III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 104/2026

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Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 7 de Maio de 2026, foi registada, sob o NUEL 105072719, a sociedade Jin Yuan Restaurante – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por documento particular aos 7 de Maio de 2026, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Jin Yuan Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Matundo, UC-Nsonha, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer local do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) restauração;
Número ou marcador · p. 23 b) hotelaria;
Número ou marcador · p. 23 c) catering e ornamentação;
Número ou marcador · p. 23 d) take away;
Número ou marcador · p. 23 e) bottle store;
Número ou marcador · p. 23 f) logística e serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 23 g) aluguer de salas de reunião e conferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única
Texto do artigo · p. 23 quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Junya Zhang, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, China, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portadora do Passaporte n.º AB2990433, emitido pelos Serviços de Migração da China aos 26 de Junho de 2024, titular do NUIT 190997200.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única Junya Zhang, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem sejam delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 23 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 23 Kabanga Moçambique, SA
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa da Assembleia Geral datada de vinte de Maio de dois mil e vinte e seis, da sociedade Kabanga Moçambique, SA, sociedade anónima, com sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Machava, Avenida das Indústrias, n.º 3214, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101498751, procedeu-se à alteração da sede social e à consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos.
Texto do artigo · p. 23 Nestes termos e em conformidade com o disposto acima, o artigo terceiro dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommerschield, Rua Estêvão Ataíde, n.º 22, 1.º Andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kaee – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 9 de Março de 2026, foi matriculada no Balcão de Atendimento Único da Cidade de Maputo, sob o NUEL 105068332, uma sociedade denominada Kaee – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Caetano Amaral Raúl Mundai, solteiro, titular do NUIT 126063611, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente no Bairro do Aeroporto, Quarteirão 22, Casa n.º 322, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100704493P, na qualidade de sócio único, que celebra o presente contrato social com base nas cláusulas abaixo:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Kaee – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2966, rés-do-chão, regendo-se pelo presente contrato social e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, e transferir a sua sede para qualquer local do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços na área tecnológica e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 24 b) comercialização, produção, instalação, integração e manutenção de sistemas de automação;
Número ou marcador · p. 24 c) comercialização, produção, instalação, integração e manutenção de sistemas de segurança electrónica, sistemas inteligentes e soluções baseadas na Internet das coisas (IoT);
Número ou marcador · p. 24 d) comercialização, produção, instalação e manutenção de sistemas robóticos e equipamentos tecnológicos;
Número ou marcador · p. 24 e) prestação de serviços de desenvolvimento, personalização, integração e manutenção de software, aplicações web, aplicações móveis, sistemas informáticos e plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 24 f) prestação de serviços de consultoria em automação, informática, electrónica, tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, mediante decisão do sócio único, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou outros grupos de sociedades que resultem dessas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, ainda, desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Caetano Amaral Raúl Mundai, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo, gozando este do direito de preferência na sua aquisição, caso esteja interessado em exercê-lo.
Número ou marcador · p. 24 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade, mediante prévia decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, contados do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem o cumprimento das disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O preço da amortização será pago em prestações sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Caetano Amaral Raúl Mundai, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 24 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes constantes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução seja decidida por acordo, será liquidada conforme o sócio único deliberar.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kaiser Havana Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073443, uma sociedade denominada Kaiser Havana Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 24 Chakyl Pfeiffer Camal, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1373600, emitido aos 14 de Julho de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, titular do NUIT 108360518, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 545, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Kaiser Havana Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo usar a forma abreviada Kaiser Havana Trading, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 545, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio único, ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data do registo comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, incluindo a importação e exportação, e a prestação de serviços, designadamente nas áreas de:
Número ou marcador · p. 25 a) mariscos, produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 25 b) equipamentos, materiais e máquinas de construção civil;
Número ou marcador · p. 25 c) mobiliário, material de escritório, equipamento informático, de telecomunicações, sistemas de segurança electrónica, videovigilância e controlo de acessos;
Número ou marcador · p. 25 d) equipamentos de refrigeração e climatização;
Número ou marcador · p. 25 e) produtos e materiais de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 25 f) equipamentos e dispositivos médicohospitalares e medicamentos, sujeitos a licenciamento sanitário;
Número ou marcador · p. 25 g) aluguer, instalação, assistência técnica e manutenção dos referidos equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 h) papelaria, serigrafia e artes gráficas;
Número ou marcador · p. 25 i) limpeza de edifícios e espaços;
Número ou marcador · p. 25 j) transporte rodoviário de mercadorias, incluindo, mediante as autorizações legais, mercadorias perigosas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode, por decisão do sócio único, exercer quaisquer outras actividades legalmente permitidas, bem como adquirir e alienar participações em outras sociedades, nos termos do artigo 13.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota do mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Chakyl Pfeiffer Camal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem a um ou mais gerentes designados pelo sócio único, com ou sem remuneração, conforme este deliberar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica desde já nomeado gerente o sócio único Chakyl Pfeiffer Camal, dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 25 Um) O sócio único exerce as competências próprias da assembleia geral, sendo as suas decisões lançadas em livro de actas por ele assinadas, nos termos do artigo 328 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os contratos celebrados entre o sócio único e a sociedade obedecem à forma escrita e visam o interesse da sociedade, em conformidade com o artigo 328.º-C do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial relativas às sociedades por quotas e às sociedades unipessoais por quotas, bem como a demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kwassaite Investimente, SU, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 12 de Maio de 2026, foi constituída uma firma por Isac Armando Jone, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101481356I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 25 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima aludido.
