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Texto do artigo · p. 48 Comité Comunitário de Ndavo
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105009184 a associação denominada Associação Comité Comunitário de Ndavo, constituída por documento particular de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 48 Um) O Comité adopta o nome de Comité Comunitário de Ndavo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O Comité Comunitário de Ndavo é uma instituição comunitária sem fins lucrativos, que visa representar a comunidade no âmbito da governação comunitária, designadamente na participação ou engajamento da comunidade no processo de tomada de decisões sobre assuntos da sua jurisdição territorial.
Número ou marcador · p. 48 Três) O Comité Comunitário de Ndavo é um órgão representativo, não decisório, que funciona de acordo com as deliberações da Assembleia Geral da comunidade.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O Comité Comunitário de Ndavo é criado com base na alínea b) do n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 48 Um) O Comité Comunitário de Ndavo é de âmbito local e tem a sua sede na mesma comunidade, Localidade de Mabu, Posto Administrativo de Tacuane, Distrito de Lugela, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O Comité Comunitário de Ndavo constitui-se por tempo indeterminado, contandose a sua existência a partir de 19 de Setembro de 2022, data da eleição dos primeiros membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 48 Compete ao Comité Comunitário:
Número ou marcador · p. 48 a) assegurar a participação da comunidade no processo de tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 48 b) liderar e gerir o processo de delimitação de terras;
Número ou marcador · p. 48 c) liderar o mapeamento dos recursos e a elaboração de planos para o seu uso;
Número ou marcador · p. 48 d) criar e integrar grupos de interesse na arquitectura deste modelo de governação;
Número ou marcador · p. 48 e) orientar os grupos de interesse para a observância dos instrumentos locais de gestão do território e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 48 f) representar condignamente a comunidade no processo de negociação de parcerias com o sector privado, o Governo, financiadores e outras entidades;
Número ou marcador · p. 48 g) representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 48 h) garantir um processo de gestão e prestação de contas eficiente e transparente;
Número ou marcador · p. 48 i) educar a comunidade sobre a gestão da terra e de outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 48 j) divulgar os instrumentos locais de gestão do território e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 48 k) documentar e divulgar os usos e costumes locais de acesso e utilização dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 49 l) mediar e resolver conflitos relativos ao acesso e uso da terra e dos recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 49 m) mobilizar e organizar a comunidade para participar na gestão e administração dos recursos;
Número ou marcador · p. 49 n) disseminar boas práticas de maneio, exploração, protecção, conservação e uso sustentável da terra e de outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 49 o) mobilizar e organizar a comunidade para participar nos encontros de consulta e auscultação no processo de licenciamento dos recursos naturais existentes no seu território;
Número ou marcador · p. 49 p) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e para o bemestar da comunidade; q)divulgar a legislação aplicável e realizar campanhas de sensibilização e consciencialização comunitária para combater problemas ambientais, tais como o desflorestamento, as queimadas descontroladas, a degradação dos solos e dos cursos de água, bem como fiscalizar os respectivos violadores.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Membros)
Número ou marcador · p. 49 Um) São membros do Comité Comunitário de Ndavo todos os membros da comunidade com idade igual ou superior a dezoito anos, eleitos em Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) São conselheiros do Comité Comunitário as lideranças locais, designadamente o régulo, o secretário, os chefes de zona e os líderes administrativos e tradicionais em pleno exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Direitos dos membros do Comité Comunitário)
Texto do artigo · p. 49 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 49 a) participar e votar nas Assembleias Gerais, bem como eleger e ser eleito para os órgãos do Comité; b)auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité, quando tal for deliberado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 c) ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 49 d) apresentar reclamações e propostas que se julguem convenientes;
Número ou marcador · p. 49 e) utilizar os bens do Comité e da comunidade destinados ao uso comum dos membros.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 49 Constituem deveres dos membros do Comité Comunitário:
Número ou marcador · p. 49 a) observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 b) contribuir para o bom nome do Comité e para o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 49 c) exercer os cargos para os quais forem eleitos com competência, zelo, dedicação, prestando contas do seu exercício;
Número ou marcador · p. 49 d) pautar a sua conduta pela honestidade, seriedade, integridade, responsabilidade, dinamismo e espírito de trabalho em prol do bem comum, promovendo igualmente processos inclusivos que integrem homens, mulheres, pessoas com deficiência e demais grupos vulneráveis.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da comunidade destinada à discussão dos assuntos de interesse comum e à tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por três membros da comunidade, designadamente Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 49 Três) Participam na Assembleia Geral todos os membros da comunidade com idade igual ou superior a dezoito anos, bem como os menores que sejam chefes de família.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e do Comité Comunitário, sendo obrigatórias para todos os membros as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Cada membro da comunidade presente na Assembleia Geral tem direito a um voto, não podendo representar outro membro.
Número ou marcador · p. 49 Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão válidas e eficazes quando observarem os princípios da inclusão social, da justiça e da equidade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 49 Constituem fundos da comunidade:
Número ou marcador · p. 49 a) as contribuições dos membros da comunidade e os apoios externos;
Número ou marcador · p. 49 b) as taxas provenientes da exploração dos recursos naturais, incluindo os recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 49 c) os bens móveis e imóveis que integrem o património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 49 d) os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições provenientes de quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 49 e) o produto da venda de quaisquer bens ou da prestação de serviços da comunidade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 49 Em caso de dissolução do Comité Comunitário, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de dez membros da Comunidade, designados pela respectiva Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Quelimane, 31 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Instituto Teológico de Liderança Cristã
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 49 Um) O Instituto Teológico de Liderança Cristã, abreviadamente designado por ITLC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Instituto Teológico de Liderança Cristã rege-se pelos presentes estatutos, pelo Regulamento Interno e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 49 Um) O Instituto Teológico de Liderança Cristã tem origem em Deus, o Criador TodoPoderoso, e tem o seu fim na segunda vinda do Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Instituto iniciou as suas actividades no dia um de Abril de dois mil e treze, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Três) O Instituto Teológico de Liderança Cristã tem a sua sede na Cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, Bairro do Aeroporto A, Quarteirão 11, Avenida de Angola, n.º 2029/3, Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 50 KaMubukwana, podendo estabelecer outras escolas em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que a liderança do Instituto o julgue conveniente e necessário e sejam criadas as condições administrativas para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral da Junta Teológica, o Instituto pode alterar a sua sede, bem como abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) O Instituto Teológico de Liderança Cristã é constituído por tempo indeterminado, podendo ser dissolvido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objectivo geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) Tornar-se um instituto reconhecido a nível nacional e internacional, devendo alcançar almas para Cristo através do ensino da palavra de Deus e da criação de projectos de sustentabilidade da escola.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Transmitir conhecimentos teológicos, valores, habilidades e capacidades para o sucesso na vida cristã.
Número ou marcador · p. 50 Três) Ensinar a verdade na palavra de Deus, a Bíblia.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Formar cristãos comprometidos com a palavra de Deus para difundir a boa nova na diversidade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objectivos específicos)
Número ou marcador · p. 50 Um) Formar teólogos, professores de ensino cristão, ministros, obreiros, servos e leigos para o melhor aperfeiçoamento no Reino de Deus nesta terra, por meio do ensino da palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Além da formação em matérias teológicas, temos como objectivo específico treinar os líderes e estudantes em matérias de produção de meios para a sustentabilidade da nossa escola e das suas congregações.
