III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 104/2026

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Número ou marcador · p. 16 g) prestação de serviços agrícolas com drones, incluindo pulverização de culturas de precisão e soluções de apoio à agricultura inteligente;
Número ou marcador · p. 16 h) oferta de formação profissional para pilotos de drones e programas de desenvolvimento de competências de aviação;
Número ou marcador · p. 16 i) consultoria em operacionalização de veículos aéreos não tripulados, incluindo orientação regulamentar, integração de frotas, configuração operacional, apoio à conformidade e implementação de programas empresariais de drones;
Número ou marcador · p. 16 j) o exercício de quaisquer outras actividades relacionadas com os veículos aéreos não tripulados ou drones, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais e corresponde a uma quota do sócio único, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à Drone Solutions (Private) Limited.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído as vezes que forem necessárias, nos termos definidos pelo sóci o único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nas condições estabelecidas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a Deise Lifaniça, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou, ainda, por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador especialmente designado pela administração, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros e constituição de reserva legal)
Texto do artigo · p. 16 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar o sócio único, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Dulcídio Madala Advogados, SU, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 30 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072316, uma sociedade denominada Dulcídio Madala Advogados, SU, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74 e na alínea a) do n.º 1 do artigo 257, ambos do Código Comercial, pelo sócio único:
Texto do artigo · p. 17 Dulcídio Manuel Madala, de nacionalidade moçambicana, advogado, CP 3879, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104715224M, emitido em Maputo, aos 25 de Janeiro de 2023, válido até 24 de Janeiro de 2028, titular do NUIT 103597481, divorciado, residente no Bairro Costa do Sol, Mapulene, Rua do Morning Side, Quarteirão n.º 24.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade de advogados por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Dulcídio Madala Advogados, SU, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Mapulene, Avenida da Marginal, n.º 41.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação, onde e quando se justificar, dentro do território moçambicano ou no estrangeiro, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício comum:
Número ou marcador · p. 17 a) da advocacia;
Número ou marcador · p. 17 b) da administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 17 c) da gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 17 d) da tradução ajuramentada de documentos com carácter legal; e
Número ou marcador · p. 17 e) de agente da propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, quota, advogados associados e estagiários
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à quota única pertencente a Dulcídio Manuel Madala, advogado, CP 3879.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído as vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas em numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas à quota única da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou alienação total ou parcial de quotas só é permitida para sócios advogados supervenientes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 17 Constituem direitos especiais do sócio:
Número ou marcador · p. 17 a) admitir os associados;
Número ou marcador · p. 17 b) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 17 c) isenção de horário;
Número ou marcador · p. 17 d) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 17 e) participar nas alterações das deliberações dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 f) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Admissão de sócio)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem condições de admissão à sociedade, como sócio, as seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 17 b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 17 c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos cinco anos, salvo deliberação social em contrário;
Número ou marcador · p. 17 d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e estar a colaborar na mesma há pelo menos três anos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo aos seguintes passos:
Número ou marcador · p. 17 a) apresentação de documento escrito contendo a identificação do candidato a sócio, número da carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passada pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão como sócio;
Número ou marcador · p. 17 b) cópia do documento de identificação e certificados de habilitações literárias; c)comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
Número ou marcador · p. 17 Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade deverá deliberar, no prazo máximo de noventa dias, sobre a admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 17 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
Número ou marcador · p. 17 b) entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada com aviso de recepção ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
Número ou marcador · p. 18 Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 18 Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) violação grave de obrigações para com a sociedade, constantes da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e/ou do pacto social;
Número ou marcador · p. 18 b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 18 c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
Número ou marcador · p. 18 d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar, de modo continuado, à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, por um período superior a um ano;
Número ou marcador · p. 18 e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou da sua relação profissional com os seus constituintes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique considera-se automaticamente excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na Ordem dos Advogados de Moçambique, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A exclusão de sócio prevista no número dois do presente artigo só pode ser decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que assumam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou mediante acordo escrito do sócio único;
Número ou marcador · p. 18 b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
Número ou marcador · p. 18 c) fazer uso dos serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
