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Texto do artigo · p. 28 MF Technology Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069001, uma sociedade denominada MF Technology Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 28 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 28 Mário Paulo do Rosário Fernandes, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010002B, emitido na Cidade de Maputo, aos 21 de Setembro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Agostinho Neto, n.º 182, 10.º Andar Esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de MF Technology Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada Sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Avenida Unemo, n.º 346, 4.º Andar, Flat 4, Distrito Municipal Nlhamankulu, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de gerência poderá, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou para o estrangeiro, podendo ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País, quando tal se mostrar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços de edições informáticas, design e publicidade;
Número ou marcador · p. 29 b) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 29 c) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 29 d) comércio geral de material de escritório;
Número ou marcador · p. 29 e) venda de máquinas e equipamentos industriais e de comunicação;
Número ou marcador · p. 29 f) prestação de serviços de consultoria em diversas áreas afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias às suas actividades principais, ou participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza, objecto ou local de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única pertencente ao sócio Mário Paulo do Rosário Fernandes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mário Paulo do Rosário Fernandes, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário ou mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumirão automaticamente a sua posição na sociedade, com dispensa de caução, podendo nomear um representante, desde que observem o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 25 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: MF Technology Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069001, uma sociedade denominada MF Technology Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por:
  4. Texto do artigo, página 28: Mário Paulo do Rosário Fernandes, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010002B, emitido na Cidade de Maputo, aos 21 de Setembro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Agostinho Neto, n.º 182, 10.º Andar Esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumo.
  5. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de MF Technology Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada Sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Avenida Unemo, n.º 346, 4.º Andar, Flat 4, Distrito Municipal Nlhamankulu, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de gerência poderá, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou para o estrangeiro, podendo ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País, quando tal se mostrar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de edições informáticas, design e publicidade;
  18. Número ou marcador, página 29: b) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
  19. Número ou marcador, página 29: c) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos informáticos;
  20. Número ou marcador, página 29: d) comércio geral de material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 29: e) venda de máquinas e equipamentos industriais e de comunicação;
  22. Número ou marcador, página 29: f) prestação de serviços de consultoria em diversas áreas afins.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias às suas actividades principais, ou participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza, objecto ou local de estabelecimento.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única pertencente ao sócio Mário Paulo do Rosário Fernandes.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mário Paulo do Rosário Fernandes, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário ou mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e herdeiros)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumirão automaticamente a sua posição na sociedade, com dispensa de caução, podendo nomear um representante, desde que observem o preceituado na lei.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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