III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 104/2026

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Número ou marcador · p. 9 c) serviços de laboratório de análises clínicas;
Número ou marcador · p. 9 d) radiologia e farmácia;
Número ou marcador · p. 9 e) cuidados de enfermagem, pequena cirurgia e consulta de psicologia;
Número ou marcador · p. 9 f) serviços de imagiologia (ecografias).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Eleutério Gaspar Banda;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Dulce Rosa Mabalene Banda;
Número ou marcador · p. 9 c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Cleyton Gaspar Eleutério Banda;
Número ou marcador · p. 9 d) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Edwin Miro Eleutério Banda;
Número ou marcador · p. 9 e) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Elty Félcio Eleutério Banda;
Número ou marcador · p. 9 f) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Ana da Cruz Banda.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Eleutério Gaspar Banda, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhes sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura do sócio Eleutério Gaspar Banda.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, bem como em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Chaquimo Minerais, SA
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008535, uma sociedade anónima denominada Chaquimo Minerais, SA, que se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Chaquimo Minerais, SA, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Triunfo, Vila Sol, Villa n.º 94, Quinta Avenida, rés-do-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a participação financeira em vários sectores de actividade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) realização de prospecção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda, importação e exportação de recursos minerais e matérias-primas de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 10 b) assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 10 c) desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 10 d) consultoria em estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e de mineração;
Número ou marcador · p. 10 e) procurement e logística de equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 10 f) contratação de serviços e equipamentos para a exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 10 g) prestação de serviços de consultoria geral e, também, nos domínios da elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 10 h) comercialização, importação e exportação de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 10 i) importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira, bem como de produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 10 j) participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 10 k) outras actividades complementares e conexas permitidas por lei, que a Assembleia Geral delibere exercer e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, adquirir participações sociais, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria, com importação e exportação, permitido por lei, que a Assembleia Geral delibere exercer e para o qual obtenha as necessárias autorizações, podendo ainda associar-se a outras pessoas jurídicas para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), representado
Texto do artigo · p. 10 por mil acções com o valor nominal de mil meticais (1.000,00MT) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções revestirão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Durante a vigência da sociedade, a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Qingjun Chen, que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, podendo, contudo, nomear procuradores com os poderes que lhes forem atribuídos e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Ficam desde já nomeados:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrador: Yanhua Cao;
Número ou marcador · p. 10 b) Presidente: Qingyun Chen;
Número ou marcador · p. 10 c) Director Executivo: Paulo Auade Júnior;
Número ou marcador · p. 10 d) Director Executivo Adjunto: Cassimo Iahaia Aride.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
Texto do artigo · p. 10 necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar bens móveis e imóveis, bem como tomá-los ou dá-los de aluguer ou arrendamento.
Número ou marcador · p. 10 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que ficar omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 China Road And Bridge Corporation
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária datada de 3 de Abril de 2026, da sociedade China Road And Bridge Corporation, uma representação estrangeira registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101358976, foi deliberado o alargamento do objecto social.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da referida deliberação, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) construção de auto-estradas, estradas, portos, túneis, aeroportos e vias férreas;
Número ou marcador · p. 10 b) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 10 c) comércio por grosso de animais vivos, peles e couros;
Número ou marcador · p. 10 d) comércio por grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 10 e) comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 10 f) comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 g) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 10 h) comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 10 i) comércio por grosso de perfumes e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 10 j) comércio por grosso de outros bens de consumo, N.E.;
Número ou marcador · p. 10 k) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 l) comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 10 m) mineração, prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 10 n) processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 11 o) desenvolvimento de logística diversa;
Número ou marcador · p. 11 p) comercialização, incluindo a exportação, de produtos minerais permitidos no País;
Número ou marcador · p. 11 q) importação de material de escritório, ferramentas, maquinaria e materiais de construção civil relacionados com a actividade mineira, previstos em todas as classes do Regulamento de Licenciamento da Actividade Comercial;
Número ou marcador · p. 11 r) descasque e conservação de amêndoa de caju;
Número ou marcador · p. 11 s) concepção de projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 11 t) gestão e manutenção de estradas;
Número ou marcador · p. 11 u) operações profissionais de dragagem de rios, incluindo aprofundamento, manutenção, infra-estrutura hidroviária, gestão de sedimentos e estudos técnicos;
Número ou marcador · p. 11 v) captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 11 w) transporte ferroviário público;
Texto do artigo · p. 11 x) produção e distribuição de energia, telecomunicações e outras redes;
Número ou marcador · p. 11 y) prestação de serviços de gestão de engenharia;
Número ou marcador · p. 11 z) execução de projectos subempreitados no estrangeiro; aa) importação e exportação de tecnologia; ab) agenciamento de importação e exportação; ac) actividade transitária internacional; ad) comércio de máquinas e peças para engenharia de trânsito ferroviário; ae)comércio de equipamentos mecânicos; af)comércio de maquinaria para projectos de construção; ag) comércio de peças e componentes mecânicos; ah) locação (leasing) de máquinas e equipamentos destinados a projectos de construção; ai) realização de actividades de investimento com fundos próprios; aj) tratamento e reciclagem de águas residuais; ak) gestão de propriedades e locação de bens imóveis não residenciais; al) prestação de serviços de restauração ecológica e protecção ambiental; am) Tratamento de resíduos sólidos; an) tratamento de dessalinização de água do mar; ao) prestação de serviços de consolidação de terras.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Abril de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Clínica Dentária Luz Dente, Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070455, uma sociedade denominada Clínica Dentária Luz Dente, Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por:
Texto do artigo · p. 11 Neusa Selma Edgar Cossa, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100332008P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 31 de Janeiro de 2025, natural da Cidade de Maputo e residente no Bairro Sommerschield, Rua Frelimo, Prédio n.º 147, 5.º andar direito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Clínica Dentária Luz Dente, Sociedade Unipessoal, doravante designada apenas por Sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Sociedade tem a sua sede na Rua de Castelo Branco, n.º 215, 2.º andar, Flat B, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão da sócia única, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de clínica odontológica de elevada qualidade, promovendo a saúde oral e a estética, através de tratamentos realizados por profissionais experientes, qualificados e atenciosos, bem como a comercialização de materiais e instrumentos dentários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão da sócia única, a Sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das suas actividades principais, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal seja legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota pertencente à sócia Neusa Selma Edgar Cossa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à Sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições praticados no mercado, mediante parecer de auditor independente, emitido sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios daí decorrentes para a Sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir sobre ela quaisquer ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única, bem como a admissão de novos sócios, ficam sujeitas às disposições do Código Comercial aplicáveis às sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 11 As decisões sobre matérias que, nos termos da lei, sejam reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão da Sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Sociedade é gerida e administrada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da Sociedade, o qual disporá dos mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de administrador, gerente ou mandatário, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a Sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras, fianças, avales ou abonações, salvo deliberação expressa da sócia única.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O administrador ou gerente é designado por um período de quatro anos, renovável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas da Sociedade deverão ser aprovadas até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que respeitam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) vinte por cento (20%) para a constituição ou reforço da reserva legal;
Número ou marcador · p. 12 b) os montantes necessários à amortização das obrigações da Sociedade perante a sócia única, correspondentes a suprimentos ou outras contribuições efectuadas;
Número ou marcador · p. 12 c) as demais prioridades que venham a ser determinadas pela sócia única;
Número ou marcador · p. 12 d) dividendos à sócia única.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução, proceder-se-á à liquidação da Sociedade, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Club de Padel Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 14 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073277, uma sociedade denominada Club de Padel Matola, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Club de Padel Matola, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Abel Baptista, Parcela n.º 10, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de organização de eventos culturais e desportivos, gestão de espaços culturais e desportivos, importação e exportação de material desportivo, equipamento electrónico e vestuário desportivo, bem como a venda a grosso e a retalho dos referidos bens.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, bem como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade, desde que devidamente autorizados e não proibidos por lei, mediante proposta da administração aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, igualmente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, bem como livremente adquirir participações em quaisquer sociedades de responsabilidade limitada, incluindo sociedades reguladas por legislação especial, independentemente do respectivo objecto social, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá adquirir património destinado à realização das suas actividades, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Bruno Miguel Gaspar, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 12 n.º 110102625926A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Novembro de 2022, válido até 17 de Novembro de 2032;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, titulada pela SDEL IMO, empresa de direito moçambicano, titular do NUIT 401916857, com sede na Avenida Abel Baptista, Parcela n.º 10, Cidade da Matola, neste acto representada pelos respectivos administradores, com poderes para tal, por Vânia Seie e Luís Cardoso Vaz.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Estabilidade da participação social)
Texto do artigo · p. 12 A quota correspondente a 30% do capital social, detida pelo sócio Bruno Miguel Gaspar, é atribuída em consideração às suas qualificações técnicas e ao compromisso de prestação permanente de serviços de natureza intelectual à sociedade, não podendo a sua participação ser reduzida em consequência de aumento do capital social ou de investimentos adicionais efectuados pelos demais sócios, durante o período de cinco anos, contado da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral, observando-se o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não poderá ser deliberado qualquer aumento do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou o proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 12 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deverá mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 12 a) a modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 12 b) o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) os prazos dentro dos quais as entradas deverão ser realizadas;
Número ou marcador · p. 12 d) as reservas a incorporar, caso o aumento seja efectuado por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 12 e) os termos e condições em que os sócios ou terceiros participarão no aumento;
Número ou marcador · p. 12 f) se são criadas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das já existentes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados pela assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade mediante contrato escrito, nos termos e condições previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a favor de terceiros ficam sujeitas ao exercício do direito de preferência dos demais sócios, nos termos do presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos termos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota deverá comunicar tal intenção, por escrito, aos demais sócios, indicando a identidade do adquirente, o preço da transmissão, as garantias prestadas ou oferecidas e as demais condições acordadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Recebida a comunicação referida no número anterior, os demais sócios dispõem do prazo de quinze dias para exercer o respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Não sendo exercido o direito de preferência dentro do prazo estabelecido, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os sócios poderão, por unanimidade e em assembleia geral, renunciar ao exercício do direito de preferência, quer em nome próprio, quer em representação da sociedade, autorizando imediatamente a cessão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A oneração, total ou parcial, de quotas depende do consentimento da sociedade, expresso por deliberação da assembleia geral, sob pena de constituir fundamento para a amortização da quota onerada e para a exclusão do respectivo titular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A amortização de quotas apenas poderá ocorrer nos casos de exclusão, mediante deliberação da assembleia geral, ou exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 13 b) quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 13 c) quando o sócio transmita a sua quota sem oferecer a preferência aos demais sócios;
Número ou marcador · p. 13 d) quando o sócio onere a sua quota sem o prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 13 f) se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota ou nas entradas em aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Texto do artigo · p. 13 Quarto) A amortização de quota será feita pelo valor que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso e mediante deliberação da assembleia geral, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se revelem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas próprias não conferem direito de voto nem a dividendos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade apenas poderá adquirir quotas próprias integralmente realizadas se, em consequência dessa aquisição, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem órgãos sociais obrigatórios da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) A administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Constitui órgão facultativo da sociedade o conselho fiscal ou o fiscal único.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 13 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios, competindo-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta, fax ou e-mail dirigido aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa física que para o efeito constitua sua representante, por meio de carta a ser enviada para a administração da sociedade com a antecedência mínima de quarenta e oito horas em relação à hora marcada para o início da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A assembleia geral que reúna em segunda convocação nunca poderá ter lugar antes de decorridos quinze dias sobre a data fixada na primeira convocação.