Número ou marcador · p. 18 d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
Número ou marcador · p. 18 e) todos os demais direitos previstos na legislação em vigor no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 18 a) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 18 b) observar os preceitos de ética profissional;
Número ou marcador · p. 18 c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) controlar a execução dos orçamentos e a rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
Número ou marcador · p. 18 f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
Número ou marcador · p. 18 g) garantir a facturação e o recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 18 h) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso dos clientes de que é responsável;
Número ou marcador · p. 18 i) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
Número ou marcador · p. 18 j) estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 18 k) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Advogados estagiários)
Texto do artigo · p. 18 Podem exercer actividade profissional advogados estagiários, nos termos da respectiva lei e regulamentos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 18 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, das contas do exercício e dos relatórios da administração;
Número ou marcador · p. 18 b) decisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração;
Número ou marcador · p. 18 b) eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes ao exercício do mandato;
Número ou marcador · p. 18 c) decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 18 d) modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, mesmo que tal não conste da agenda de trabalhos, observado o estabelecido no número seis do presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro da administração, por meio de telex, telefax, correio electrónico, telegrama ou carta, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A convocatória deverá incluir:
Número ou marcador · p. 18 a) a agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 18 b) os documentos necessários à tomada de deliberações;
Número ou marcador · p. 18 c) a data, o local e a hora da realização.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação os assuntos previamente indicados na agenda de trabalhos, salvo se tiver sido elaborado um suplemento à agenda e aprovado pelo sócio no início da sessão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A assembleia geral será presidida por um membro da administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração é dirigida por um director-geral, a nomear em assembleia geral pelo sócio, podendo ser o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director exercerá o seu cargo por tempo indeterminado, cessando por renúncia ao cargo ou por exoneração.
Número ou marcador · p. 19 Três) A decisão sobre a remuneração do director deverá ser tomada pela assembleia geral e fixada em termos quantitativos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, de forma ordinária, uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A administração pode delegar poderes pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os exercícios económicos coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos vinte por cento para a reserva estatutária.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei ou pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Os lucros serão pagos ao sócio.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Farmácia Mig, SU, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074043, uma sociedade denominada Farmácia Mig, SU, Lda, por:
Texto do artigo · p. 19 Nur Aicha Iquebal Golam, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 129336048, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100226001S, emitido aos 24 de Abril de 2025, residente na Cidade de Maputo, 3.ª Avenida Asa, n.º 111, Triunfo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Mig, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 1630, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal a venda de produtos farmacêuticos, distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos, bem como a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à quota única pertencente ao sócio Nur Aicha Iquebal Golam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida pelo sócio único Nur Aicha Iquebal Golam, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Farmácia Okumi, SU, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, exarado de folhas um a três do Livro de Registo de Entidades Legais da Matola, sob o NUEL 105066944, foi constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Okumi – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua sede está situada no Distrito de Boane, Província de Maputo, Bairro Zilinga, Quarteirão n.º 9, Casa n.º 5112, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Mediante prévia autorização da autoridade competente, a sociedade pode abrir ou encerrar quaisquer agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação em todo o País.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de serviços básicos de saúde.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias da sua actividade principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Néusia Cristina Costa Cadeira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sócia tem direito de preferência no aumento do capital, na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, modificação e aprovação do balanço e contas do exercício, dos orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, reunindo-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Néusia Cristina Costa Cadeira, podendo esta nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação competente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Financhor Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por assembleia geral realizada pelas nove horas do dia vinte de Maio de dois mil e vinte e seis, teve lugar uma sessão da assembleia geral da sociedade Financhor Moçambique, Limitada, com sede na Rua da Frente da Libertação de Moçambique, n.º 56, rés-do-chão, Bairro Sommerschield, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100802120, na qual foi deliberada a alteração da designação social.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência, fica alterado o artigo primeiro (denominação e sede) dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Chemis & Safe Supply, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua da Frente da Libertação de Moçambique, n.º 56, rés-do-chão, Bairro Sommerschield, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Gilberto Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quatro de Maio de dois mil e vinte e seis, da sociedade Gilberto Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009715, com o capital social de 1.500.000,00MT (um