Número ou marcador · p. 50 Três) Realizar conferências nacionais, internacionais e fóruns de fraternidade de ministros e líderes religiosos.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Usar emissoras de rádio e televisão para difundir a palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Promover debates onde se analisa e avalia o estado espiritual do ensino teológico no País e no mundo em geral.
Número ou marcador · p. 50 Seis) Realizar cursos de formação e desenvolvimento de capacidades humanas, em matérias de sustentabilidade dos líderes e suas congregações.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Admissão de membros, estudantes, professores e outros)
Número ou marcador · p. 50 Um) Qualquer pessoa pode tornar-se estudante do Instituto Teológico de Liderança Cristã, independentemente da raça, cor,
Texto do artigo · p. 50 nacionalidade, tribo, estatuto social, religioso ou político, desde que manifeste esse interesse junto da Direcção do Instituto, através da Direcção Administrativa da Escola, local onde habitualmente se processam as admissões aos cursos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Ao Instituto Teológico de Liderança Cristã só podem ser admitidos membros, estudantes, professores e outros que tenham idade não inferior a vinte e um anos.
Texto do artigo · p. 50 Parágrafo único. As normas de admissão de estudantes, professores e demais pessoal de apoio são definidas pelo Regulamento Interno do Instituto, em observância da legislação aplicável às instituições de ensino teológico.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 50 Distinguem-se três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 50 a) membros efectivos - são membros efectivos todos aqueles que aceitam os estatutos e programas do Instituto Teológico de Liderança Cristã, participam activamente nos seus programas e actividades e integram o respectivo quadro de pessoal, podendo ser nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 50 b) membros não efectivos - são membros não efectivos todos aqueles que aceitam os estatutos e programas do Instituto Teológico de Liderança Cristã e apoiam as suas actividades, sem, contudo, integrarem o respectivo quadro de pessoal, por não serem efectivos;
Número ou marcador · p. 50 c) membros honorários - são todas as pessoas e entidades que tenham prestado relevantes serviços ao Instituto Teológico de Liderança Cristã, contribuindo para a prossecução dos seus fins, objectivos e visão institucional.
Texto do artigo · p. 50 Parágrafo único: Consideram-se membros do Instituto Teológico de Liderança Cristã todas as pessoas e entidades que agem solidariamente em todas as circunstâncias de forma voluntária e solidária, na defesa e prossecução dos interesses do Instituto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 50 O membro perde esta qualidade nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 50 a) por iniciativa própria, mediante pedido dirigido ao Conselho de Direcção Geral do Instituto;
Número ou marcador · p. 50 b) quando abandonar voluntariamente o Instituto por um período superior a seis meses, sem que nada justifique a sua ausência;
Número ou marcador · p. 50 c) quando for condenado em juízo na pena máxima (expulsão);
Número ou marcador · p. 50 d) por morte.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Readmissão)
Texto do artigo · p. 50 A readmissão dos membros efectivos que tenham perdido esta qualidade é deliberada pela Assembleia Geral da Junta Teológica, mediante proposta do Conselho de Direcção Geral do Instituto, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 50 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 50 a) gozar de todas as regalias e vantagens proporcionadas pelo Instituto Teológico de Liderança Cristã; b)emitir, por escrito, dirigido ao Conselho de Direcção Geral, opiniões sobre questões de interesse da escola;
Número ou marcador · p. 50 c) apresentar reclamações relacionadas com a actividade do Instituto, na base do respeito mútuo, dos direitos recíprocos e de cooperação;
Número ou marcador · p. 50 d) eleger e ser eleito para quaisquer cargos do Instituto, desde que reúna os requisitos exigidos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 50 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 50 a) cumprir com os estatutos e demais normas disciplinares do Instituto;
Número ou marcador · p. 50 b) promover o desenvolvimento do Instituto nas suas diversas áreas de actuação e preservar o seu bom nome;
Número ou marcador · p. 50 c) respeitar e fazer-se respeitar, pautando a sua conduta por elevados padrões de integridade moral e ética, no exercício das suas funções no Instituto;
Número ou marcador · p. 50 d) administrar com zelo e respeito os fundos e demais bens do Instituto;
Número ou marcador · p. 50 e) não revelar ou utilizar informações e documentos sobre factos ou elementos respeitantes à vida da instituição, cujo conhecimento advenha exclusivamente do exercício de funções ou da prestação de serviços. O dever de sigilo não cessa com o termo de funções ou serviços.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Sanções aplicáveis)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os membros do Instituto Teológico de Liderança Cristã devem observar rigorosamente a disciplina institucional. A violação das normas disciplinares, independentemente do posto que ocupa, de acordo com a gravidade da infracção, poderá dar lugar à aplicação das seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 50 a) advertência/chamada de atenção simples;
Número ou marcador · p. 50 b) suspensão;
Número ou marcador · p. 50 c) expulsão.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As medidas previstas nas alíneas a) e b) são aplicadas pela entidade competente do local onde ocorreu a infracção.
Número ou marcador · p. 51 Três) A medida prevista na alínea c) é da competência do Conselho de Direcção Geral do Instituto Teológico de Liderança Cristã, ouvido previamente o parecer da Assembleia Geral da Junta Teológica.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 51 São órgãos sociais do Instituto Teológico de Liderança Cristã:
Número ou marcador · p. 51 a) A Assembleia Geral da Junta Teológica;
Número ou marcador · p. 51 b) O Conselho de Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 51 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 51 Da Assembleia Geral da Junta Teológica
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Natureza e composição da Assembleia Geral da Junta Teológica)
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral da Junta Teológica é o órgão máximo deliberativo do Instituto Teológico de Liderança Cristã.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A Mesa da Assembleia Geral da Junta Teológica é composta por:
Número ou marcador · p. 51 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 51 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 51 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 51 Três) O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Convocatória da Assembleia Geral da Junta Teológica)
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral da Junta Teológica reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, mediante convocatória do respectivo Presidente, expedida com uma antecedência mínima de quarenta e cinco dias, através de carta física ou electrónica dirigida aos membros da Junta Teológica com pleno direito.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A Assembleia Geral da Junta Teológica reúne-se, extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção Geral ou a requerimento de, pelo menos, dois terços dos membros efectivos da Junta Teológica, sendo convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, mediante carta física ou electrónica, da qual constem a data, a hora, a agenda e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 51 Três) As deliberações da Assembleia Geral da Junta Teológica apenas são válidas quando haja participação da maioria relativa, isto é, metade mais um dos membros convocados.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Funcionamento da Assembleia Geral da Junta Teológica)
Texto do artigo · p. 51 Fazem parte da Assembleia Geral da Junta Teológica os membros efectivos da Junta Teológica do Instituto Teológico de Liderança Cristã, os membros do Conselho de Direcção Geral, os membros do Conselho Fiscal, dois representantes dos parceiros estratégicos e dois representantes de cada província onde esteja instalado o Instituto Teológico de Liderança Cristã.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Competências da Assembleia Geral da Junta Teológica)