Número ou marcador · p. 14 Nove) As reuniões da assembleia geral efectuam-se na sede da sociedade ou, quando as circunstâncias o aconselhem, em qualquer outro local do País, desde que devidamente identificado no aviso convocatório e desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dez) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, devendo a deliberação por escrito ser considerada tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos documentos enviado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além das demais matérias previstas na lei, as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) o aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) a amortização de quotas e a exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 14 e) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 14 f) a eleição, remuneração e destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 14 g) a fixação ou dispensa de caução a prestar pelos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 14 i) a instituição do conselho fiscal ou a nomeação do fiscal único, bem como dos respectivos membros;
Número ou marcador · p. 14 j) a aplicação dos lucros e a cobertura dos prejuízos; k)a propositura, desistência ou transacção de quaisquer acções judiciais contra sócios ou administradores;
Número ou marcador · p. 14 l) a dissolução e liquidação da sociedade, bem como a nomeação dos respectivos liquidatários;
Número ou marcador · p. 14 m) a aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do seu, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por legislação especial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos emitidos, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 14 Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem à administração, composta pelo número de administradores que vier a ser fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores mantêm-se em funções até à tomada de posse dos respectivos substitutos, salvo renúncia expressa.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Na falta temporária ou definitiva de todos os administradores, qualquer sócio poderá praticar os actos urgentes que não possam aguardar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da situação de impedimento.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A administração reunirá, pelo menos, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Salvo deliberação em contrário da
Texto do artigo · p. 14 assembleia geral, a gerência não é remunerada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete à administração gerir e representar a sociedade, praticando todos os actos necessários à prossecução do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) transferir a sede social e criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 14 b) deliberar sobre a contratação de suprimentos com os sócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) convocar as reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 d) adquirir, onerar ou alienar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 14 e) abrir ou encerrar estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 14 f) adquirir, onerar, alienar, ceder a exploração ou trespassar estabelecimentos comerciais da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 14 h) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 14 i) prestar garantias e cauções pelos meios ou formas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 14 j) adquirir participações em sociedades de objecto semelhante, desde que não se trate de sociedades de capital e indústria ou de sociedades reguladas por legislação especial;
Número ou marcador · p. 14 k) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando os actos que não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 l) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções judiciais ou extrajudiciais;
Número ou marcador · p. 14 m) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 n) constituir mandatários e definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aos administradores é vedado vincular a sociedade em actos, contratos, documentos ou obrigações estranhos ao seu objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura de 2 (dois) ou mais administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica dispensada de instituir um conselho fiscal ou fiscal único, sem prejuízo de poder instituir por meio de deliberação em assembleia geral, devendo-se, neste caso, aplicar as disposições da legislação que seriam aplicáveis em relação ao conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 14 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 15 a)20% (vinte por cento) para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 15 Ficam, desde já, nomeados como administradores os seguintes membros para o triénio dois mil e vinte e seis a dois mil e vinte e oito:
Número ou marcador · p. 15 a) Bruno Miguel Gaspar; b)Luís Manuel Dias de Carvalho Cardoso Vaz;
Número ou marcador · p. 15 c) Marcelo António Sousa Nunes.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 26 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Divine Mining Development, S.A
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008522, uma sociedade denominada Divine Mining Development, S.A, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Divine Mining Development, S.A, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Vila Sol, Villa 94, 5 Avenida, rés-do-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Sociedade tem por objecto a participação financeira em vários sectores de actividade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) realização de prospecção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda, com importação e exportação, de recursos minerais e matérias-primas de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 15 b) assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 15 c) desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 15 d) consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 15 e) procurement e logística de equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 15 f) contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 g) prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios da elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 15 h) comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 15 i) importação e exportação de equipamentos pesados para actividade mineira, bem como produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 15 j) participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 15 k) outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria, com exportação e importação, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e é representado por mil acções,
Texto do artigo · p. 15 com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Durante a vigência da sociedade, a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Qingjun Chen, que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios; porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Ficam desde já nomeados:
Número ou marcador · p. 15 a) Administrador: Yanhua Cao;
Número ou marcador · p. 15 b) Presidente: Qingjun Chen;
Número ou marcador · p. 15 c) Director Executivo: Paulo Auade Júnior;
Número ou marcador · p. 15 d) Director Executivo Adjunto: Cassimo Iahaia Aride.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