Texto do artigo · p. 20 milhão e quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram a conversão de suprimentos efectuados pelo sócio Gilberto Camilo Ibrahimo e a definição das condições do respectivo reembolso.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade, os quais revestem a natureza de empréstimos, nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital, desde que tal possibilidade seja deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) As prestações suplementares serão realizadas em dinheiro, por entradas novas ou por conversão de suprimentos efectuados em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As prestações suplementares não vencem juros.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O montante global máximo das prestações suplementares é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), podendo os sócios, por unanimidade, estabelecer montante superior em assembleia geral. Cada sócio realizará a prestação na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A assembleia geral em que se estabelecer a exigibilidade da prestação suplementar fixará o montante concreto, a realizar num prazo não inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 20 Sete) As prestações suplementares só poderão ser restituídas aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal, e desde que tal restituição não prejudique os credores sociais.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Glamourosa, Comércio Geral e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Glamourosa, Comércio Geral e Prestação de Serviços, Lda, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 21 sob o NUEL 101661652, procedeu à alteração dos artigos primeiro e quarto dos seus estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Glamourosa, Comércio Geral e Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Lda, com sede no Bairro Costa do Sol, Quarteirão n.º 72, Casa n.º 331, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade competem a Pei PengFei, obrigando-se a ela pela sua assinatura em todos os actos.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ilirio Empreendimentos & Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101394697, uma sociedade denominada Ilirio Empreendimentos & Serviços, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Shezibel Nicole João Inguane, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield II, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501558170Q, emitido aos 26 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Allana Tacusse Inguane, menor, representada por Shezibel Nicole João Inguane, natural de Maputo, residente na Avenida do Trabalho, n.º 228, 1.º Andar, Alto-Maé, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107160571I, emitido aos 21 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Ilirio Empreendimentos & Serviços, Lda e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 520, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços nas áreas de jardinagem e limpeza de escritórios;
Número ou marcador · p. 21 b) venda de material de escritório, computadores, serigrafia e gráfica, estampagem, comércio geral a grosso e a retalho de material informático e de papelaria, bem como consultorias científicas e técnicas similares;
Número ou marcador · p. 21 c) construção civil, arquitectura, manutenção de obras, engenharia, geotécnica, fiscalização de obras, elaboração e estudo de projectos e consultoria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Shezibel Nicole João Inguane, no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Allana Tacusse Inguane, no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo de Shezibel Nicole João Inguane, nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários para a sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente as vezes que forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Intelligent Data Solutions, SA
Texto do artigo · p. 21 Nos termos legais, certifica-se que, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Intelligent Data Solutions, SA, realizada aos vinte e um dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, foi aprovada a alteração do artigo primeiro dos estatutos, referente à denominação, sede e duração.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência, o artigo primeiro passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Intelligent Data Solutions, SA, e terá a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, 3.º Andar, Porta 33, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 James Parsotam Education – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066640, uma sociedade denominada James Parsotam Education – Sociedade Unipessoal, Lda, por:
Texto do artigo · p. 21 Jaime da Graça Parsotam, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104605172I, emitido aos 2 de Julho de 2025, em Maputo, e válido até 1 de Julho de 2030, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, Bairro Central, KaMpfumo, adiante designado sócio único.
Texto do artigo · p. 21 Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação James Parsotam Education – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, Bairro Central, KaMpfumo, Prédio Arcozelo, n.º 2373, 16.º Andar, podendo, por decisão do sócio
Texto do artigo · p. 22 único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal: produção e comercialização de conteúdos digitais educacionais, científicos, técnicos e tecnológicos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá adquirir, deter ou alienar participações noutras sociedades, nacionais ou estrangeiras, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade competem ao sócio único, na qualidade de CEO, com plenos poderes de representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Todas as decisões estratégicas, operacionais e financeiras estão sempre sujeitas à aprovação expressa do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único/CEO ou de mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 22 As decisões do sócio único substituem quaisquer assembleias gerais, devendo ser registadas quando exigido por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 22 A responsabilidade do sócio único é limitada ao montante do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 22 A organização interna, o funcionamento, o uso de inteligência artificial e demais aspectos operacionais da sociedade serão definidos em regulamento interno aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Alterações)
Texto do artigo · p. 22 O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo por decisão do sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jaz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 19 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101742873, uma sociedade denominada Jaz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda, por:
Texto do artigo · p. 22 Joaquim Afonso Zungunde, maior, nacional, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100813217I, emitido aos 7 de Novembro de 2016, na Cidade da Beira, residente em Marracuene, Michafutene, Momemo I.
