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Texto do artigo · p. 30 Mogul Resources, SA
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008521, uma sociedade denominada Mogul Resources, SA, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Mogul Resources, SA, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Vila Sol, Villa 94, 5.ª Avenida, rés-do-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a participação financeira em vários sectores de actividade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) realização de prospecção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda, com importação e exportação, de recursos minerais e matérias-primas de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 30 b) assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 30 c) desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 30 d) consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e de mineração;
Número ou marcador · p. 30 e) procurement e logística de equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 30 f) contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 30 g) prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 30 h) comercialização, com exportação e importação, de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 30 i) importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira, bem como de produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 30 j) participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 31 k) outras actividades complementares e conexas permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria, com importação e exportação, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e é representado por mil acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 31 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Durante a vigência da sociedade, a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Qingjun Chen, que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, podendo, porém, nomear procurador com poderes que lhe sejam designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Ficam desde já nomeados:
Número ou marcador · p. 31 a) Administrador: Yanhua Cao;
Número ou marcador · p. 31 b) Presidente: Qingyun Chen;
Número ou marcador · p. 31 c) Director Executivo: Paulo Auade Júnior;
Número ou marcador · p. 31 d) Director Executivo Adjunto: Cassimo Iahaia Aride.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
Texto do artigo · p. 31 necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais; contratar e despedir pessoal; adquirir, alienar ou onerar bens; bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mogul Resources, SA
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008521, uma sociedade denominada Mogul Resources, SA, que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Mogul Resources, SA, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Vila Sol, Villa 94, 5.ª Avenida, rés-do-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a participação financeira em vários sectores de actividade, nomeadamente:
  11. Número ou marcador, página 30: a) realização de prospecção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda, com importação e exportação, de recursos minerais e matérias-primas de utilidade mineira;
  12. Número ou marcador, página 30: b) assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
  13. Número ou marcador, página 30: c) desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
  14. Número ou marcador, página 30: d) consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e de mineração;
  15. Número ou marcador, página 30: e) procurement e logística de equipamentos e serviços;
  16. Número ou marcador, página 30: f) contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 30: g) prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
  18. Número ou marcador, página 30: h) comercialização, com exportação e importação, de pedras preciosas;
  19. Número ou marcador, página 30: i) importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira, bem como de produtos relacionados;
  20. Número ou marcador, página 30: j) participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
  21. Número ou marcador, página 31: k) outras actividades complementares e conexas permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria, com importação e exportação, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e é representado por mil acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  31. Número ou marcador, página 31: a) Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 31: b) Conselho de Administração;
  33. Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) Durante a vigência da sociedade, a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Qingjun Chen, que fica desde já nomeado gerente.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, podendo, porém, nomear procurador com poderes que lhe sejam designados e constem do competente instrumento notarial.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  39. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 31: Cinco) Ficam desde já nomeados:
  41. Número ou marcador, página 31: a) Administrador: Yanhua Cao;
  42. Número ou marcador, página 31: b) Presidente: Qingyun Chen;
  43. Número ou marcador, página 31: c) Director Executivo: Paulo Auade Júnior;
  44. Número ou marcador, página 31: d) Director Executivo Adjunto: Cassimo Iahaia Aride.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 31: (Gerência da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
  48. Texto do artigo, página 31: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais; contratar e despedir pessoal; adquirir, alienar ou onerar bens; bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  49. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por pelo menos um dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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