Texto do artigo · p. 15 necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais; contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos, um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Drone Technology Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074094, uma sociedade denominada Drone Technology Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 A Drone Solutions (Private) Limited, registada nos termos da lei das empresas e outras sociedades comerciais da República do Zimbabwe (Capítulo 24:31), sob o n.º 11769A0282024, aos 10 de Maio de 2015, com sede em Belfast Road, n.º 10, Emerald Hill, Harare, Zimbabwe, tendo como sócios Jeremiah Musabayana e Primrose Musabayana, de nacionalidade zimbabweana, representada neste acto por Fernando António dos Santos, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e fundamentos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Drone Technology Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 915, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que observadas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) fornecimento de veículos aéreos não tripulados ou drones; b)fornecimento de tecnologias avançadas de aviação não tripulada e serviços profissionais relacionados para os sectores comercial, industrial, agrícola, mineiro, de infra-estruturas, de segurança e governamental;
Número ou marcador · p. 16 c) fornecimento de equipamentos relacionados com os veículos aéreos não tripulados ou drones, cargas úteis, peças sobressalentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 16 d) reparação, manutenção, diagnóstico e assistência técnica para sistemas e acessórios de veículos aéreos não tripulados ou drones;
Número ou marcador · p. 16 e) prestação de serviços de cartografia e levantamento topográfico com drones, incluindo cartografia topográfica, fotogrametria e aquisição de dados geoespaciais;
Número ou marcador · p. 16 f) realização de serviços de vigilância, inspecção e monitorização com drones para aplicações nas áreas da segurança, mineração, infraestruturas, agricultura e indústria;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: c) serviços de laboratório de análises clínicas;
  2. Número ou marcador, página 9: d) radiologia e farmácia;
  3. Número ou marcador, página 9: e) cuidados de enfermagem, pequena cirurgia e consulta de psicologia;
  4. Número ou marcador, página 9: f) serviços de imagiologia (ecografias).
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Eleutério Gaspar Banda;
  9. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Dulce Rosa Mabalene Banda;
  10. Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Cleyton Gaspar Eleutério Banda;
  11. Número ou marcador, página 9: d) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Edwin Miro Eleutério Banda;
  12. Número ou marcador, página 9: e) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Elty Félcio Eleutério Banda;
  13. Número ou marcador, página 9: f) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Ana da Cruz Banda.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Eleutério Gaspar Banda, desde já nomeado administrador.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhes sejam conferidos.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura do sócio Eleutério Gaspar Banda.
  20. Número ou marcador, página 9: Quatro) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, bem como em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  21. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 9: Chaquimo Minerais, SA
  23. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008535, uma sociedade anónima denominada Chaquimo Minerais, SA, que se rege pelos estatutos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  27. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Chaquimo Minerais, SA, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Triunfo, Vila Sol, Villa n.º 94, Quinta Avenida, rés-do-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional. A sua duração é por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a participação financeira em vários sectores de actividade, nomeadamente:
  31. Número ou marcador, página 10: a) realização de prospecção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda, importação e exportação de recursos minerais e matérias-primas de utilidade mineira;
  32. Número ou marcador, página 10: b) assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
  33. Número ou marcador, página 10: c) desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
  34. Número ou marcador, página 10: d) consultoria em estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e de mineração;
  35. Número ou marcador, página 10: e) procurement e logística de equipamentos e serviços;
  36. Número ou marcador, página 10: f) contratação de serviços e equipamentos para a exploração de recursos minerais;
  37. Número ou marcador, página 10: g) prestação de serviços de consultoria geral e, também, nos domínios da elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
  38. Número ou marcador, página 10: h) comercialização, importação e exportação de pedras preciosas;
  39. Número ou marcador, página 10: i) importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira, bem como de produtos relacionados;
  40. Número ou marcador, página 10: j) participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
  41. Número ou marcador, página 10: k) outras actividades complementares e conexas permitidas por lei, que a Assembleia Geral delibere exercer e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, adquirir participações sociais, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria, com importação e exportação, permitido por lei, que a Assembleia Geral delibere exercer e para o qual obtenha as necessárias autorizações, podendo ainda associar-se a outras pessoas jurídicas para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios ou associações em participação.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), representado
  47. Texto do artigo, página 10: por mil acções com o valor nominal de mil meticais (1.000,00MT) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções revestirão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da sociedade:
  52. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Administração;
  54. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  57. Número ou marcador, página 10: Um) Durante a vigência da sociedade, a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Qingjun Chen, que fica desde já nomeado gerente.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, podendo, contudo, nomear procuradores com os poderes que lhes forem atribuídos e constem do competente instrumento notarial.
  59. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  60. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  61. Número ou marcador, página 10: Cinco) Ficam desde já nomeados:
  62. Número ou marcador, página 10: a) Administrador: Yanhua Cao;
  63. Número ou marcador, página 10: b) Presidente: Qingyun Chen;
  64. Número ou marcador, página 10: c) Director Executivo: Paulo Auade Júnior;
  65. Número ou marcador, página 10: d) Director Executivo Adjunto: Cassimo Iahaia Aride.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 10: (Gerência da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
  69. Texto do artigo, página 10: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar bens móveis e imóveis, bem como tomá-los ou dá-los de aluguer ou arrendamento.
  70. Número ou marcador, página 10: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por pelo menos um dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que ficar omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  75. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 10: China Road And Bridge Corporation
  77. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária datada de 3 de Abril de 2026, da sociedade China Road And Bridge Corporation, uma representação estrangeira registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101358976, foi deliberado o alargamento do objecto social.
