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Texto do artigo · p. 21 James Parsotam Education – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066640, uma sociedade denominada James Parsotam Education – Sociedade Unipessoal, Lda, por:
Texto do artigo · p. 21 Jaime da Graça Parsotam, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104605172I, emitido aos 2 de Julho de 2025, em Maputo, e válido até 1 de Julho de 2030, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, Bairro Central, KaMpfumo, adiante designado sócio único.
Texto do artigo · p. 21 Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação James Parsotam Education – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, Bairro Central, KaMpfumo, Prédio Arcozelo, n.º 2373, 16.º Andar, podendo, por decisão do sócio
Texto do artigo · p. 22 único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal: produção e comercialização de conteúdos digitais educacionais, científicos, técnicos e tecnológicos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá adquirir, deter ou alienar participações noutras sociedades, nacionais ou estrangeiras, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade competem ao sócio único, na qualidade de CEO, com plenos poderes de representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Todas as decisões estratégicas, operacionais e financeiras estão sempre sujeitas à aprovação expressa do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único/CEO ou de mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 22 As decisões do sócio único substituem quaisquer assembleias gerais, devendo ser registadas quando exigido por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 22 A responsabilidade do sócio único é limitada ao montante do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 22 A organização interna, o funcionamento, o uso de inteligência artificial e demais aspectos operacionais da sociedade serão definidos em regulamento interno aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Alterações)
Texto do artigo · p. 22 O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo por decisão do sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: James Parsotam Education – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066640, uma sociedade denominada James Parsotam Education – Sociedade Unipessoal, Lda, por:
  3. Texto do artigo, página 21: Jaime da Graça Parsotam, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104605172I, emitido aos 2 de Julho de 2025, em Maputo, e válido até 1 de Julho de 2030, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, Bairro Central, KaMpfumo, adiante designado sócio único.
  4. Texto do artigo, página 21: Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação James Parsotam Education – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, Bairro Central, KaMpfumo, Prédio Arcozelo, n.º 2373, 16.º Andar, podendo, por decisão do sócio
  11. Texto do artigo, página 22: único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal: produção e comercialização de conteúdos digitais educacionais, científicos, técnicos e tecnológicos.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Aquisição de participações)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá adquirir, deter ou alienar participações noutras sociedades, nacionais ou estrangeiras, mediante decisão do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade competem ao sócio único, na qualidade de CEO, com plenos poderes de representação em juízo e fora dele.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Todas as decisões estratégicas, operacionais e financeiras estão sempre sujeitas à aprovação expressa do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: (Obrigação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único/CEO ou de mandatário devidamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 22: (Decisões do sócio único)
  32. Texto do artigo, página 22: As decisões do sócio único substituem quaisquer assembleias gerais, devendo ser registadas quando exigido por lei.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 22: (Responsabilidade)
  35. Texto do artigo, página 22: A responsabilidade do sócio único é limitada ao montante do capital social realizado.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Regulamento interno)
  38. Texto do artigo, página 22: A organização interna, o funcionamento, o uso de inteligência artificial e demais aspectos operacionais da sociedade serão definidos em regulamento interno aprovado pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 22: (Alterações)
  41. Texto do artigo, página 22: O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo por decisão do sócio único, nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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