Texto do artigo · p. 51 À Assembleia Geral da Junta Teológica compete:
Número ou marcador · p. 51 a) zelar e garantir a materialização do objectivo geral e dos objectivos específicos do Instituto Teológico de Liderança Cristã;
Número ou marcador · p. 51 b) zelar pela observância e aplicação dos estatutos, programas e funcionamento dos órgãos e estruturas centrais do Instituto;
Número ou marcador · p. 51 c) analisar e aprovar os relatórios de actividades do Instituto apresentados pelo Conselho de Direcção Geral, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 51 d) aprovar e alterar os estatutos, programas e regulamentos do Instituto Teológico de Liderança Cristã;
Número ou marcador · p. 51 e) aprovar, ratificar ou cessar a filiação do Instituto Teológico de Liderança Cristã em entidades e organizações nacionais e internacionais; f)deliberar sobre a dissolução do Instituto Teológico de Liderança Cristã e a forma de liquidação dos respectivos bens;
Número ou marcador · p. 51 g) conferir posse aos titulares dos órgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 51 h) deliberar sobre a alteração da sede e da denominação do Instituto Teológico de Liderança Cristã.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 51 Do Conselho de Direcção Geral
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Natureza e composição do Conselho de Direcção Geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) O Conselho de Direcção Geral do Instituto Teológico de Liderança Cristã é o órgão superior de gestão e administração do Instituto.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O Conselho de Direcção Geral é composto por: Director-Geral; Director Académico; Director do Património/Financeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Funcionamento do Conselho de Direcção Geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) O Conselho de Direcção Geral responde pela gestão do Instituto Teológico de Liderança Cristã em todos os níveis académicos e administrativos nos intervalos entre as Assembleias Gerais da Junta Teológica.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O Conselho de Direcção Geral reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, competindo-lhe acompanhar e decidir sobre as actividades correntes do Instituto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Competências gerais do Conselho de Direcção Geral)
Texto do artigo · p. 51 Compete ao Conselho de Direcção Geral administrar o Instituto Teológico de Liderança Cristã, nos planos pedagógico e administrativo, e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei lhe reservem, em especial:
Número ou marcador · p. 51 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral da Junta Teológica;
Número ou marcador · p. 51 b) zelar pelo funcionamento do Instituto e dos respectivos serviços, podendo criar departamentos, sectores ou delegações;
Número ou marcador · p. 51 c) elaborar regulamentos e demais instrumentos de funcionamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral da Junta Teológica;
Número ou marcador · p. 51 d) propor à Assembleia Geral da Junta Teológica os membros a serem eleitos para os órgãos sociais do Instituto;
Número ou marcador · p. 51 e) deliberar sobre a tomada de posse e exoneração dos órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 51 f) responder em juízo pelos actos do Instituto;
Número ou marcador · p. 51 g) representar o Instituto Teológico de Liderança Cristã perante autoridades civis e entidades religiosas, no País e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 51 h) estabelecer princípios fundamentais que contribuam para a estabilidade e o bem-estar do Instituto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 51 (Competências dos membros do Conselho de Direcção Geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) O Director-Geral é a autoridade superior académica e administrativa do Instituto Teológico de Liderança Cristã. Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 51 a) zelar pela materialização do objectivo geral e dos objectivos específicos do Instituto Teológico de Liderança Cristã, onde quer que este exerça as suas actividades;
Número ou marcador · p. 52 b) convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção Geral e da Assembleia Geral da Junta Teológica;
Número ou marcador · p. 52 c) presidir às reuniões da Assembleia Geral da Junta Teológica, exercendo voto de qualidade nos casos legalmente admissíveis e assegurando a execução das respectivas deliberações;
Número ou marcador · p. 52 d) zelar pela observância e aplicação dos estatutos, regulamento e demais instrumentos e programas de funcionamento dos órgãos centrais do Instituto;
Número ou marcador · p. 52 e) autorizar pagamentos e assinar, conjuntamente com o Director do Património/Finanças, cheques, ordens de pagamento e demais títulos representativos de obrigações financeiras do Instituto;
Número ou marcador · p. 52 f) representar o Instituto perante as autoridades civis e demais entidades religiosas, no País e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 52 g) dirigir o Instituto nos planos pedagógico e administrativo;
Número ou marcador · p. 52 h) nomear os membros do Conselho de Direcção Geral, mediante ratificação da Assembleia Geral da Junta Teológica;
Número ou marcador · p. 52 i) responder em juízo pelos actos praticados em representação do Instituto Teológico de Liderança Cristã.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Ao Director Académico compete assegurar uma comunicação eficaz entre
Texto do artigo · p. 52 o corpo docente e a escola, promovendo o funcionamento harmonioso de todos os sectores da instituição de ensino, coordenando e supervisionando o planeamento, execução e avaliação da formação. Dentre estas, destacamse as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 52 a)organizar as disciplinas, os professores, as turmas e os espaços lectivos, visando garantir a qualidade do ensino;
Número ou marcador · p. 52 b) criar estratégias de marketing;
Número ou marcador · p. 52 c) administrar, planificar, organizar, orientar, coordenar e controlar o processo académico; d)garantir a disponibilidade dos materiais e equipamentos necessários ao planeamento, execução e avaliação dos programas de formação;
Número ou marcador · p. 52 e) promover a actualização permanente dos materiais de apoio e suporte à formação;
Número ou marcador · p. 52 f) promover a entrada de recursos tecnológicos actualizados; g)acompanhar a elaboração de conteúdos, manuais, documentação e demais materiais de suporte à formação;
Número ou marcador · p. 52 h) propor estratégias que contribuam para o cumprimento dos objectivos operacionais da instituição; i)coordenar todas as matérias pedagógicas inerentes e decorrentes do processo formativo.
Número ou marcador · p. 52 Três) Ao Director do Património/Financeiro compete:
Número ou marcador · p. 52 a) definir normas específicas e metodológicas de gestão patrimonial e financeira;
Número ou marcador · p. 52 b) gerir e assinar, conjuntamente com o Director-Geral, os cheques bancários e demais títulos ou documentos que impliquem responsabilidade financeira para o Instituto;
Número ou marcador · p. 52 c) realizar a gestão dos recursos patrimoniais e financeiros e organizar a componente contabilística do Instituto; d)prestar contas ao Conselho de Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 52 e) promover a angariação de fundos e elaborar o respectivo orçamento, em coordenação com o Conselho de Direcção Geral e os parceiros institucionais;
Número ou marcador · p. 52 f) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro do Instituto Teológico de Liderança Cristã, para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral da Junta Teológica.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 52 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento dos princípios estatutários, dos planos e programas, bem como da gestão dos recursos patrimoniais e financeiros do Instituto Teológico de Liderança Cristã.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pelo Conselho de Direcção Geral e confirmados pela Assembleia Geral da Junta Teológica, designadamente:
Número ou marcador · p. 52 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 52 b) um vogal;
Número ou marcador · p. 52 c) um relator.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as necessidades do serviço o justifiquem.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O Conselho Fiscal apenas pode deliberar validamente com a presença da maioria relativa dos seus membros, isto é, metade mais um.