Texto do artigo · p. 22 Por ele foi dito que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Jaz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Distrito da Manhiça, Manhiça - Sede.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem por objecto, o exercício da actividade agro-pecuária (produção, criação e comercialização) com importação e exportação, a captação e distribuição de água, o comércio a retalho e a grosso de material de construção, ferragens, produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, a prestação de serviços na área da construção civil e gestão de edifícios, restauração e alojamento, panificação e pastelaria, bem como transporte de mercadorias e passageiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode dedicar-se a qualquer outra actividade em que o sócio acorde e que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e distribuição)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de quinze mil meticais, pertencente ao sócio único, podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 22 Por interdição ou morte do sócio, os sobrevivos capazes e os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido nomearão, de entre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único Joaquim Afonso Zungunde, podendo este confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à mesma, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, no prazo de trinta dias, contado do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolver-se-á nos casos consignados na lei e por acordo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados por deliberações tomadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Jin Yuan Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: g) prestação de serviços agrícolas com drones, incluindo pulverização de culturas de precisão e soluções de apoio à agricultura inteligente;
  2. Número ou marcador, página 16: h) oferta de formação profissional para pilotos de drones e programas de desenvolvimento de competências de aviação;
  3. Número ou marcador, página 16: i) consultoria em operacionalização de veículos aéreos não tripulados, incluindo orientação regulamentar, integração de frotas, configuração operacional, apoio à conformidade e implementação de programas empresariais de drones;
  4. Número ou marcador, página 16: j) o exercício de quaisquer outras actividades relacionadas com os veículos aéreos não tripulados ou drones, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais e corresponde a uma quota do sócio único, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à Drone Solutions (Private) Limited.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  11. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído as vezes que forem necessárias, nos termos definidos pelo sóci o único.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  14. Texto do artigo, página 16: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nas condições estabelecidas pelo mesmo.
  15. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a Deise Lifaniça, que desde já fica nomeada administradora.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou, ainda, por um procurador especialmente designado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador especialmente designado pela administração, nos limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início das actividades da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 16: (Lucros e constituição de reserva legal)
  29. Texto do artigo, página 16: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar o sócio único, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 17: Dulcídio Madala Advogados, SU, Lda
  38. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 30 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072316, uma sociedade denominada Dulcídio Madala Advogados, SU, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
  39. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74 e na alínea a) do n.º 1 do artigo 257, ambos do Código Comercial, pelo sócio único:
  40. Texto do artigo, página 17: Dulcídio Manuel Madala, de nacionalidade moçambicana, advogado, CP 3879, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104715224M, emitido em Maputo, aos 25 de Janeiro de 2023, válido até 24 de Janeiro de 2028, titular do NUIT 103597481, divorciado, residente no Bairro Costa do Sol, Mapulene, Rua do Morning Side, Quarteirão n.º 24.