  78. Texto do artigo, página 10: Em consequência da referida deliberação, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  81. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  82. Número ou marcador, página 10: a) construção de auto-estradas, estradas, portos, túneis, aeroportos e vias férreas;
  83. Número ou marcador, página 10: b) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  84. Número ou marcador, página 10: c) comércio por grosso de animais vivos, peles e couros;
  85. Número ou marcador, página 10: d) comércio por grosso de bebidas;
  86. Número ou marcador, página 10: e) comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
  87. Número ou marcador, página 10: f) comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  88. Número ou marcador, página 10: g) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
  89. Número ou marcador, página 10: h) comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  90. Número ou marcador, página 10: i) comércio por grosso de perfumes e produtos de higiene;
  91. Número ou marcador, página 10: j) comércio por grosso de outros bens de consumo, N.E.;
  92. Número ou marcador, página 10: k) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  93. Número ou marcador, página 10: l) comércio por grosso não especializado;
  94. Número ou marcador, página 10: m) mineração, prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  95. Número ou marcador, página 10: n) processamento mineiro;
  96. Número ou marcador, página 11: o) desenvolvimento de logística diversa;
  97. Número ou marcador, página 11: p) comercialização, incluindo a exportação, de produtos minerais permitidos no País;
  98. Número ou marcador, página 11: q) importação de material de escritório, ferramentas, maquinaria e materiais de construção civil relacionados com a actividade mineira, previstos em todas as classes do Regulamento de Licenciamento da Actividade Comercial;
  99. Número ou marcador, página 11: r) descasque e conservação de amêndoa de caju;
  100. Número ou marcador, página 11: s) concepção de projectos de engenharia;
  101. Número ou marcador, página 11: t) gestão e manutenção de estradas;
  102. Número ou marcador, página 11: u) operações profissionais de dragagem de rios, incluindo aprofundamento, manutenção, infra-estrutura hidroviária, gestão de sedimentos e estudos técnicos;
  103. Número ou marcador, página 11: v) captação, tratamento e distribuição de água;
  104. Número ou marcador, página 11: w) transporte ferroviário público;
  105. Texto do artigo, página 11: x) produção e distribuição de energia, telecomunicações e outras redes;
  106. Número ou marcador, página 11: y) prestação de serviços de gestão de engenharia;
  107. Número ou marcador, página 11: z) execução de projectos subempreitados no estrangeiro; aa) importação e exportação de tecnologia; ab) agenciamento de importação e exportação; ac) actividade transitária internacional; ad) comércio de máquinas e peças para engenharia de trânsito ferroviário; ae)comércio de equipamentos mecânicos; af)comércio de maquinaria para projectos de construção; ag) comércio de peças e componentes mecânicos; ah) locação (leasing) de máquinas e equipamentos destinados a projectos de construção; ai) realização de actividades de investimento com fundos próprios; aj) tratamento e reciclagem de águas residuais; ak) gestão de propriedades e locação de bens imóveis não residenciais; al) prestação de serviços de restauração ecológica e protecção ambiental; am) Tratamento de resíduos sólidos; an) tratamento de dessalinização de água do mar; ao) prestação de serviços de consolidação de terras.
  108. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Abril de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 11: Clínica Dentária Luz Dente, Sociedade Unipessoal
  110. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070455, uma sociedade denominada Clínica Dentária Luz Dente, Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por:
  111. Texto do artigo, página 11: Neusa Selma Edgar Cossa, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100332008P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 31 de Janeiro de 2025, natural da Cidade de Maputo e residente no Bairro Sommerschield, Rua Frelimo, Prédio n.º 147, 5.º andar direito.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  114. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Clínica Dentária Luz Dente, Sociedade Unipessoal, doravante designada apenas por Sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  117. Número ou marcador, página 11: Um) A Sociedade tem a sua sede na Rua de Castelo Branco, n.º 215, 2.º andar, Flat B, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  118. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão da sócia única, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde o julgar conveniente.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  121. Número ou marcador, página 11: Um) A Sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de clínica odontológica de elevada qualidade, promovendo a saúde oral e a estética, através de tratamentos realizados por profissionais experientes, qualificados e atenciosos, bem como a comercialização de materiais e instrumentos dentários.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão da sócia única, a Sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das suas actividades principais, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal seja legalmente permitido.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  125. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota pertencente à sócia Neusa Selma Edgar Cossa.
  126. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão da sócia única.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  129. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à Sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições praticados no mercado, mediante parecer de auditor independente, emitido sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios daí decorrentes para a Sociedade.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 11: (Cessão e oneração de quotas)
  132. Número ou marcador, página 11: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir sobre ela quaisquer ónus ou encargos.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única, bem como a admissão de novos sócios, ficam sujeitas às disposições do Código Comercial aplicáveis às sociedades por quotas.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 11: (Decisões da sócia única)
  136. Texto do artigo, página 11: As decisões sobre matérias que, nos termos da lei, sejam reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por ela assinadas.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da Sociedade)
  139. Número ou marcador, página 11: Um) A Sociedade é gerida e administrada pela sócia única.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da Sociedade, o qual disporá dos mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos para a prossecução do objecto social.
  141. Número ou marcador, página 11: Três) A Sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de administrador, gerente ou mandatário, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  142. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a Sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras, fianças, avales ou abonações, salvo deliberação expressa da sócia única.
  143. Número ou marcador, página 11: Cinco) O administrador ou gerente é designado por um período de quatro anos, renovável.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  147. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da Sociedade deverão ser aprovadas até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que respeitam.