Número ou marcador · p. 52 Três) O Conselho Fiscal deve realizar, anualmente, uma sessão destinada à apreciação dos relatórios e contas a submeter à Assembleia Geral da Junta Teológica.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 52 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 52 a) verificar o cumprimento dos princípios estatutários, dos planos e programas e a correcta gestão dos recursos patrimoniais e financeiros do Instituto;
Número ou marcador · p. 52 b) fiscalizar as contas e a utilização do património do Instituto;
Número ou marcador · p. 52 c) analisar as reclamações e os recursos apresentados pelos membros da Junta Teológica;
Número ou marcador · p. 52 d) emitir pareceres sobre matérias da sua competência ou sobre assuntos que lhe sejam submetidos;
Número ou marcador · p. 52 e) avaliar o desempenho dos demais órgãos sociais e apresentar os respectivos relatórios à Assembleia Geral da Junta Teológica;
Número ou marcador · p. 52 f) participar, quando solicitado, nas reuniões do Conselho de Direcção Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 52 Os mandatos dos titulares de todos os órgãos sociais do Instituto Teológico de Liderança Cristã têm a duração de quatro anos, sendo permitida uma única renovação.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Fundos)
Número ou marcador · p. 52 Um) O Instituto Teológico de Liderança Cristã depende dos fundos angariados localmente.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Constituem fontes de financiamento do Instituto as contribuições dos membros da Junta Teológica, as doações de pessoas singulares ou colectivas de boa vontade, bem como os apoios concedidos por parceiros estratégicos nacionais e estrangeiros. Os referidos fundos destinam-se a suportar os encargos decorrentes das actividades do Instituto, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 52 a) subsidiar os dirigentes do Instituto;
Número ou marcador · p. 52 b) subsidiar os professores;
Número ou marcador · p. 52 c) gratificar o pessoal de apoio e dos serviços gerais;
Número ou marcador · p. 52 d) adquirir e manter bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 52 e) assegurar a gestão dos assuntos correntes do Instituto;
Número ou marcador · p. 53 f) financiar deslocações em missões de serviço;
Número ou marcador · p. 53 g) conceber e desenvolver projectos de sustentabilidade da escola;
Número ou marcador · p. 53 h) promover a expansão dos serviços do Instituto e do ensino teológico.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os fundos do Instituto Teológico de Liderança Cristã ficam sob a responsabilidade do Director do Património/Financeiro, que é responsável pelas finanças do Instituto, coadjuvado por um técnico de contabilidade financeira, competindo-lhes organizar a gestão contabilística do Instituto e apresentar relatórios das respectivas actividades ao Conselho de Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os fundos serão depositados em bancos, onde o Director Geral do Instituto tem poderes de tomar decisões financeiras e de manter todos os registos, transacções contabilísticas e o informe financeiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Património)
Texto do artigo · p. 53 Constituem património do Instituto Teológico de Liderança Cristã todos os bens móveis e imóveis adquiridos e registados em
Texto do artigo · p. 53 seu nome, bem como os bens recebidos a título de doação, legado ou herança, destinados ao uso exclusivo do Instituto, incluindo aqueles cuja guarda e conservação lhe tenham sido confiadas.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Todos os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos nos termos da legislação aplicável às instituições do género em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 53 Um) Os presentes estatutos apenas podem ser alterados mediante deliberação favorável de dois terços dos membros com direito a voto presentes na Assembleia Geral da Junta Teológica convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O Instituto poderá ser dissolvido quando razões ponderosas o justifiquem, desde que a respectiva deliberação seja aprovada por maioria de três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral da Junta Teológica convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 53 Três) Deliberada a dissolução do Instituto, será nomeada uma comissão liquidatária, podendo os bens remanescentes ser doados a outra escola bíblica do mesmo género ou a uma instituição de beneficência ou caridade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Logótipo)
Texto do artigo · p. 53 O Instituto Teológico de Liderança Cristã possui um logótipo constituído por um círculo oval representativo do mundo, no interior do qual se encontram inseridos a sigla «ITLC», um capelo e um canudo, contendo ainda a designação «Instituto Teológico de Liderança Cristã».
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 53 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 53 Um) Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente do Governo da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Com a entrada em vigor dos presentes estatutos, ficam revogados todos os dispositivos, normas e práticas anteriormente aplicáveis ao Instituto Teológico de Liderança Cristã.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, Setembro de 2023.
Texto do artigo · p. 54 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Comité Comunitário de Ndavo
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105009184 a associação denominada Associação Comité Comunitário de Ndavo, constituída por documento particular de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 48: Um) O Comité adopta o nome de Comité Comunitário de Ndavo.
  6. Número ou marcador, página 48: Dois) O Comité Comunitário de Ndavo é uma instituição comunitária sem fins lucrativos, que visa representar a comunidade no âmbito da governação comunitária, designadamente na participação ou engajamento da comunidade no processo de tomada de decisões sobre assuntos da sua jurisdição territorial.
  7. Número ou marcador, página 48: Três) O Comité Comunitário de Ndavo é um órgão representativo, não decisório, que funciona de acordo com as deliberações da Assembleia Geral da comunidade.
  8. Número ou marcador, página 48: Quatro) O Comité Comunitário de Ndavo é criado com base na alínea b) do n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 48: (Âmbito, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 48: Um) O Comité Comunitário de Ndavo é de âmbito local e tem a sua sede na mesma comunidade, Localidade de Mabu, Posto Administrativo de Tacuane, Distrito de Lugela, Província da Zambézia.
  12. Número ou marcador, página 48: Dois) O Comité Comunitário de Ndavo constitui-se por tempo indeterminado, contandose a sua existência a partir de 19 de Setembro de 2022, data da eleição dos primeiros membros que o compõem.
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 48: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 48: Compete ao Comité Comunitário:
  16. Número ou marcador, página 48: a) assegurar a participação da comunidade no processo de tomada de decisões;
  17. Número ou marcador, página 48: b) liderar e gerir o processo de delimitação de terras;
  18. Número ou marcador, página 48: c) liderar o mapeamento dos recursos e a elaboração de planos para o seu uso;
  19. Número ou marcador, página 48: d) criar e integrar grupos de interesse na arquitectura deste modelo de governação;
  20. Número ou marcador, página 48: e) orientar os grupos de interesse para a observância dos instrumentos locais de gestão do território e dos recursos naturais;
  21. Número ou marcador, página 48: f) representar condignamente a comunidade no processo de negociação de parcerias com o sector privado, o Governo, financiadores e outras entidades;
  22. Número ou marcador, página 48: g) representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
  23. Número ou marcador, página 48: h) garantir um processo de gestão e prestação de contas eficiente e transparente;
  24. Número ou marcador, página 48: i) educar a comunidade sobre a gestão da terra e de outros recursos naturais;
  25. Número ou marcador, página 48: j) divulgar os instrumentos locais de gestão do território e dos recursos naturais;
  26. Número ou marcador, página 48: k) documentar e divulgar os usos e costumes locais de acesso e utilização dos recursos naturais;
  27. Número ou marcador, página 49: l) mediar e resolver conflitos relativos ao acesso e uso da terra e dos recursos naturais na comunidade;
  28. Número ou marcador, página 49: m) mobilizar e organizar a comunidade para participar na gestão e administração dos recursos;
  29. Número ou marcador, página 49: n) disseminar boas práticas de maneio, exploração, protecção, conservação e uso sustentável da terra e de outros recursos naturais;
  30. Número ou marcador, página 49: o) mobilizar e organizar a comunidade para participar nos encontros de consulta e auscultação no processo de licenciamento dos recursos naturais existentes no seu território;
  31. Número ou marcador, página 49: p) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e para o bemestar da comunidade; q)divulgar a legislação aplicável e realizar campanhas de sensibilização e consciencialização comunitária para combater problemas ambientais, tais como o desflorestamento, as queimadas descontroladas, a degradação dos solos e dos cursos de água, bem como fiscalizar os respectivos violadores.