  41. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade de advogados por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  42. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Dulcídio Madala Advogados, SU, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Mapulene, Avenida da Marginal, n.º 41.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação, onde e quando se justificar, dentro do território moçambicano ou no estrangeiro, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício comum:
  53. Número ou marcador, página 17: a) da advocacia;
  54. Número ou marcador, página 17: b) da administração de massas falidas;
  55. Número ou marcador, página 17: c) da gestão de serviços jurídicos;
  56. Número ou marcador, página 17: d) da tradução ajuramentada de documentos com carácter legal; e
  57. Número ou marcador, página 17: e) de agente da propriedade industrial.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  59. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quota, advogados associados e estagiários
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 17: (Capital social e quota)
  62. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à quota única pertencente a Dulcídio Manuel Madala, advogado, CP 3879.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído as vezes que forem necessárias.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas em numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas à quota única da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  69. Texto do artigo, página 17: A cessão ou alienação total ou parcial de quotas só é permitida para sócios advogados supervenientes.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 17: (Direitos especiais do sócio)
  72. Texto do artigo, página 17: Constituem direitos especiais do sócio:
  73. Número ou marcador, página 17: a) admitir os associados;
  74. Número ou marcador, página 17: b) executar trabalhos jurídicos;
  75. Número ou marcador, página 17: c) isenção de horário;
  76. Número ou marcador, página 17: d) quinhoar nos lucros;
  77. Número ou marcador, página 17: e) participar nas alterações das deliberações dos sócios;
  78. Número ou marcador, página 17: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 17: (Admissão de sócio)
  81. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem condições de admissão à sociedade, como sócio, as seguintes:
  82. Texto do artigo, página 17: a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
  83. Número ou marcador, página 17: b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  84. Número ou marcador, página 17: c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos cinco anos, salvo deliberação social em contrário;
  85. Número ou marcador, página 17: d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e estar a colaborar na mesma há pelo menos três anos.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo aos seguintes passos:
  87. Número ou marcador, página 17: a) apresentação de documento escrito contendo a identificação do candidato a sócio, número da carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passada pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão como sócio;
  88. Número ou marcador, página 17: b) cópia do documento de identificação e certificados de habilitações literárias; c)comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
  89. Número ou marcador, página 17: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade deverá deliberar, no prazo máximo de noventa dias, sobre a admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 17: (Exoneração de sócio)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
  93. Número ou marcador, página 17: a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
  94. Número ou marcador, página 17: b) entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
  95. Número ou marcador, página 17: c) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 17: d) nos demais casos previstos na lei.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada com aviso de recepção ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
  98. Número ou marcador, página 18: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
  99. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 18: (Exclusão de sócio)
  102. Número ou marcador, página 18: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos seguintes casos:
  103. Número ou marcador, página 18: a) violação grave de obrigações para com a sociedade, constantes da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e/ou do pacto social;
  104. Número ou marcador, página 18: b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  105. Número ou marcador, página 18: c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
  106. Número ou marcador, página 18: d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar, de modo continuado, à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, por um período superior a um ano;
  107. Número ou marcador, página 18: e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou da sua relação profissional com os seus constituintes.
  108. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique considera-se automaticamente excluído da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 18: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na Ordem dos Advogados de Moçambique, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
  110. Número ou marcador, página 18: Quatro) A exclusão de sócio prevista no número dois do presente artigo só pode ser decretada judicialmente.
  111. Número ou marcador, página 18: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 18: (Advogados associados)
  114. Número ou marcador, página 18: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que assumam a qualidade de advogados associados.
  115. Número ou marcador, página 18: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
  116. Número ou marcador, página 18: Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
  117. Número ou marcador, página 18: a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou mediante acordo escrito do sócio único;
  118. Número ou marcador, página 18: b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
  119. Número ou marcador, página 18: c) fazer uso dos serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
  120. Número ou marcador, página 18: d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
  121. Número ou marcador, página 18: e) todos os demais direitos previstos na legislação em vigor no Estado Moçambicano.
  122. Número ou marcador, página 18: Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
  123. Número ou marcador, página 18: a) executar trabalhos jurídicos;
  124. Número ou marcador, página 18: b) observar os preceitos de ética profissional;
  125. Número ou marcador, página 18: c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 18: d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
  127. Número ou marcador, página 18: e) controlar a execução dos orçamentos e a rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
  128. Número ou marcador, página 18: f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
  129. Número ou marcador, página 18: g) garantir a facturação e o recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
  130. Número ou marcador, página 18: h) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso dos clientes de que é responsável;
  131. Número ou marcador, página 18: i) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
  132. Número ou marcador, página 18: j) estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  133. Número ou marcador, página 18: k) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 18: (Advogados estagiários)
  136. Texto do artigo, página 18: Podem exercer actividade profissional advogados estagiários, nos termos da respectiva lei e regulamentos.
  137. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  140. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  141. Número ou marcador, página 18: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, das contas do exercício e dos relatórios da administração;
  142. Número ou marcador, página 18: b) decisão sobre a aplicação dos resultados.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os seguintes assuntos:
  144. Número ou marcador, página 18: a) questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração;
  145. Número ou marcador, página 18: b) eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes ao exercício do mandato;
  146. Número ou marcador, página 18: c) decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
  147. Número ou marcador, página 18: d) modificação dos estatutos da sociedade;
  148. Número ou marcador, página 18: e) aumento ou redução do capital social.
  149. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, mesmo que tal não conste da agenda de trabalhos, observado o estabelecido no número seis do presente artigo.
