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Texto do artigo · p. 22 Jaz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 19 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101742873, uma sociedade denominada Jaz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda, por:
Texto do artigo · p. 22 Joaquim Afonso Zungunde, maior, nacional, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100813217I, emitido aos 7 de Novembro de 2016, na Cidade da Beira, residente em Marracuene, Michafutene, Momemo I.
Texto do artigo · p. 22 Por ele foi dito que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Jaz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Distrito da Manhiça, Manhiça - Sede.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem por objecto, o exercício da actividade agro-pecuária (produção, criação e comercialização) com importação e exportação, a captação e distribuição de água, o comércio a retalho e a grosso de material de construção, ferragens, produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, a prestação de serviços na área da construção civil e gestão de edifícios, restauração e alojamento, panificação e pastelaria, bem como transporte de mercadorias e passageiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode dedicar-se a qualquer outra actividade em que o sócio acorde e que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e distribuição)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de quinze mil meticais, pertencente ao sócio único, podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 22 Por interdição ou morte do sócio, os sobrevivos capazes e os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido nomearão, de entre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único Joaquim Afonso Zungunde, podendo este confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à mesma, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, no prazo de trinta dias, contado do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolver-se-á nos casos consignados na lei e por acordo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados por deliberações tomadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Jaz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 19 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101742873, uma sociedade denominada Jaz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda, por:
  3. Texto do artigo, página 22: Joaquim Afonso Zungunde, maior, nacional, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100813217I, emitido aos 7 de Novembro de 2016, na Cidade da Beira, residente em Marracuene, Michafutene, Momemo I.
  4. Texto do artigo, página 22: Por ele foi dito que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Jaz Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Distrito da Manhiça, Manhiça - Sede.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração e objecto social)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem por objecto, o exercício da actividade agro-pecuária (produção, criação e comercialização) com importação e exportação, a captação e distribuição de água, o comércio a retalho e a grosso de material de construção, ferragens, produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, a prestação de serviços na área da construção civil e gestão de edifícios, restauração e alojamento, panificação e pastelaria, bem como transporte de mercadorias e passageiros.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode dedicar-se a qualquer outra actividade em que o sócio acorde e que seja permitida por lei.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Capital social e distribuição)
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social é de quinze mil meticais, pertencente ao sócio único, podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  17. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Interdição ou morte)
  20. Texto do artigo, página 22: Por interdição ou morte do sócio, os sobrevivos capazes e os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido nomearão, de entre eles, um que a todos represente na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único Joaquim Afonso Zungunde, podendo este confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à mesma, por meio de procuração.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, no prazo de trinta dias, contado do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolver-se-á nos casos consignados na lei e por acordo da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados por deliberações tomadas em assembleia geral.
  33. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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