  32. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 49: (Membros)
  34. Número ou marcador, página 49: Um) São membros do Comité Comunitário de Ndavo todos os membros da comunidade com idade igual ou superior a dezoito anos, eleitos em Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritas.
  35. Número ou marcador, página 49: Dois) São conselheiros do Comité Comunitário as lideranças locais, designadamente o régulo, o secretário, os chefes de zona e os líderes administrativos e tradicionais em pleno exercício das suas funções.
  36. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 49: (Direitos dos membros do Comité Comunitário)
  38. Texto do artigo, página 49: Constituem direitos dos membros:
  39. Número ou marcador, página 49: a) participar e votar nas Assembleias Gerais, bem como eleger e ser eleito para os órgãos do Comité; b)auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité, quando tal for deliberado pela Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 49: c) ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
  41. Número ou marcador, página 49: d) apresentar reclamações e propostas que se julguem convenientes;
  42. Número ou marcador, página 49: e) utilizar os bens do Comité e da comunidade destinados ao uso comum dos membros.
  43. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 49: (Deveres dos membros)
  45. Texto do artigo, página 49: Constituem deveres dos membros do Comité Comunitário:
  46. Número ou marcador, página 49: a) observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 49: b) contribuir para o bom nome do Comité e para o desenvolvimento da comunidade;
  48. Número ou marcador, página 49: c) exercer os cargos para os quais forem eleitos com competência, zelo, dedicação, prestando contas do seu exercício;
  49. Número ou marcador, página 49: d) pautar a sua conduta pela honestidade, seriedade, integridade, responsabilidade, dinamismo e espírito de trabalho em prol do bem comum, promovendo igualmente processos inclusivos que integrem homens, mulheres, pessoas com deficiência e demais grupos vulneráveis.
  50. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 49: (Assembleia Geral)
  52. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da comunidade destinada à discussão dos assuntos de interesse comum e à tomada de decisões.
  53. Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por três membros da comunidade, designadamente Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos.
  54. Número ou marcador, página 49: Três) Participam na Assembleia Geral todos os membros da comunidade com idade igual ou superior a dezoito anos, bem como os menores que sejam chefes de família.
  55. Número ou marcador, página 49: Quatro) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e do Comité Comunitário, sendo obrigatórias para todos os membros as suas deliberações.
  56. Número ou marcador, página 49: Cinco) Cada membro da comunidade presente na Assembleia Geral tem direito a um voto, não podendo representar outro membro.
  57. Número ou marcador, página 49: Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão válidas e eficazes quando observarem os princípios da inclusão social, da justiça e da equidade.
  58. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 49: (Fundos sociais)
  60. Texto do artigo, página 49: Constituem fundos da comunidade:
  61. Número ou marcador, página 49: a) as contribuições dos membros da comunidade e os apoios externos;
  62. Número ou marcador, página 49: b) as taxas provenientes da exploração dos recursos naturais, incluindo os recursos florestais e faunísticos;
  63. Número ou marcador, página 49: c) os bens móveis e imóveis que integrem o património social, descrito nas contas;
  64. Número ou marcador, página 49: d) os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições provenientes de quaisquer entidades;
  65. Número ou marcador, página 49: e) o produto da venda de quaisquer bens ou da prestação de serviços da comunidade.
  66. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
  68. Texto do artigo, página 49: Em caso de dissolução do Comité Comunitário, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de dez membros da Comunidade, designados pela respectiva Assembleia Geral extraordinária.
  69. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 49: Quelimane, 31 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 49: Instituto Teológico de Liderança Cristã
  74. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  75. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 49: (Denominação e natureza jurídica)
  77. Número ou marcador, página 49: Um) O Instituto Teológico de Liderança Cristã, abreviadamente designado por ITLC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  78. Número ou marcador, página 49: Dois) O Instituto Teológico de Liderança Cristã rege-se pelos presentes estatutos, pelo Regulamento Interno e pela legislação aplicável.
  79. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 49: (Âmbito, sede e duração)
  81. Número ou marcador, página 49: Um) O Instituto Teológico de Liderança Cristã tem origem em Deus, o Criador TodoPoderoso, e tem o seu fim na segunda vinda do Senhor Jesus Cristo.
  82. Número ou marcador, página 49: Dois) O Instituto iniciou as suas actividades no dia um de Abril de dois mil e treze, na Cidade de Maputo.
  83. Número ou marcador, página 49: Três) O Instituto Teológico de Liderança Cristã tem a sua sede na Cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, Bairro do Aeroporto A, Quarteirão 11, Avenida de Angola, n.º 2029/3, Distrito Municipal
  84. Texto do artigo, página 50: KaMubukwana, podendo estabelecer outras escolas em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que a liderança do Instituto o julgue conveniente e necessário e sejam criadas as condições administrativas para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 50: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral da Junta Teológica, o Instituto pode alterar a sua sede, bem como abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
  86. Número ou marcador, página 50: Cinco) O Instituto Teológico de Liderança Cristã é constituído por tempo indeterminado, podendo ser dissolvido nos termos da lei.
  87. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 50: (Objectivo geral)
  89. Número ou marcador, página 50: Um) Tornar-se um instituto reconhecido a nível nacional e internacional, devendo alcançar almas para Cristo através do ensino da palavra de Deus e da criação de projectos de sustentabilidade da escola.
  90. Número ou marcador, página 50: Dois) Transmitir conhecimentos teológicos, valores, habilidades e capacidades para o sucesso na vida cristã.
  91. Número ou marcador, página 50: Três) Ensinar a verdade na palavra de Deus, a Bíblia.
  92. Número ou marcador, página 50: Quatro) Formar cristãos comprometidos com a palavra de Deus para difundir a boa nova na diversidade.
  93. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 50: (Objectivos específicos)
  95. Número ou marcador, página 50: Um) Formar teólogos, professores de ensino cristão, ministros, obreiros, servos e leigos para o melhor aperfeiçoamento no Reino de Deus nesta terra, por meio do ensino da palavra de Deus.
  96. Número ou marcador, página 50: Dois) Além da formação em matérias teológicas, temos como objectivo específico treinar os líderes e estudantes em matérias de produção de meios para a sustentabilidade da nossa escola e das suas congregações.
  97. Número ou marcador, página 50: Três) Realizar conferências nacionais, internacionais e fóruns de fraternidade de ministros e líderes religiosos.
  98. Número ou marcador, página 50: Quatro) Usar emissoras de rádio e televisão para difundir a palavra de Deus.
  99. Número ou marcador, página 50: Cinco) Promover debates onde se analisa e avalia o estado espiritual do ensino teológico no País e no mundo em geral.
  100. Número ou marcador, página 50: Seis) Realizar cursos de formação e desenvolvimento de capacidades humanas, em matérias de sustentabilidade dos líderes e suas congregações.