  150. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro da administração, por meio de telex, telefax, correio electrónico, telegrama ou carta, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior.
  151. Número ou marcador, página 18: Cinco) A convocatória deverá incluir:
  152. Número ou marcador, página 18: a) a agenda de trabalhos;
  153. Número ou marcador, página 18: b) os documentos necessários à tomada de deliberações;
  154. Número ou marcador, página 18: c) a data, o local e a hora da realização.
  155. Número ou marcador, página 18: Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação os assuntos previamente indicados na agenda de trabalhos, salvo se tiver sido elaborado um suplemento à agenda e aprovado pelo sócio no início da sessão da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 18: Sete) A assembleia geral será presidida por um membro da administração.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  159. Número ou marcador, página 19: Um) A administração é dirigida por um director-geral, a nomear em assembleia geral pelo sócio, podendo ser o próprio sócio.
  160. Número ou marcador, página 19: Dois) O director exercerá o seu cargo por tempo indeterminado, cessando por renúncia ao cargo ou por exoneração.
  161. Número ou marcador, página 19: Três) A decisão sobre a remuneração do director deverá ser tomada pela assembleia geral e fixada em termos quantitativos.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
  164. Número ou marcador, página 19: Um) A administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, de forma ordinária, uma vez por trimestre.
  165. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director.
  167. Número ou marcador, página 19: Quatro) A administração pode delegar poderes pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  168. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  169. Número ou marcador, página 19: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  170. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos resultados
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  173. Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios económicos coincidem com os anos civis.
  174. Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começará, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 19: Três) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  176. Número ou marcador, página 19: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  177. Número ou marcador, página 19: Cinco) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos vinte por cento para a reserva estatutária.
  178. Número ou marcador, página 19: Seis) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei ou pelo sócio.
  179. Número ou marcador, página 19: Sete) Os lucros serão pagos ao sócio.
  180. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  183. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  186. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 19: Farmácia Mig, SU, Lda
  189. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074043, uma sociedade denominada Farmácia Mig, SU, Lda, por:
  190. Texto do artigo, página 19: Nur Aicha Iquebal Golam, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 129336048, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100226001S, emitido aos 24 de Abril de 2025, residente na Cidade de Maputo, 3.ª Avenida Asa, n.º 111, Triunfo.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  193. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Mig, SU, Lda.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  195. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 1630, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  198. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal a venda de produtos farmacêuticos, distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos, bem como a importação e exportação.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à quota única pertencente ao sócio Nur Aicha Iquebal Golam.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 19: (Administração ou gestão da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida pelo sócio único Nur Aicha Iquebal Golam, que desde já é nomeado administrador.
  205. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 19: Farmácia Okumi, SU, Lda
  211. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, exarado de folhas um a três do Livro de Registo de Entidades Legais da Matola, sob o NUEL 105066944, foi constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Okumi – Sociedade Unipessoal, Lda.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua sede está situada no Distrito de Boane, Província de Maputo, Bairro Zilinga, Quarteirão n.º 9, Casa n.º 5112, rés-do-chão.
  216. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  217. Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante prévia autorização da autoridade competente, a sociedade pode abrir ou encerrar quaisquer agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação em todo o País.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  223. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  224. Número ou marcador, página 20: a) venda de medicamentos;
  225. Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços básicos de saúde.
  226. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias da sua actividade principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  229. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Néusia Cristina Costa Cadeira.
  230. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  231. Número ou marcador, página 20: Três) A sócia tem direito de preferência no aumento do capital, na proporção da sua participação no capital social.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  234. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, modificação e aprovação do balanço e contas do exercício, dos orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, reunindo-se extraordinariamente sempre que necessário.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  237. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Néusia Cristina Costa Cadeira, podendo esta nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  241. Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação competente.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  244. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. —
  249. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 20: Financhor Moçambique, Limitada
  251. Texto do artigo, página 20: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por assembleia geral realizada pelas nove horas do dia vinte de Maio de dois mil e vinte e seis, teve lugar uma sessão da assembleia geral da sociedade Financhor Moçambique, Limitada, com sede na Rua da Frente da Libertação de Moçambique, n.º 56, rés-do-chão, Bairro Sommerschield, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100802120, na qual foi deliberada a alteração da designação social.
