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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Maya Serviços, SU, Lda
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072164, uma sociedade denominada Maya Serviços, SU, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelo sócio Anderson Rafael Tomás Monteiro, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Urbano 2, Vila Nova, Província de Manica, Cidade de Chimoio, titular
- Texto do artigo, página 27: do NUIT 162975560 e do Bilhete de Identidade n.º 060102691186A, emitido aos 10 de Fevereiro de 2026 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, o qual se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Maya Serviços, SU, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto-Maé, Distrito Municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de transporte colectivo;
- Número ou marcador, página 27: b) comércio geral, incluindo a compra e venda de material informático e de construção;
- Número ou marcador, página 27: c) serviços de transporte de carga;
- Número ou marcador, página 27: d) fornecimento de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 27: e) execução de obras de construção;
- Número ou marcador, página 27: f) prestação de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo de autorização prévia da sociedade, através do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja efectuada a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem ao sócio único, Anderson Rafael Tomás Monteiro, que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura ou a de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, assumindo o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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