  101. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  102. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 50: (Admissão de membros, estudantes, professores e outros)
  104. Número ou marcador, página 50: Um) Qualquer pessoa pode tornar-se estudante do Instituto Teológico de Liderança Cristã, independentemente da raça, cor,
  105. Texto do artigo, página 50: nacionalidade, tribo, estatuto social, religioso ou político, desde que manifeste esse interesse junto da Direcção do Instituto, através da Direcção Administrativa da Escola, local onde habitualmente se processam as admissões aos cursos.
  106. Número ou marcador, página 50: Dois) Ao Instituto Teológico de Liderança Cristã só podem ser admitidos membros, estudantes, professores e outros que tenham idade não inferior a vinte e um anos.
  107. Texto do artigo, página 50: Parágrafo único. As normas de admissão de estudantes, professores e demais pessoal de apoio são definidas pelo Regulamento Interno do Instituto, em observância da legislação aplicável às instituições de ensino teológico.
  108. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 50: (Categorias de membros)
  110. Texto do artigo, página 50: Distinguem-se três categorias de membros:
  111. Número ou marcador, página 50: a) membros efectivos - são membros efectivos todos aqueles que aceitam os estatutos e programas do Instituto Teológico de Liderança Cristã, participam activamente nos seus programas e actividades e integram o respectivo quadro de pessoal, podendo ser nacionais ou estrangeiros;
  112. Número ou marcador, página 50: b) membros não efectivos - são membros não efectivos todos aqueles que aceitam os estatutos e programas do Instituto Teológico de Liderança Cristã e apoiam as suas actividades, sem, contudo, integrarem o respectivo quadro de pessoal, por não serem efectivos;
  113. Número ou marcador, página 50: c) membros honorários - são todas as pessoas e entidades que tenham prestado relevantes serviços ao Instituto Teológico de Liderança Cristã, contribuindo para a prossecução dos seus fins, objectivos e visão institucional.
  114. Texto do artigo, página 50: Parágrafo único: Consideram-se membros do Instituto Teológico de Liderança Cristã todas as pessoas e entidades que agem solidariamente em todas as circunstâncias de forma voluntária e solidária, na defesa e prossecução dos interesses do Instituto.
  115. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 50: (Perda da qualidade de membro)
  117. Texto do artigo, página 50: O membro perde esta qualidade nas seguintes situações:
  118. Número ou marcador, página 50: a) por iniciativa própria, mediante pedido dirigido ao Conselho de Direcção Geral do Instituto;
  119. Número ou marcador, página 50: b) quando abandonar voluntariamente o Instituto por um período superior a seis meses, sem que nada justifique a sua ausência;
  120. Número ou marcador, página 50: c) quando for condenado em juízo na pena máxima (expulsão);
  121. Número ou marcador, página 50: d) por morte.
  122. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 50: (Readmissão)
  124. Texto do artigo, página 50: A readmissão dos membros efectivos que tenham perdido esta qualidade é deliberada pela Assembleia Geral da Junta Teológica, mediante proposta do Conselho de Direcção Geral do Instituto, com parecer do Conselho Fiscal.
  125. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 50: (Direitos dos membros)
  127. Texto do artigo, página 50: Constituem direitos dos membros:
  128. Número ou marcador, página 50: a) gozar de todas as regalias e vantagens proporcionadas pelo Instituto Teológico de Liderança Cristã; b)emitir, por escrito, dirigido ao Conselho de Direcção Geral, opiniões sobre questões de interesse da escola;
  129. Número ou marcador, página 50: c) apresentar reclamações relacionadas com a actividade do Instituto, na base do respeito mútuo, dos direitos recíprocos e de cooperação;
  130. Número ou marcador, página 50: d) eleger e ser eleito para quaisquer cargos do Instituto, desde que reúna os requisitos exigidos.
  131. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 50: (Deveres dos membros)
  133. Texto do artigo, página 50: Constituem deveres dos membros:
  134. Número ou marcador, página 50: a) cumprir com os estatutos e demais normas disciplinares do Instituto;
  135. Número ou marcador, página 50: b) promover o desenvolvimento do Instituto nas suas diversas áreas de actuação e preservar o seu bom nome;
  136. Número ou marcador, página 50: c) respeitar e fazer-se respeitar, pautando a sua conduta por elevados padrões de integridade moral e ética, no exercício das suas funções no Instituto;
  137. Número ou marcador, página 50: d) administrar com zelo e respeito os fundos e demais bens do Instituto;
  138. Número ou marcador, página 50: e) não revelar ou utilizar informações e documentos sobre factos ou elementos respeitantes à vida da instituição, cujo conhecimento advenha exclusivamente do exercício de funções ou da prestação de serviços. O dever de sigilo não cessa com o termo de funções ou serviços.
  139. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 50: (Sanções aplicáveis)
  141. Número ou marcador, página 50: Um) Os membros do Instituto Teológico de Liderança Cristã devem observar rigorosamente a disciplina institucional. A violação das normas disciplinares, independentemente do posto que ocupa, de acordo com a gravidade da infracção, poderá dar lugar à aplicação das seguintes medidas disciplinares:
  142. Número ou marcador, página 50: a) advertência/chamada de atenção simples;
  143. Número ou marcador, página 50: b) suspensão;
  144. Número ou marcador, página 50: c) expulsão.
  145. Número ou marcador, página 51: Dois) As medidas previstas nas alíneas a) e b) são aplicadas pela entidade competente do local onde ocorreu a infracção.
  146. Número ou marcador, página 51: Três) A medida prevista na alínea c) é da competência do Conselho de Direcção Geral do Instituto Teológico de Liderança Cristã, ouvido previamente o parecer da Assembleia Geral da Junta Teológica.
  147. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  148. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 51: (Órgãos sociais)
  150. Texto do artigo, página 51: São órgãos sociais do Instituto Teológico de Liderança Cristã:
  151. Número ou marcador, página 51: a) A Assembleia Geral da Junta Teológica;
  152. Número ou marcador, página 51: b) O Conselho de Direcção Geral;
  153. Número ou marcador, página 51: c) O Conselho Fiscal.
  154. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO I
  155. Texto do artigo, página 51: Da Assembleia Geral da Junta Teológica
  156. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 51: (Natureza e composição da Assembleia Geral da Junta Teológica)
  158. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral da Junta Teológica é o órgão máximo deliberativo do Instituto Teológico de Liderança Cristã.
  159. Número ou marcador, página 51: Dois) A Mesa da Assembleia Geral da Junta Teológica é composta por:
  160. Número ou marcador, página 51: a) Presidente;
  161. Número ou marcador, página 51: b) Vice-Presidente;
  162. Número ou marcador, página 51: c) Secretário.
  163. Número ou marcador, página 51: Três) O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
  164. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 51: (Convocatória da Assembleia Geral da Junta Teológica)
  166. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral da Junta Teológica reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, mediante convocatória do respectivo Presidente, expedida com uma antecedência mínima de quarenta e cinco dias, através de carta física ou electrónica dirigida aos membros da Junta Teológica com pleno direito.
  167. Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral da Junta Teológica reúne-se, extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção Geral ou a requerimento de, pelo menos, dois terços dos membros efectivos da Junta Teológica, sendo convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, mediante carta física ou electrónica, da qual constem a data, a hora, a agenda e o local da reunião.