Texto do artigo · p. 25 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kwassaite Investimente, Su, Lda, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 25 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Kwassaite Investimente, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede ao longo da EN6, Bairro da Liberdade, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social, bem como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer parte do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e venda de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Isac Armando Jone.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Isac Armando Jone, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Chimoio, 12 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 L.M. Minning, SU, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 10565310, uma sociedade denominada L.M. Minning, SU, Lda, por:
Texto do artigo · p. 26 Xunjie Chen, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00026346I, residente na Avenida/Rua Irmãos Roby, Bairro Xipamanine, n.º 226, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação L.M. Minning, SU, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1260.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) prospecção, exploração, pesquisa e venda de minérios;
Número ou marcador · p. 26 b) venda de minérios com importação e exportação de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), disponível da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 26 Única quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Xunjie Chen.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social, observando-se as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Xunjie Chen, nomeado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Loowat Soluções, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069131, uma sociedade denominada Loowat Soluções, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 26 Richard Alves Ismael Loowat, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Josina Machel, n.º 721, 3.º andar, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558480S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Sandra Karina Jussub Correia, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Olof Palme, n.º 778, 1.º andar esquerdo, Bairro Central B, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100251300S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Loowat Soluções, Lda e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 721, 3.º andar, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) consultoria em negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 26 b) consultoria em outras áreas;
Número ou marcador · p. 26 c) logística;
Número ou marcador · p. 26 d) área aduaneira e serviços de despachante;
Número ou marcador · p. 26 e) papelaria e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 26 f) máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 26 g) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Alves Ismael Loowat;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Karina Jussub Correia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Richard Alves Ismael Loowat, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes de gerência, mas a delegação a estranhos depende de deliberação da assembleia geral, devendo, nesse caso, ser conferidos os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de cessão de quota, gozam do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo o exercício anterior, para deliberar sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 27 c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Loyal Automotivo e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Loyal Automotivo e Serviços, SU, Lda, matriculada sob o NUEL 105061693, constituída por Huiquan Yuan, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do Passaporte n.º EE7001099, emitido pelos Serviços de Migração da China, titular do NUIT 176849312, residente na Cidade da Beira, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 27 Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Loyal Automotivo e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional Número Seis, Bairro Alto da Manga, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) oficina;
Número ou marcador · p. 27 b) car-wash;
Número ou marcador · p. 27 c) venda de acessórios para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao sócio Huiquan Yuan, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio único poderá, mediante deliberação própria, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Huiquan Yuan, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança, mediante instrumento legal bastante para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 10 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Maya Serviços, SU, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072164, uma sociedade denominada Maya Serviços, SU, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelo sócio Anderson Rafael Tomás Monteiro, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Urbano 2, Vila Nova, Província de Manica, Cidade de Chimoio, titular
Texto do artigo · p. 27 do NUIT 162975560 e do Bilhete de Identidade n.º 060102691186A, emitido aos 10 de Fevereiro de 2026 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, o qual se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Maya Serviços, SU, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto-Maé, Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de transporte colectivo;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio geral, incluindo a compra e venda de material informático e de construção;
Número ou marcador · p. 27 c) serviços de transporte de carga;
Número ou marcador · p. 27 d) fornecimento de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 27 e) execução de obras de construção;
Número ou marcador · p. 27 f) prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo de autorização prévia da sociedade, através do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja efectuada a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem ao sócio único, Anderson Rafael Tomás Monteiro, que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura ou a de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, assumindo o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Megatech & Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e seis, em assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas Megatech & Engineering, Limitada, matriculada sob o NUEL 101597113, foi deliberada a cessão total da quota da sócia Ancha Fátima Zacarias Sulemane Fetbia, no valor de 10.002,00MT, tendo cedido uma quota no valor de 5.001,00MT a Chásia Abdul Esep Faquir e outra quota no valor de 5.001,00MT a Mahomed Rafik Naimo Mahomed Zubaida.