  252. Texto do artigo, página 20: Em consequência, fica alterado o artigo primeiro (denominação e sede) dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Chemis & Safe Supply, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua da Frente da Libertação de Moçambique, n.º 56, rés-do-chão, Bairro Sommerschield, na Cidade de Maputo.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  257. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 20: Gilberto Construções, Limitada
  259. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quatro de Maio de dois mil e vinte e seis, da sociedade Gilberto Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009715, com o capital social de 1.500.000,00MT (um
  260. Texto do artigo, página 20: milhão e quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram a conversão de suprimentos efectuados pelo sócio Gilberto Camilo Ibrahimo e a definição das condições do respectivo reembolso.
  261. Texto do artigo, página 20: Em consequência, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  262. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  264. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade, os quais revestem a natureza de empréstimos, nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital, desde que tal possibilidade seja deliberada pela assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 20: Três) As prestações suplementares serão realizadas em dinheiro, por entradas novas ou por conversão de suprimentos efectuados em dinheiro.
  267. Número ou marcador, página 20: Quatro) As prestações suplementares não vencem juros.
  268. Número ou marcador, página 20: Cinco) O montante global máximo das prestações suplementares é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), podendo os sócios, por unanimidade, estabelecer montante superior em assembleia geral. Cada sócio realizará a prestação na proporção da respectiva quota.
  269. Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia geral em que se estabelecer a exigibilidade da prestação suplementar fixará o montante concreto, a realizar num prazo não inferior a noventa dias.
  270. Número ou marcador, página 20: Sete) As prestações suplementares só poderão ser restituídas aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal, e desde que tal restituição não prejudique os credores sociais.
  271. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 20: Glamourosa, Comércio Geral e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  273. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Glamourosa, Comércio Geral e Prestação de Serviços, Lda, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  274. Texto do artigo, página 21: sob o NUEL 101661652, procedeu à alteração dos artigos primeiro e quarto dos seus estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  277. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Glamourosa, Comércio Geral e Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Lda, com sede no Bairro Costa do Sol, Quarteirão n.º 72, Casa n.º 331, Cidade de Maputo.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 21: (Administração e vinculação da sociedade)
  280. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade competem a Pei PengFei, obrigando-se a ela pela sua assinatura em todos os actos.
  281. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 21: Ilirio Empreendimentos & Serviços, Lda
  283. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101394697, uma sociedade denominada Ilirio Empreendimentos & Serviços, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
  284. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Shezibel Nicole João Inguane, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield II, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501558170Q, emitido aos 26 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  285. Texto do artigo, página 21: Segundo: Allana Tacusse Inguane, menor, representada por Shezibel Nicole João Inguane, natural de Maputo, residente na Avenida do Trabalho, n.º 228, 1.º Andar, Alto-Maé, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107160571I, emitido aos 21 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  288. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Ilirio Empreendimentos & Serviços, Lda e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 520, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  289. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  292. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto:
  293. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços nas áreas de jardinagem e limpeza de escritórios;
  294. Número ou marcador, página 21: b) venda de material de escritório, computadores, serigrafia e gráfica, estampagem, comércio geral a grosso e a retalho de material informático e de papelaria, bem como consultorias científicas e técnicas similares;
  295. Número ou marcador, página 21: c) construção civil, arquitectura, manutenção de obras, engenharia, geotécnica, fiscalização de obras, elaboração e estudo de projectos e consultoria.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em duas quotas iguais:
  299. Número ou marcador, página 21: a) uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Shezibel Nicole João Inguane, no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais);
  300. Número ou marcador, página 21: b) uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Allana Tacusse Inguane, no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais).
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  303. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo de Shezibel Nicole João Inguane, nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários para a sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
  307. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  308. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente as vezes que forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  309. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 21: Intelligent Data Solutions, SA
  311. Texto do artigo, página 21: Nos termos legais, certifica-se que, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Intelligent Data Solutions, SA, realizada aos vinte e um dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, foi aprovada a alteração do artigo primeiro dos estatutos, referente à denominação, sede e duração.
