registo comercial.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, incluindo a importação e exportação, e a prestação de serviços, designadamente nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 25: a) mariscos, produtos alimentares e bebidas;
  16. Número ou marcador, página 25: b) equipamentos, materiais e máquinas de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 25: c) mobiliário, material de escritório, equipamento informático, de telecomunicações, sistemas de segurança electrónica, videovigilância e controlo de acessos;
  18. Número ou marcador, página 25: d) equipamentos de refrigeração e climatização;
  19. Número ou marcador, página 25: e) produtos e materiais de higiene e limpeza;
  20. Número ou marcador, página 25: f) equipamentos e dispositivos médicohospitalares e medicamentos, sujeitos a licenciamento sanitário;
  21. Número ou marcador, página 25: g) aluguer, instalação, assistência técnica e manutenção dos referidos equipamentos;
  22. Número ou marcador, página 25: h) papelaria, serigrafia e artes gráficas;
  23. Número ou marcador, página 25: i) limpeza de edifícios e espaços;
  24. Número ou marcador, página 25: j) transporte rodoviário de mercadorias, incluindo, mediante as autorizações legais, mercadorias perigosas.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por decisão do sócio único, exercer quaisquer outras actividades legalmente permitidas, bem como adquirir e alienar participações em outras sociedades, nos termos do artigo 13.º do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota do mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Chakyl Pfeiffer Camal.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Gerência e forma de obrigar)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem a um ou mais gerentes designados pelo sócio único, com ou sem remuneração, conforme este deliberar.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já nomeado gerente o sócio único Chakyl Pfeiffer Camal, dispensado de caução.
  33. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 25: (Decisões do sócio único)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) O sócio único exerce as competências próprias da assembleia geral, sendo as suas decisões lançadas em livro de actas por ele assinadas, nos termos do artigo 328 do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) Os contratos celebrados entre o sócio único e a sociedade obedecem à forma escrita e visam o interesse da sociedade, em conformidade com o artigo 328.º-C do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial relativas às sociedades por quotas e às sociedades unipessoais por quotas, bem como a demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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