Texto do artigo · p. 28 Pela mesma deliberação, foi igualmente aprovada a cessão da quota da sócia Yuneissa Gulamo Nuro Agy, no valor de 9.999,00MT (nove mil novecentos e noventa e nove meticais), a favor de Mahomed Rafik Naimo Mahomed Zubaida, passando este a integrar o quadro societário e a exercer funções de administração.
Texto do artigo · p. 28 Como consequência da deliberação tomada em assembleia geral, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e encontra-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Chásia Abdul Esep Faquir, detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Mahomed Rafik Naimo Mahomed Zubaida, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por:
Número ou marcador · p. 28 a) Chásia Abdul Esep Faquir, maior, casada em regime de comunhão geral de bens com Mahomed Rafik Naimo Mahomed Zubaida, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399460M, emitido na Cidade de Maputo aos 21 de Novembro de 2024, residente na Cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 28 b) Mahomed Rafik Naimo Mahomed Zubaida, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Chásia Abdul Esep Faquir, de nacionalidade moçambicana, natural de Govuro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101152769B, emitido na Cidade de Maputo a 1 de Julho de 2024, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou poderá fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MF Technology Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069001, uma sociedade denominada MF Technology Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 28 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 28 Mário Paulo do Rosário Fernandes, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010002B, emitido na Cidade de Maputo, aos 21 de Setembro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Agostinho Neto, n.º 182, 10.º Andar Esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de MF Technology Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada Sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Avenida Unemo, n.º 346, 4.º Andar, Flat 4, Distrito Municipal Nlhamankulu, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de gerência poderá, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou para o estrangeiro, podendo ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País, quando tal se mostrar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços de edições informáticas, design e publicidade;
Número ou marcador · p. 29 b) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 29 c) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 29 d) comércio geral de material de escritório;
Número ou marcador · p. 29 e) venda de máquinas e equipamentos industriais e de comunicação;
Número ou marcador · p. 29 f) prestação de serviços de consultoria em diversas áreas afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias às suas actividades principais, ou participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza, objecto ou local de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única pertencente ao sócio Mário Paulo do Rosário Fernandes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mário Paulo do Rosário Fernandes, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário ou mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumirão automaticamente a sua posição na sociedade, com dispensa de caução, podendo nomear um representante, desde que observem o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 25 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MF Technology Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069001, uma sociedade denominada MF Technology Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 29 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quotas de responsa bilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 29 Mário Paulo do Rosário Fernandes, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010002B, emitido na Cidade de Maputo, aos 21 de Setembro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Agostinho Neto, n.º 182, 10.º Andar Esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de MF Technology Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada Sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Avenida Unemo, n.º 346, 4.º Andar, Flat 4, Distrito Municipal Nlhamankulu, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de gerência poderá, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou para o estrangeiro, podendo ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País, quando tal se mostrar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços de edições informáticas, design e publicidade;
Número ou marcador · p. 29 b) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 29 c) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 29 d) comércio geral de material de escritório;
Número ou marcador · p. 29 e) venda de máquinas e equipamentos industriais e de comunicação;
Número ou marcador · p. 29 f) prestação de serviços de consultoria em diversas áreas afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias às suas actividades principais, ou participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza, objecto ou local de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única pertencente ao sócio Mário Paulo do Rosário Fernandes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mário Paulo do Rosário Fernandes, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário ou mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumirão automaticamente a sua posição na sociedade, com dispensa de caução, podendo nomear um representante, desde que observem o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 25 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 7 de Maio de 2026, foi registada, sob o NUEL 105072719, a sociedade Jin Yuan Restaurante – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por documento particular aos 7 de Maio de 2026, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  4. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Jin Yuan Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Matundo, UC-Nsonha, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer local do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 23: a) restauração;
  12. Número ou marcador, página 23: b) hotelaria;
  13. Número ou marcador, página 23: c) catering e ornamentação;
  14. Número ou marcador, página 23: d) take away;
  15. Número ou marcador, página 23: e) bottle store;
  16. Número ou marcador, página 23: f) logística e serviços administrativos;
  17. Número ou marcador, página 23: g) aluguer de salas de reunião e conferência.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única
  21. Texto do artigo, página 23: quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Junya Zhang, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, China, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portadora do Passaporte n.º AB2990433, emitido pelos Serviços de Migração da China aos 26 de Junho de 2024, titular do NUIT 190997200.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única Junya Zhang, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem sejam delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2026. — O Conservador,