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
  150. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos, pela ordem seguinte:
  151. Número ou marcador, página 12: a) vinte por cento (20%) para a constituição ou reforço da reserva legal;
  152. Número ou marcador, página 12: b) os montantes necessários à amortização das obrigações da Sociedade perante a sócia única, correspondentes a suprimentos ou outras contribuições efectuadas;
  153. Número ou marcador, página 12: c) as demais prioridades que venham a ser determinadas pela sócia única;
  154. Número ou marcador, página 12: d) dividendos à sócia única.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  157. Número ou marcador, página 12: Um) A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  158. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução, proceder-se-á à liquidação da Sociedade, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única dos mais amplos poderes para o efeito.
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  161. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 12: Club de Padel Matola, Limitada
  164. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 14 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073277, uma sociedade denominada Club de Padel Matola, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes.
  165. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 12: (Denominação, natureza e duração)
  168. Número ou marcador, página 12: Um) A Club de Padel Matola, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  169. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  172. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Abel Baptista, Parcela n.º 10, Cidade da Matola.
  173. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  174. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de organização de eventos culturais e desportivos, gestão de espaços culturais e desportivos, importação e exportação de material desportivo, equipamento electrónico e vestuário desportivo, bem como a venda a grosso e a retalho dos referidos bens.
  178. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, bem como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade, desde que devidamente autorizados e não proibidos por lei, mediante proposta da administração aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, igualmente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, bem como livremente adquirir participações em quaisquer sociedades de responsabilidade limitada, incluindo sociedades reguladas por legislação especial, independentemente do respectivo objecto social, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  180. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá adquirir património destinado à realização das suas actividades, nos termos da lei.
  181. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  185. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Bruno Miguel Gaspar, portador do Bilhete de Identidade
  186. Texto do artigo, página 12: n.º 110102625926A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Novembro de 2022, válido até 17 de Novembro de 2032;
  187. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, titulada pela SDEL IMO, empresa de direito moçambicano, titular do NUIT 401916857, com sede na Avenida Abel Baptista, Parcela n.º 10, Cidade da Matola, neste acto representada pelos respectivos administradores, com poderes para tal, por Vânia Seie e Luís Cardoso Vaz.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 12: (Estabilidade da participação social)
  190. Texto do artigo, página 12: A quota correspondente a 30% do capital social, detida pelo sócio Bruno Miguel Gaspar, é atribuída em consideração às suas qualificações técnicas e ao compromisso de prestação permanente de serviços de natureza intelectual à sociedade, não podendo a sua participação ser reduzida em consequência de aumento do capital social ou de investimentos adicionais efectuados pelos demais sócios, durante o período de cinco anos, contado da data da constituição da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 12: (Aumentos de capital)
  193. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral, observando-se o disposto no artigo anterior.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) Não poderá ser deliberado qualquer aumento do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou o proveniente de aumento anterior.
  195. Número ou marcador, página 12: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deverá mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  196. Número ou marcador, página 12: a) a modalidade e o montante do aumento do capital;
  197. Número ou marcador, página 12: b) o valor nominal das novas participações sociais;
  198. Número ou marcador, página 12: c) os prazos dentro dos quais as entradas deverão ser realizadas;
  199. Número ou marcador, página 12: d) as reservas a incorporar, caso o aumento seja efectuado por incorporação de reservas;
  200. Número ou marcador, página 12: e) os termos e condições em que os sócios ou terceiros participarão no aumento;
  201. Número ou marcador, página 12: f) se são criadas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das já existentes.
  202. Número ou marcador, página 13: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados pela assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  203. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
  204. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  206. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade mediante contrato escrito, nos termos e condições previamente fixados pela administração da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  209. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a favor de terceiros ficam sujeitas ao exercício do direito de preferência dos demais sócios, nos termos do presente artigo.
  210. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos termos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota deverá comunicar tal intenção, por escrito, aos demais sócios, indicando a identidade do adquirente, o preço da transmissão, as garantias prestadas ou oferecidas e as demais condições acordadas.
  211. Número ou marcador, página 13: Três) Recebida a comunicação referida no número anterior, os demais sócios dispõem do prazo de quinze dias para exercer o respectivo direito de preferência.
  212. Número ou marcador, página 13: Quatro) Não sendo exercido o direito de preferência dentro do prazo estabelecido, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  213. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os sócios poderão, por unanimidade e em assembleia geral, renunciar ao exercício do direito de preferência, quer em nome próprio, quer em representação da sociedade, autorizando imediatamente a cessão.
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 13: (Oneração de quotas)
  216. Texto do artigo, página 13: A oneração, total ou parcial, de quotas depende do consentimento da sociedade, expresso por deliberação da assembleia geral, sob pena de constituir fundamento para a amortização da quota onerada e para a exclusão do respectivo titular.
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  219. Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas apenas poderá ocorrer nos casos de exclusão, mediante deliberação da assembleia geral, ou exoneração de sócio, nos termos legais.
  220. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  221. Número ou marcador, página 13: a) quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  222. Número ou marcador, página 13: b) quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  223. Número ou marcador, página 13: c) quando o sócio transmita a sua quota sem oferecer a preferência aos demais sócios;
  224. Número ou marcador, página 13: d) quando o sócio onere a sua quota sem o prévio consentimento da sociedade;
  225. Número ou marcador, página 13: e) se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  226. Número ou marcador, página 13: f) se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota ou nas entradas em aumentos de capital.