  168. Número ou marcador, página 51: Três) As deliberações da Assembleia Geral da Junta Teológica apenas são válidas quando haja participação da maioria relativa, isto é, metade mais um dos membros convocados.
  169. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 51: (Funcionamento da Assembleia Geral da Junta Teológica)
  171. Texto do artigo, página 51: Fazem parte da Assembleia Geral da Junta Teológica os membros efectivos da Junta Teológica do Instituto Teológico de Liderança Cristã, os membros do Conselho de Direcção Geral, os membros do Conselho Fiscal, dois representantes dos parceiros estratégicos e dois representantes de cada província onde esteja instalado o Instituto Teológico de Liderança Cristã.
  172. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 51: (Competências da Assembleia Geral da Junta Teológica)
  174. Texto do artigo, página 51: À Assembleia Geral da Junta Teológica compete:
  175. Número ou marcador, página 51: a) zelar e garantir a materialização do objectivo geral e dos objectivos específicos do Instituto Teológico de Liderança Cristã;
  176. Número ou marcador, página 51: b) zelar pela observância e aplicação dos estatutos, programas e funcionamento dos órgãos e estruturas centrais do Instituto;
  177. Número ou marcador, página 51: c) analisar e aprovar os relatórios de actividades do Instituto apresentados pelo Conselho de Direcção Geral, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
  178. Número ou marcador, página 51: d) aprovar e alterar os estatutos, programas e regulamentos do Instituto Teológico de Liderança Cristã;
  179. Número ou marcador, página 51: e) aprovar, ratificar ou cessar a filiação do Instituto Teológico de Liderança Cristã em entidades e organizações nacionais e internacionais; f)deliberar sobre a dissolução do Instituto Teológico de Liderança Cristã e a forma de liquidação dos respectivos bens;
  180. Número ou marcador, página 51: g) conferir posse aos titulares dos órgãos sociais eleitos;
  181. Número ou marcador, página 51: h) deliberar sobre a alteração da sede e da denominação do Instituto Teológico de Liderança Cristã.
  182. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO II
  183. Texto do artigo, página 51: Do Conselho de Direcção Geral
  184. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 51: (Natureza e composição do Conselho de Direcção Geral)
  186. Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Direcção Geral do Instituto Teológico de Liderança Cristã é o órgão superior de gestão e administração do Instituto.
  187. Número ou marcador, página 51: Dois) O Conselho de Direcção Geral é composto por: Director-Geral; Director Académico; Director do Património/Financeiro.
  188. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 51: (Funcionamento do Conselho de Direcção Geral)
  190. Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Direcção Geral responde pela gestão do Instituto Teológico de Liderança Cristã em todos os níveis académicos e administrativos nos intervalos entre as Assembleias Gerais da Junta Teológica.
  191. Número ou marcador, página 51: Dois) O Conselho de Direcção Geral reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, competindo-lhe acompanhar e decidir sobre as actividades correntes do Instituto.
  192. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
  193. Texto do artigo, página 51: (Competências gerais do Conselho de Direcção Geral)
  194. Texto do artigo, página 51: Compete ao Conselho de Direcção Geral administrar o Instituto Teológico de Liderança Cristã, nos planos pedagógico e administrativo, e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei lhe reservem, em especial:
  195. Número ou marcador, página 51: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral da Junta Teológica;
  196. Número ou marcador, página 51: b) zelar pelo funcionamento do Instituto e dos respectivos serviços, podendo criar departamentos, sectores ou delegações;
  197. Número ou marcador, página 51: c) elaborar regulamentos e demais instrumentos de funcionamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral da Junta Teológica;
  198. Número ou marcador, página 51: d) propor à Assembleia Geral da Junta Teológica os membros a serem eleitos para os órgãos sociais do Instituto;
  199. Número ou marcador, página 51: e) deliberar sobre a tomada de posse e exoneração dos órgãos provinciais;
  200. Número ou marcador, página 51: f) responder em juízo pelos actos do Instituto;
  201. Número ou marcador, página 51: g) representar o Instituto Teológico de Liderança Cristã perante autoridades civis e entidades religiosas, no País e no estrangeiro;
  202. Número ou marcador, página 51: h) estabelecer princípios fundamentais que contribuam para a estabilidade e o bem-estar do Instituto.
  203. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
  204. Texto do artigo, página 51: (Competências dos membros do Conselho de Direcção Geral)
  205. Número ou marcador, página 51: Um) O Director-Geral é a autoridade superior académica e administrativa do Instituto Teológico de Liderança Cristã. Compete-lhe:
  206. Número ou marcador, página 51: a) zelar pela materialização do objectivo geral e dos objectivos específicos do Instituto Teológico de Liderança Cristã, onde quer que este exerça as suas actividades;
  207. Número ou marcador, página 52: b) convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção Geral e da Assembleia Geral da Junta Teológica;
  208. Número ou marcador, página 52: c) presidir às reuniões da Assembleia Geral da Junta Teológica, exercendo voto de qualidade nos casos legalmente admissíveis e assegurando a execução das respectivas deliberações;
  209. Número ou marcador, página 52: d) zelar pela observância e aplicação dos estatutos, regulamento e demais instrumentos e programas de funcionamento dos órgãos centrais do Instituto;
  210. Número ou marcador, página 52: e) autorizar pagamentos e assinar, conjuntamente com o Director do Património/Finanças, cheques, ordens de pagamento e demais títulos representativos de obrigações financeiras do Instituto;
  211. Número ou marcador, página 52: f) representar o Instituto perante as autoridades civis e demais entidades religiosas, no País e no estrangeiro;
  212. Número ou marcador, página 52: g) dirigir o Instituto nos planos pedagógico e administrativo;
  213. Número ou marcador, página 52: h) nomear os membros do Conselho de Direcção Geral, mediante ratificação da Assembleia Geral da Junta Teológica;
  214. Número ou marcador, página 52: i) responder em juízo pelos actos praticados em representação do Instituto Teológico de Liderança Cristã.
  215. Número ou marcador, página 52: Dois) Ao Director Académico compete assegurar uma comunicação eficaz entre
  216. Texto do artigo, página 52: o corpo docente e a escola, promovendo o funcionamento harmonioso de todos os sectores da instituição de ensino, coordenando e supervisionando o planeamento, execução e avaliação da formação. Dentre estas, destacamse as seguintes funções:
  217. Texto do artigo, página 52: a)organizar as disciplinas, os professores, as turmas e os espaços lectivos, visando garantir a qualidade do ensino;
  218. Número ou marcador, página 52: b) criar estratégias de marketing;
  219. Número ou marcador, página 52: c) administrar, planificar, organizar, orientar, coordenar e controlar o processo académico; d)garantir a disponibilidade dos materiais e equipamentos necessários ao planeamento, execução e avaliação dos programas de formação;
  220. Número ou marcador, página 52: e) promover a actualização permanente dos materiais de apoio e suporte à formação;
  221. Número ou marcador, página 52: f) promover a entrada de recursos tecnológicos actualizados; g)acompanhar a elaboração de conteúdos, manuais, documentação e demais materiais de suporte à formação;
  222. Número ou marcador, página 52: h) propor estratégias que contribuam para o cumprimento dos objectivos operacionais da instituição; i)coordenar todas as matérias pedagógicas inerentes e decorrentes do processo formativo.