  31. Texto do artigo, página 23: Lismo Baera Júnior.
  32. Texto do artigo, página 23: Kabanga Moçambique, SA
  33. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa da Assembleia Geral datada de vinte de Maio de dois mil e vinte e seis, da sociedade Kabanga Moçambique, SA, sociedade anónima, com sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Machava, Avenida das Indústrias, n.º 3214, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101498751, procedeu-se à alteração da sede social e à consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos.
  34. Texto do artigo, página 23: Nestes termos e em conformidade com o disposto acima, o artigo terceiro dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
  35. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 23: (Sede e formas de representação social)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommerschield, Rua Estêvão Ataíde, n.º 22, 1.º Andar, Cidade de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  40. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2026. —
  41. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 23: Kaee – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 9 de Março de 2026, foi matriculada no Balcão de Atendimento Único da Cidade de Maputo, sob o NUEL 105068332, uma sociedade denominada Kaee – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Caetano Amaral Raúl Mundai, solteiro, titular do NUIT 126063611, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente no Bairro do Aeroporto, Quarteirão 22, Casa n.º 322, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100704493P, na qualidade de sócio único, que celebra o presente contrato social com base nas cláusulas abaixo:
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Kaee – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2966, rés-do-chão, regendo-se pelo presente contrato social e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, e transferir a sua sede para qualquer local do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
  54. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços na área tecnológica e serviços informáticos;
  55. Número ou marcador, página 24: b) comercialização, produção, instalação, integração e manutenção de sistemas de automação;
  56. Número ou marcador, página 24: c) comercialização, produção, instalação, integração e manutenção de sistemas de segurança electrónica, sistemas inteligentes e soluções baseadas na Internet das coisas (IoT);
  57. Número ou marcador, página 24: d) comercialização, produção, instalação e manutenção de sistemas robóticos e equipamentos tecnológicos;
  58. Número ou marcador, página 24: e) prestação de serviços de desenvolvimento, personalização, integração e manutenção de software, aplicações web, aplicações móveis, sistemas informáticos e plataformas digitais;
  59. Número ou marcador, página 24: f) prestação de serviços de consultoria em automação, informática, electrónica, tecnologias de informação e comunicação.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, mediante decisão do sócio único, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou outros grupos de sociedades que resultem dessas participações ou associações.
  61. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, ainda, desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Caetano Amaral Raúl Mundai, representativa de cem por cento do capital social.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  67. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo, gozando este do direito de preferência na sua aquisição, caso esteja interessado em exercê-lo.
  69. Número ou marcador, página 24: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  72. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, mediante prévia decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, contados do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  73. Número ou marcador, página 24: a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 24: b) se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem o cumprimento das disposições do artigo quinto.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será pago em prestações sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  78. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Caetano Amaral Raúl Mundai, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
  80. Texto do artigo, página 24: a)pela assinatura do administrador único;
  81. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes constantes das respectivas procurações.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  88. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução seja decidida por acordo, será liquidada conforme o sócio único deliberar.
  90. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  91. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 24: Kaiser Havana Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073443, uma sociedade denominada Kaiser Havana Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  94. Texto do artigo, página 24: Chakyl Pfeiffer Camal, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1373600, emitido aos 14 de Julho de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, titular do NUIT 108360518, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 545, rés-do-chão.