  227. Número ou marcador, página 13: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  228. Texto do artigo, página 13: Quarto) A amortização de quota será feita pelo valor que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
  229. Número ou marcador, página 13: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso e mediante deliberação da assembleia geral, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 13: (Quotas próprias)
  232. Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se revelem convenientes ao interesse social.
  233. Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas próprias não conferem direito de voto nem a dividendos.
  234. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade apenas poderá adquirir quotas próprias integralmente realizadas se, em consequência dessa aquisição, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  235. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  238. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem órgãos sociais obrigatórios da sociedade:
  239. Número ou marcador, página 13: a) A assembleia geral;
  240. Número ou marcador, página 13: b) A administração.
  241. Número ou marcador, página 13: Dois) Constitui órgão facultativo da sociedade o conselho fiscal ou o fiscal único.
  242. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
  243. Texto do artigo, página 13: Da assembleia geral
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  246. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios, competindo-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta, fax ou e-mail dirigido aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
  248. Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  249. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  250. Número ou marcador, página 13: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  251. Número ou marcador, página 13: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa física que para o efeito constitua sua representante, por meio de carta a ser enviada para a administração da sociedade com a antecedência mínima de quarenta e oito horas em relação à hora marcada para o início da reunião.
  252. Número ou marcador, página 13: Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  253. Número ou marcador, página 13: Oito) A assembleia geral que reúna em segunda convocação nunca poderá ter lugar antes de decorridos quinze dias sobre a data fixada na primeira convocação.
  254. Número ou marcador, página 14: Nove) As reuniões da assembleia geral efectuam-se na sede da sociedade ou, quando as circunstâncias o aconselhem, em qualquer outro local do País, desde que devidamente identificado no aviso convocatório e desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  255. Número ou marcador, página 14: Dez) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, devendo a deliberação por escrito ser considerada tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos documentos enviado pelos sócios.
  256. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 14: (Competência da assembleia geral)
  258. Número ou marcador, página 14: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além das demais matérias previstas na lei, as seguintes:
  259. Número ou marcador, página 14: a) a alteração dos estatutos da sociedade;
  260. Número ou marcador, página 14: b) o aumento e a redução do capital social;
  261. Número ou marcador, página 14: c) a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  262. Número ou marcador, página 14: d) a amortização de quotas e a exclusão de sócios;
  263. Número ou marcador, página 14: e) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  264. Número ou marcador, página 14: f) a eleição, remuneração e destituição dos administradores;
  265. Número ou marcador, página 14: g) a fixação ou dispensa de caução a prestar pelos administradores da sociedade;
  266. Número ou marcador, página 14: h) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  267. Número ou marcador, página 14: i) a instituição do conselho fiscal ou a nomeação do fiscal único, bem como dos respectivos membros;
  268. Número ou marcador, página 14: j) a aplicação dos lucros e a cobertura dos prejuízos; k)a propositura, desistência ou transacção de quaisquer acções judiciais contra sócios ou administradores;
  269. Número ou marcador, página 14: l) a dissolução e liquidação da sociedade, bem como a nomeação dos respectivos liquidatários;
  270. Número ou marcador, página 14: m) a aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do seu, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por legislação especial.
  271. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos emitidos, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  272. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
  273. Texto do artigo, página 14: Da administração
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  276. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem à administração, composta pelo número de administradores que vier a ser fixado pela assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  278. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores mantêm-se em funções até à tomada de posse dos respectivos substitutos, salvo renúncia expressa.
  279. Número ou marcador, página 14: Quatro) Na falta temporária ou definitiva de todos os administradores, qualquer sócio poderá praticar os actos urgentes que não possam aguardar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da situação de impedimento.
  280. Número ou marcador, página 14: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais dos seus membros.
  281. Número ou marcador, página 14: Seis) A administração reunirá, pelo menos, uma vez por ano.
  282. Número ou marcador, página 14: Sete) Salvo deliberação em contrário da
  283. Texto do artigo, página 14: assembleia geral, a gerência não é remunerada.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 14: (Competências da administração)
  286. Número ou marcador, página 14: Um) Compete à administração gerir e representar a sociedade, praticando todos os actos necessários à prossecução do objecto social e, em especial:
  287. Número ou marcador, página 14: a) transferir a sede social e criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial;
  288. Número ou marcador, página 14: b) deliberar sobre a contratação de suprimentos com os sócios da sociedade;
  289. Número ou marcador, página 14: c) convocar as reuniões da assembleia geral;
  290. Número ou marcador, página 14: d) adquirir, onerar ou alienar bens móveis e imóveis;
  291. Número ou marcador, página 14: e) abrir ou encerrar estabelecimentos comerciais;
  292. Número ou marcador, página 14: f) adquirir, onerar, alienar, ceder a exploração ou trespassar estabelecimentos comerciais da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 14: g) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  294. Número ou marcador, página 14: h) contrair empréstimos;
  295. Número ou marcador, página 14: i) prestar garantias e cauções pelos meios ou formas legalmente permitidas;
  296. Número ou marcador, página 14: j) adquirir participações em sociedades de objecto semelhante, desde que não se trate de sociedades de capital e indústria ou de sociedades reguladas por legislação especial;
  297. Número ou marcador, página 14: k) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando os actos que não estejam reservados à assembleia geral;
  298. Número ou marcador, página 14: l) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções judiciais ou extrajudiciais;
  299. Número ou marcador, página 14: m) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  300. Número ou marcador, página 14: n) constituir mandatários e definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  301. Número ou marcador, página 14: Dois) Aos administradores é vedado vincular a sociedade em actos, contratos, documentos ou obrigações estranhos ao seu objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
  302. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  305. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
  306. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura de 2 (dois) ou mais administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
  307. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 14: (Dispensa)
  310. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica dispensada de instituir um conselho fiscal ou fiscal único, sem prejuízo de poder instituir por meio de deliberação em assembleia geral, devendo-se, neste caso, aplicar as disposições da legislação que seriam aplicáveis em relação ao conselho fiscal ou fiscal único.