  312. Texto do artigo, página 21: Em consequência, o artigo primeiro passa a ter a seguinte redacção:
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  315. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Intelligent Data Solutions, SA, e terá a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, 3.º Andar, Porta 33, na Cidade de Maputo.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  317. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 21: James Parsotam Education – Sociedade Unipessoal, Lda
  319. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066640, uma sociedade denominada James Parsotam Education – Sociedade Unipessoal, Lda, por:
  320. Texto do artigo, página 21: Jaime da Graça Parsotam, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104605172I, emitido aos 2 de Julho de 2025, em Maputo, e válido até 1 de Julho de 2030, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, Bairro Central, KaMpfumo, adiante designado sócio único.
  321. Texto do artigo, página 21: Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  324. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação James Parsotam Education – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  327. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, Bairro Central, KaMpfumo, Prédio Arcozelo, n.º 2373, 16.º Andar, podendo, por decisão do sócio
  328. Texto do artigo, página 22: único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  331. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal: produção e comercialização de conteúdos digitais educacionais, científicos, técnicos e tecnológicos.
  332. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá ainda realizar todas as actividades necessárias para a consecução do seu objecto social, podendo celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços.
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  335. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único.
  336. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 22: (Aquisição de participações)
  339. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá adquirir, deter ou alienar participações noutras sociedades, nacionais ou estrangeiras, mediante decisão do sócio único.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  342. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade competem ao sócio único, na qualidade de CEO, com plenos poderes de representação em juízo e fora dele.
  343. Número ou marcador, página 22: Dois) Todas as decisões estratégicas, operacionais e financeiras estão sempre sujeitas à aprovação expressa do sócio único.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 22: (Obrigação da sociedade)
  346. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único/CEO ou de mandatário devidamente autorizado.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 22: (Decisões do sócio único)
  349. Texto do artigo, página 22: As decisões do sócio único substituem quaisquer assembleias gerais, devendo ser registadas quando exigido por lei.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 22: (Responsabilidade)
  352. Texto do artigo, página 22: A responsabilidade do sócio único é limitada ao montante do capital social realizado.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 22: (Regulamento interno)
  355. Texto do artigo, página 22: A organização interna, o funcionamento, o uso de inteligência artificial e demais aspectos operacionais da sociedade serão definidos em regulamento interno aprovado pelo sócio único.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 22: (Alterações)
  358. Texto do artigo, página 22: O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo por decisão do sócio único, nos termos da lei.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  361. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, nos termos da lei.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  365. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 22: Jaz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda
  368. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 19 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101742873, uma sociedade denominada Jaz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda, por:
  369. Texto do artigo, página 22: Joaquim Afonso Zungunde, maior, nacional, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100813217I, emitido aos 7 de Novembro de 2016, na Cidade da Beira, residente em Marracuene, Michafutene, Momemo I.
  370. Texto do artigo, página 22: Por ele foi dito que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  373. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Jaz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Distrito da Manhiça, Manhiça - Sede.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 22: (Duração e objecto social)
  376. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem por objecto, o exercício da actividade agro-pecuária (produção, criação e comercialização) com importação e exportação, a captação e distribuição de água, o comércio a retalho e a grosso de material de construção, ferragens, produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, a prestação de serviços na área da construção civil e gestão de edifícios, restauração e alojamento, panificação e pastelaria, bem como transporte de mercadorias e passageiros.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode dedicar-se a qualquer outra actividade em que o sócio acorde e que seja permitida por lei.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 22: (Capital social e distribuição)
  380. Texto do artigo, página 22: O capital social é de quinze mil meticais, pertencente ao sócio único, podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  383. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 22: (Interdição ou morte)
  386. Texto do artigo, página 22: Por interdição ou morte do sócio, os sobrevivos capazes e os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido nomearão, de entre eles, um que a todos represente na sociedade.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  389. Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único Joaquim Afonso Zungunde, podendo este confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à mesma, por meio de procuração.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  392. Texto do artigo, página 22: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, no prazo de trinta dias, contado do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  395. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolver-se-á nos casos consignados na lei e por acordo da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  398. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados por deliberações tomadas em assembleia geral.
  399. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 23: Jin Yuan Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
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