  95. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes:
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Kaiser Havana Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo usar a forma abreviada Kaiser Havana Trading, SU, Lda.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 545, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio único, ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no País ou no estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  102. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data do registo comercial.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  105. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, incluindo a importação e exportação, e a prestação de serviços, designadamente nas áreas de:
  106. Número ou marcador, página 25: a) mariscos, produtos alimentares e bebidas;
  107. Número ou marcador, página 25: b) equipamentos, materiais e máquinas de construção civil;
  108. Número ou marcador, página 25: c) mobiliário, material de escritório, equipamento informático, de telecomunicações, sistemas de segurança electrónica, videovigilância e controlo de acessos;
  109. Número ou marcador, página 25: d) equipamentos de refrigeração e climatização;
  110. Número ou marcador, página 25: e) produtos e materiais de higiene e limpeza;
  111. Número ou marcador, página 25: f) equipamentos e dispositivos médicohospitalares e medicamentos, sujeitos a licenciamento sanitário;
  112. Número ou marcador, página 25: g) aluguer, instalação, assistência técnica e manutenção dos referidos equipamentos;
  113. Número ou marcador, página 25: h) papelaria, serigrafia e artes gráficas;
  114. Número ou marcador, página 25: i) limpeza de edifícios e espaços;
  115. Número ou marcador, página 25: j) transporte rodoviário de mercadorias, incluindo, mediante as autorizações legais, mercadorias perigosas.
  116. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por decisão do sócio único, exercer quaisquer outras actividades legalmente permitidas, bem como adquirir e alienar participações em outras sociedades, nos termos do artigo 13.º do Código Comercial.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota do mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Chakyl Pfeiffer Camal.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 25: (Gerência e forma de obrigar)
  122. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem a um ou mais gerentes designados pelo sócio único, com ou sem remuneração, conforme este deliberar.
  123. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já nomeado gerente o sócio único Chakyl Pfeiffer Camal, dispensado de caução.
  124. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 25: (Decisões do sócio único)
  127. Número ou marcador, página 25: Um) O sócio único exerce as competências próprias da assembleia geral, sendo as suas decisões lançadas em livro de actas por ele assinadas, nos termos do artigo 328 do Código Comercial.
  128. Número ou marcador, página 25: Dois) Os contratos celebrados entre o sócio único e a sociedade obedecem à forma escrita e visam o interesse da sociedade, em conformidade com o artigo 328.º-C do Código Comercial.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  131. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial relativas às sociedades por quotas e às sociedades unipessoais por quotas, bem como a demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 25: Kwassaite Investimente, SU, Lda
  134. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 12 de Maio de 2026, foi constituída uma firma por Isac Armando Jone, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101481356I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Chimoio.
  135. Texto do artigo, página 25: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima aludido.
  136. Texto do artigo, página 25: E por ele foi dito:
  137. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kwassaite Investimente, Su, Lda, que se regerá nos termos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 25: (Tipo societário)
  140. Texto do artigo, página 25: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  143. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Kwassaite Investimente, SU, Lda.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  146. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede ao longo da EN6, Bairro da Liberdade, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  147. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social, bem como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  148. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer parte do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  154. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e venda de produtos diversos.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Isac Armando Jone.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  161. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Isac Armando Jone, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 25: Chimoio, 12 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 26: L.M. Minning, SU, Lda
  168. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 10565310, uma sociedade denominada L.M. Minning, SU, Lda, por:
  169. Texto do artigo, página 26: Xunjie Chen, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00026346I, residente na Avenida/Rua Irmãos Roby, Bairro Xipamanine, n.º 226, Cidade de Maputo.
  170. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  173. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação L.M. Minning, SU, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1260.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
  176. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  177. Número ou marcador, página 26: a) prospecção, exploração, pesquisa e venda de minérios;
  178. Número ou marcador, página 26: b) venda de minérios com importação e exportação de produtos mineiros.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), disponível da seguinte forma:
  182. Texto do artigo, página 26: Única quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Xunjie Chen.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  185. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social, observando-se as formalidades estabelecidas por lei.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  188. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Xunjie Chen, nomeado pela assembleia geral.