  311. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  313. Texto do artigo, página 14: (Aprovação de contas)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  315. Texto do artigo, página 14: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  316. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  317. Texto do artigo, página 15: a)20% (vinte por cento) para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  318. Número ou marcador, página 15: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  320. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  321. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  323. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 15: (Disposição transitória)
  325. Texto do artigo, página 15: Ficam, desde já, nomeados como administradores os seguintes membros para o triénio dois mil e vinte e seis a dois mil e vinte e oito:
  326. Número ou marcador, página 15: a) Bruno Miguel Gaspar; b)Luís Manuel Dias de Carvalho Cardoso Vaz;
  327. Número ou marcador, página 15: c) Marcelo António Sousa Nunes.
  328. Texto do artigo, página 15: Matola, 26 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 15: Divine Mining Development, S.A
  330. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008522, uma sociedade denominada Divine Mining Development, S.A, que se rege pelos seguintes artigos:
  331. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  334. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Divine Mining Development, S.A, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Vila Sol, Villa 94, 5 Avenida, rés-do-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  335. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  338. Número ou marcador, página 15: Um) A Sociedade tem por objecto a participação financeira em vários sectores de actividade, nomeadamente:
  339. Número ou marcador, página 15: a) realização de prospecção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda, com importação e exportação, de recursos minerais e matérias-primas de utilidade mineira;
  340. Número ou marcador, página 15: b) assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
  341. Número ou marcador, página 15: c) desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
  342. Número ou marcador, página 15: d) consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  343. Número ou marcador, página 15: e) procurement e logística de equipamentos e serviços;
  344. Número ou marcador, página 15: f) contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
  345. Número ou marcador, página 15: g) prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios da elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
  346. Número ou marcador, página 15: h) comercialização com exportação e importação de pedras preciosas;
  347. Número ou marcador, página 15: i) importação e exportação de equipamentos pesados para actividade mineira, bem como produtos relacionados;
  348. Número ou marcador, página 15: j) participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
  349. Número ou marcador, página 15: k) outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  350. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  351. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria, com exportação e importação, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e é representado por mil acções,
  355. Texto do artigo, página 15: com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  359. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  362. Número ou marcador, página 15: Um) Durante a vigência da sociedade, a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Qingjun Chen, que fica desde já nomeado gerente.
  363. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios; porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  364. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  365. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  366. Número ou marcador, página 15: Cinco) Ficam desde já nomeados:
  367. Número ou marcador, página 15: a) Administrador: Yanhua Cao;
  368. Número ou marcador, página 15: b) Presidente: Qingjun Chen;
  369. Número ou marcador, página 15: c) Director Executivo: Paulo Auade Júnior;
  370. Número ou marcador, página 15: d) Director Executivo Adjunto: Cassimo Iahaia Aride.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 15: (Gerência da sociedade)
  373. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
  374. Texto do artigo, página 15: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais; contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  375. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos, um dos sócios.
  376. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  377. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  380. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 16: Drone Technology Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074094, uma sociedade denominada Drone Technology Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  383. Texto do artigo, página 16: A Drone Solutions (Private) Limited, registada nos termos da lei das empresas e outras sociedades comerciais da República do Zimbabwe (Capítulo 24:31), sob o n.º 11769A0282024, aos 10 de Maio de 2015, com sede em Belfast Road, n.º 10, Emerald Hill, Harare, Zimbabwe, tendo como sócios Jeremiah Musabayana e Primrose Musabayana, de nacionalidade zimbabweana, representada neste acto por Fernando António dos Santos, celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e fundamentos seguintes:
  384. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  387. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Drone Technology Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 915, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  388. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer ponto do País.
  389. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que observadas as formalidades legais.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  395. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  396. Número ou marcador, página 16: a) fornecimento de veículos aéreos não tripulados ou drones; b)fornecimento de tecnologias avançadas de aviação não tripulada e serviços profissionais relacionados para os sectores comercial, industrial, agrícola, mineiro, de infra-estruturas, de segurança e governamental;
  397. Número ou marcador, página 16: c) fornecimento de equipamentos relacionados com os veículos aéreos não tripulados ou drones, cargas úteis, peças sobressalentes e acessórios;
  398. Número ou marcador, página 16: d) reparação, manutenção, diagnóstico e assistência técnica para sistemas e acessórios de veículos aéreos não tripulados ou drones;
  399. Número ou marcador, página 16: e) prestação de serviços de cartografia e levantamento topográfico com drones, incluindo cartografia topográfica, fotogrametria e aquisição de dados geoespaciais;
  400. Número ou marcador, página 16: f) realização de serviços de vigilância, inspecção e monitorização com drones para aplicações nas áreas da segurança, mineração, infraestruturas, agricultura e indústria;
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