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Texto do artigo · p. 5 Begue – Soluções, Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 12 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073012, uma sociedade denominada Begue – Soluções, Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 5 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 5 Betuel Manuel Macuácua, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102404196P, emitido na Cidade de Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2024, residente na Província de Maputo, no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão 19, Casa n.º 16, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Begue – Soluções, Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2041, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de gerência poderá, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de escritório;
Número ou marcador · p. 5 b) consultoria em diversas áreas afins;
Número ou marcador · p. 5 c) comércio de produtos cosméticos diversos;
Número ou marcador · p. 5 d) comércio de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 5 e) comércio de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 5 f) venda de máquinas e equipamentos industriais e agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 g) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 5 h) marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 5 i) organização de eventos e design;
Número ou marcador · p. 5 j) consultoria científica e técnica;
Número ou marcador · p. 5 k) consultoria de engenharia civil e fiscalização;
Número ou marcador · p. 5 l) comércio de produtos de mercearia e talho;
Número ou marcador · p. 5 m) venda de peças de viaturas e óleos lubrificantes; n)comércio geral de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 5 o) venda de material eléctrico e de iluminação;
Número ou marcador · p. 5 p) serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 5 q) consultoria em gestão, contabilidade e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 5 r) fornecimento de máquinas eléctricas, industriais e ferroviárias;
Número ou marcador · p. 5 s) fornecimento de medicamentos diversos e farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único, Betuel Manuel Macuácua.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Betuel Manuel Macuácua, ficando desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários e bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem, automaticamente, a posição na sociedade, podendo nomear representante, conforme a lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Begue – Soluções, Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 12 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073012, uma sociedade denominada Begue – Soluções, Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  4. Texto do artigo, página 5: Betuel Manuel Macuácua, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102404196P, emitido na Cidade de Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2024, residente na Província de Maputo, no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão 19, Casa n.º 16, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Begue – Soluções, Investimentos e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2041, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de gerência poderá, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país, quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 5: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 5: b) consultoria em diversas áreas afins;
  18. Número ou marcador, página 5: c) comércio de produtos cosméticos diversos;
  19. Número ou marcador, página 5: d) comércio de produtos de higiene e limpeza;
  20. Número ou marcador, página 5: e) comércio de produtos alimentares e bebidas;
  21. Número ou marcador, página 5: f) venda de máquinas e equipamentos industriais e agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 5: g) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios;
  23. Número ou marcador, página 5: h) marketing e publicidade;
  24. Número ou marcador, página 5: i) organização de eventos e design;
  25. Número ou marcador, página 5: j) consultoria científica e técnica;
  26. Número ou marcador, página 5: k) consultoria de engenharia civil e fiscalização;
  27. Número ou marcador, página 5: l) comércio de produtos de mercearia e talho;
  28. Número ou marcador, página 5: m) venda de peças de viaturas e óleos lubrificantes; n)comércio geral de material de ferragem;
  29. Número ou marcador, página 5: o) venda de material eléctrico e de iluminação;
  30. Número ou marcador, página 5: p) serviços de restauração e catering;
  31. Número ou marcador, página 5: q) consultoria em gestão, contabilidade e fiscalidade;
  32. Número ou marcador, página 5: r) fornecimento de máquinas eléctricas, industriais e ferroviárias;
  33. Número ou marcador, página 5: s) fornecimento de medicamentos diversos e farmacêuticos.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou participar no capital de outras sociedades.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único, Betuel Manuel Macuácua.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Betuel Manuel Macuácua, ficando desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários e bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e herdeiros)
  44. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem, automaticamente, a posição na sociedade, podendo nomear representante, conforme a lei.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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