  189. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 26: Loowat Soluções, Lda
  191. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069131, uma sociedade denominada Loowat Soluções, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
  192. Texto do artigo, página 26: É celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  193. Texto do artigo, página 26: Richard Alves Ismael Loowat, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Josina Machel, n.º 721, 3.º andar, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558480S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  194. Texto do artigo, página 26: Sandra Karina Jussub Correia, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Olof Palme, n.º 778, 1.º andar esquerdo, Bairro Central B, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100251300S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  195. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  198. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Loowat Soluções, Lda e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 721, 3.º andar, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contrato social.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  204. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  205. Número ou marcador, página 26: a) consultoria em negócios e gestão;
  206. Número ou marcador, página 26: b) consultoria em outras áreas;
  207. Número ou marcador, página 26: c) logística;
  208. Número ou marcador, página 26: d) área aduaneira e serviços de despachante;
  209. Número ou marcador, página 26: e) papelaria e consumíveis de escritório;
  210. Número ou marcador, página 26: f) máquinas e equipamentos;
  211. Número ou marcador, página 26: g) comércio geral com importação e exportação.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais:
  216. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Alves Ismael Loowat;
  217. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Karina Jussub Correia.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar, com ou sem entrada de novos sócios.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  221. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Richard Alves Ismael Loowat, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes de gerência, mas a delegação a estranhos depende de deliberação da assembleia geral, devendo, nesse caso, ser conferidos os respectivos mandatos.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  225. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  228. Número ou marcador, página 26: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de cessão de quota, gozam do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  232. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo o exercício anterior, para deliberar sobre o seguinte:
  233. Número ou marcador, página 27: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  234. Número ou marcador, página 27: b) decisão sobre o destino dos lucros;
  235. Número ou marcador, página 27: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  239. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 27: (Normas subsidiárias)
  242. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 27: Loyal Automotivo e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda
  245. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Loyal Automotivo e Serviços, SU, Lda, matriculada sob o NUEL 105061693, constituída por Huiquan Yuan, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do Passaporte n.º EE7001099, emitido pelos Serviços de Migração da China, titular do NUIT 176849312, residente na Cidade da Beira, Província de Sofala.
  246. Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  249. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Loyal Automotivo e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional Número Seis, Bairro Alto da Manga, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  250. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  253. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
  254. Número ou marcador, página 27: a) oficina;
  255. Número ou marcador, página 27: b) car-wash;
  256. Número ou marcador, página 27: c) venda de acessórios para veículos automóveis.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao sócio Huiquan Yuan, equivalente a cem por cento do capital social.
  260. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio único poderá, mediante deliberação própria, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  263. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Huiquan Yuan, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  264. Número ou marcador, página 27: Dois) O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança, mediante instrumento legal bastante para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 10 de Abril de 2026. — O Conservador,
  269. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 27: Maya Serviços, SU, Lda
  271. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072164, uma sociedade denominada Maya Serviços, SU, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
  272. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelo sócio Anderson Rafael Tomás Monteiro, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Urbano 2, Vila Nova, Província de Manica, Cidade de Chimoio, titular
  273. Texto do artigo, página 27: do NUIT 162975560 e do Bilhete de Identidade n.º 060102691186A, emitido aos 10 de Fevereiro de 2026 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, o qual se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  276. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Maya Serviços, SU, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto-Maé, Distrito Municipal KaMpfumo.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  279. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  280. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de transporte colectivo;
  281. Número ou marcador, página 27: b) comércio geral, incluindo a compra e venda de material informático e de construção;
  282. Número ou marcador, página 27: c) serviços de transporte de carga;
  283. Número ou marcador, página 27: d) fornecimento de consumíveis de escritório;
  284. Número ou marcador, página 27: e) execução de obras de construção;
  285. Número ou marcador, página 27: f) prestação de serviços de consultoria.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  293. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo de autorização prévia da sociedade, através do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja efectuada a favor de terceiros.
  294. Número ou marcador, página 27: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente artigo.
  295. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e vinculação)
  298. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem ao sócio único, Anderson Rafael Tomás Monteiro, que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura ou a de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  301. Texto do artigo, página 28: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, assumindo o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do administrador da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  304. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  305. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  306. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 28: Megatech & Engineering, Limitada
  308. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e seis, em assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas Megatech & Engineering, Limitada, matriculada sob o NUEL 101597113, foi deliberada a cessão total da quota da sócia Ancha Fátima Zacarias Sulemane Fetbia, no valor de 10.002,00MT, tendo cedido uma quota no valor de 5.001,00MT a Chásia Abdul Esep Faquir e outra quota no valor de 5.001,00MT a Mahomed Rafik Naimo Mahomed Zubaida.
