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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: James Parsotam Education – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066640, uma sociedade denominada James Parsotam Education – Sociedade Unipessoal, Lda, por:
- Texto do artigo, página 21: Jaime da Graça Parsotam, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104605172I, emitido aos 2 de Julho de 2025, em Maputo, e válido até 1 de Julho de 2030, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, Bairro Central, KaMpfumo, adiante designado sócio único.
- Texto do artigo, página 21: Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação James Parsotam Education – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, Bairro Central, KaMpfumo, Prédio Arcozelo, n.º 2373, 16.º Andar, podendo, por decisão do sócio
- Texto do artigo, página 22: único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal: produção e comercialização de conteúdos digitais educacionais, científicos, técnicos e tecnológicos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá adquirir, deter ou alienar participações noutras sociedades, nacionais ou estrangeiras, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade competem ao sócio único, na qualidade de CEO, com plenos poderes de representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Todas as decisões estratégicas, operacionais e financeiras estão sempre sujeitas à aprovação expressa do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único/CEO ou de mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 22: As decisões do sócio único substituem quaisquer assembleias gerais, devendo ser registadas quando exigido por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 22: A responsabilidade do sócio único é limitada ao montante do capital social realizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 22: A organização interna, o funcionamento, o uso de inteligência artificial e demais aspectos operacionais da sociedade serão definidos em regulamento interno aprovado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Alterações)
- Texto do artigo, página 22: O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo por decisão do sócio único, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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