  223. Número ou marcador, página 52: Três) Ao Director do Património/Financeiro compete:
  224. Número ou marcador, página 52: a) definir normas específicas e metodológicas de gestão patrimonial e financeira;
  225. Número ou marcador, página 52: b) gerir e assinar, conjuntamente com o Director-Geral, os cheques bancários e demais títulos ou documentos que impliquem responsabilidade financeira para o Instituto;
  226. Número ou marcador, página 52: c) realizar a gestão dos recursos patrimoniais e financeiros e organizar a componente contabilística do Instituto; d)prestar contas ao Conselho de Direcção Geral;
  227. Número ou marcador, página 52: e) promover a angariação de fundos e elaborar o respectivo orçamento, em coordenação com o Conselho de Direcção Geral e os parceiros institucionais;
  228. Número ou marcador, página 52: f) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro do Instituto Teológico de Liderança Cristã, para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral da Junta Teológica.
  229. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO III
  230. Texto do artigo, página 52: Do Conselho Fiscal
  231. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 52: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  233. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento dos princípios estatutários, dos planos e programas, bem como da gestão dos recursos patrimoniais e financeiros do Instituto Teológico de Liderança Cristã.
  234. Número ou marcador, página 52: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pelo Conselho de Direcção Geral e confirmados pela Assembleia Geral da Junta Teológica, designadamente:
  235. Número ou marcador, página 52: a) um presidente;
  236. Número ou marcador, página 52: b) um vogal;
  237. Número ou marcador, página 52: c) um relator.
  238. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 52: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  240. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as necessidades do serviço o justifiquem.
  241. Número ou marcador, página 52: Dois) O Conselho Fiscal apenas pode deliberar validamente com a presença da maioria relativa dos seus membros, isto é, metade mais um.
  242. Número ou marcador, página 52: Três) O Conselho Fiscal deve realizar, anualmente, uma sessão destinada à apreciação dos relatórios e contas a submeter à Assembleia Geral da Junta Teológica.
  243. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 52: (Competências do Conselho Fiscal)
  245. Texto do artigo, página 52: Compete ao Conselho Fiscal:
  246. Número ou marcador, página 52: a) verificar o cumprimento dos princípios estatutários, dos planos e programas e a correcta gestão dos recursos patrimoniais e financeiros do Instituto;
  247. Número ou marcador, página 52: b) fiscalizar as contas e a utilização do património do Instituto;
  248. Número ou marcador, página 52: c) analisar as reclamações e os recursos apresentados pelos membros da Junta Teológica;
  249. Número ou marcador, página 52: d) emitir pareceres sobre matérias da sua competência ou sobre assuntos que lhe sejam submetidos;
  250. Número ou marcador, página 52: e) avaliar o desempenho dos demais órgãos sociais e apresentar os respectivos relatórios à Assembleia Geral da Junta Teológica;
  251. Número ou marcador, página 52: f) participar, quando solicitado, nas reuniões do Conselho de Direcção Geral, sem direito a voto.
  252. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 52: (Duração dos mandatos)
  254. Texto do artigo, página 52: Os mandatos dos titulares de todos os órgãos sociais do Instituto Teológico de Liderança Cristã têm a duração de quatro anos, sendo permitida uma única renovação.
  255. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  256. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 52: (Fundos)
  258. Número ou marcador, página 52: Um) O Instituto Teológico de Liderança Cristã depende dos fundos angariados localmente.
  259. Número ou marcador, página 52: Dois) Constituem fontes de financiamento do Instituto as contribuições dos membros da Junta Teológica, as doações de pessoas singulares ou colectivas de boa vontade, bem como os apoios concedidos por parceiros estratégicos nacionais e estrangeiros. Os referidos fundos destinam-se a suportar os encargos decorrentes das actividades do Instituto, nomeadamente:
  260. Número ou marcador, página 52: a) subsidiar os dirigentes do Instituto;
  261. Número ou marcador, página 52: b) subsidiar os professores;
  262. Número ou marcador, página 52: c) gratificar o pessoal de apoio e dos serviços gerais;
  263. Número ou marcador, página 52: d) adquirir e manter bens patrimoniais;
  264. Número ou marcador, página 52: e) assegurar a gestão dos assuntos correntes do Instituto;
  265. Número ou marcador, página 53: f) financiar deslocações em missões de serviço;
  266. Número ou marcador, página 53: g) conceber e desenvolver projectos de sustentabilidade da escola;
  267. Número ou marcador, página 53: h) promover a expansão dos serviços do Instituto e do ensino teológico.
  268. Número ou marcador, página 53: Três) Os fundos do Instituto Teológico de Liderança Cristã ficam sob a responsabilidade do Director do Património/Financeiro, que é responsável pelas finanças do Instituto, coadjuvado por um técnico de contabilidade financeira, competindo-lhes organizar a gestão contabilística do Instituto e apresentar relatórios das respectivas actividades ao Conselho de Direcção Geral.
  269. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os fundos serão depositados em bancos, onde o Director Geral do Instituto tem poderes de tomar decisões financeiras e de manter todos os registos, transacções contabilísticas e o informe financeiro.
  270. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 53: (Património)
  272. Texto do artigo, página 53: Constituem património do Instituto Teológico de Liderança Cristã todos os bens móveis e imóveis adquiridos e registados em
  273. Texto do artigo, página 53: seu nome, bem como os bens recebidos a título de doação, legado ou herança, destinados ao uso exclusivo do Instituto, incluindo aqueles cuja guarda e conservação lhe tenham sido confiadas.
  274. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  275. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 53: Todos os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos nos termos da legislação aplicável às instituições do género em vigor na República de Moçambique.
  278. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 53: (Extinção e liquidação)
  280. Número ou marcador, página 53: Um) Os presentes estatutos apenas podem ser alterados mediante deliberação favorável de dois terços dos membros com direito a voto presentes na Assembleia Geral da Junta Teológica convocada para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 53: Dois) O Instituto poderá ser dissolvido quando razões ponderosas o justifiquem, desde que a respectiva deliberação seja aprovada por maioria de três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral da Junta Teológica convocada para esse fim.
  282. Número ou marcador, página 53: Três) Deliberada a dissolução do Instituto, será nomeada uma comissão liquidatária, podendo os bens remanescentes ser doados a outra escola bíblica do mesmo género ou a uma instituição de beneficência ou caridade.
  283. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  284. Texto do artigo, página 53: (Logótipo)
  285. Texto do artigo, página 53: O Instituto Teológico de Liderança Cristã possui um logótipo constituído por um círculo oval representativo do mundo, no interior do qual se encontram inseridos a sigla «ITLC», um capelo e um canudo, contendo ainda a designação «Instituto Teológico de Liderança Cristã».
  286. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRIGÉSIMO
  287. Texto do artigo, página 53: (Entrada em vigor)
  288. Número ou marcador, página 53: Um) Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente do Governo da República de Moçambique.
  289. Número ou marcador, página 53: Dois) Com a entrada em vigor dos presentes estatutos, ficam revogados todos os dispositivos, normas e práticas anteriormente aplicáveis ao Instituto Teológico de Liderança Cristã.
  290. Texto do artigo, página 53: Maputo, Setembro de 2023.
  291. Texto do artigo, página 54: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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