  309. Texto do artigo, página 28: Pela mesma deliberação, foi igualmente aprovada a cessão da quota da sócia Yuneissa Gulamo Nuro Agy, no valor de 9.999,00MT (nove mil novecentos e noventa e nove meticais), a favor de Mahomed Rafik Naimo Mahomed Zubaida, passando este a integrar o quadro societário e a exercer funções de administração.
  310. Texto do artigo, página 28: Como consequência da deliberação tomada em assembleia geral, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  311. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e encontra-se distribuído da seguinte forma:
  315. Número ou marcador, página 28: a) Chásia Abdul Esep Faquir, detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  316. Número ou marcador, página 28: b) Mahomed Rafik Naimo Mahomed Zubaida, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  317. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  320. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por:
  321. Número ou marcador, página 28: a) Chásia Abdul Esep Faquir, maior, casada em regime de comunhão geral de bens com Mahomed Rafik Naimo Mahomed Zubaida, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399460M, emitido na Cidade de Maputo aos 21 de Novembro de 2024, residente na Cidade de Maputo; e
  322. Número ou marcador, página 28: b) Mahomed Rafik Naimo Mahomed Zubaida, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Chásia Abdul Esep Faquir, de nacionalidade moçambicana, natural de Govuro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101152769B, emitido na Cidade de Maputo a 1 de Julho de 2024, residente na Cidade de Maputo.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou poderá fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  324. Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 28: MF Technology Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda
  326. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069001, uma sociedade denominada MF Technology Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
  327. Texto do artigo, página 28: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por:
  328. Texto do artigo, página 28: Mário Paulo do Rosário Fernandes, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010002B, emitido na Cidade de Maputo, aos 21 de Setembro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Agostinho Neto, n.º 182, 10.º Andar Esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumo.
  329. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  332. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de MF Technology Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada Sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  333. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  336. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Avenida Unemo, n.º 346, 4.º Andar, Flat 4, Distrito Municipal Nlhamankulu, República de Moçambique.
  337. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de gerência poderá, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou para o estrangeiro, podendo ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País, quando tal se mostrar conveniente.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  340. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  341. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de edições informáticas, design e publicidade;
  342. Número ou marcador, página 29: b) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
  343. Número ou marcador, página 29: c) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos informáticos;
  344. Número ou marcador, página 29: d) comércio geral de material de escritório;
  345. Número ou marcador, página 29: e) venda de máquinas e equipamentos industriais e de comunicação;
  346. Número ou marcador, página 29: f) prestação de serviços de consultoria em diversas áreas afins.
  347. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias às suas actividades principais, ou participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza, objecto ou local de estabelecimento.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única pertencente ao sócio Mário Paulo do Rosário Fernandes.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  353. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mário Paulo do Rosário Fernandes, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  354. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário ou mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e herdeiros)
  357. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  358. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumirão automaticamente a sua posição na sociedade, com dispensa de caução, podendo nomear um representante, desde que observem o preceituado na lei.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 29: MF Technology Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda
  364. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069001, uma sociedade denominada MF Technology Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
  365. Texto do artigo, página 29: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quotas de responsa bilidade limitada por:
  366. Texto do artigo, página 29: Mário Paulo do Rosário Fernandes, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010002B, emitido na Cidade de Maputo, aos 21 de Setembro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Agostinho Neto, n.º 182, 10.º Andar Esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumo.
  367. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  370. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de MF Technology Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada Sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  371. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  374. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Avenida Unemo, n.º 346, 4.º Andar, Flat 4, Distrito Municipal Nlhamankulu, República de Moçambique.
  375. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de gerência poderá, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou para o estrangeiro, podendo ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País, quando tal se mostrar conveniente.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  378. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  379. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de edições informáticas, design e publicidade;
  380. Número ou marcador, página 29: b) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
  381. Número ou marcador, página 29: c) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos informáticos;
  382. Número ou marcador, página 29: d) comércio geral de material de escritório;
  383. Número ou marcador, página 29: e) venda de máquinas e equipamentos industriais e de comunicação;
  384. Número ou marcador, página 29: f) prestação de serviços de consultoria em diversas áreas afins.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias às suas actividades principais, ou participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza, objecto ou local de estabelecimento.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única pertencente ao sócio Mário Paulo do Rosário Fernandes.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  391. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mário Paulo do Rosário Fernandes, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  392. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário ou mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e herdeiros)
  395. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  396. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumirão automaticamente a sua posição na sociedade, com dispensa de caução, podendo nomear um representante, desde que observem o preceituado na lei.
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  399. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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