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Texto do artigo · p. 27 Maya Serviços, SU, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072164, uma sociedade denominada Maya Serviços, SU, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelo sócio Anderson Rafael Tomás Monteiro, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Urbano 2, Vila Nova, Província de Manica, Cidade de Chimoio, titular
Texto do artigo · p. 27 do NUIT 162975560 e do Bilhete de Identidade n.º 060102691186A, emitido aos 10 de Fevereiro de 2026 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, o qual se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Maya Serviços, SU, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto-Maé, Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de transporte colectivo;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio geral, incluindo a compra e venda de material informático e de construção;
Número ou marcador · p. 27 c) serviços de transporte de carga;
Número ou marcador · p. 27 d) fornecimento de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 27 e) execução de obras de construção;
Número ou marcador · p. 27 f) prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo de autorização prévia da sociedade, através do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja efectuada a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem ao sócio único, Anderson Rafael Tomás Monteiro, que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura ou a de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, assumindo o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Maya Serviços, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072164, uma sociedade denominada Maya Serviços, SU, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelo sócio Anderson Rafael Tomás Monteiro, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Urbano 2, Vila Nova, Província de Manica, Cidade de Chimoio, titular
  4. Texto do artigo, página 27: do NUIT 162975560 e do Bilhete de Identidade n.º 060102691186A, emitido aos 10 de Fevereiro de 2026 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, o qual se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Maya Serviços, SU, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto-Maé, Distrito Municipal KaMpfumo.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de transporte colectivo;
  12. Número ou marcador, página 27: b) comércio geral, incluindo a compra e venda de material informático e de construção;
  13. Número ou marcador, página 27: c) serviços de transporte de carga;
  14. Número ou marcador, página 27: d) fornecimento de consumíveis de escritório;
  15. Número ou marcador, página 27: e) execução de obras de construção;
  16. Número ou marcador, página 27: f) prestação de serviços de consultoria.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo de autorização prévia da sociedade, através do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja efectuada a favor de terceiros.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente artigo.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e vinculação)
  29. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem ao sócio único, Anderson Rafael Tomás Monteiro, que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura ou a de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 28: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, assumindo o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do administrador da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  37. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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