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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: China Road And Bridge Corporation
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária datada de 3 de Abril de 2026, da sociedade China Road And Bridge Corporation, uma representação estrangeira registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101358976, foi deliberado o alargamento do objecto social.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da referida deliberação, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) construção de auto-estradas, estradas, portos, túneis, aeroportos e vias férreas;
- Número ou marcador, página 10: b) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 10: c) comércio por grosso de animais vivos, peles e couros;
- Número ou marcador, página 10: d) comércio por grosso de bebidas;
- Número ou marcador, página 10: e) comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 10: f) comércio por grosso de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 10: g) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 10: h) comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 10: i) comércio por grosso de perfumes e produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 10: j) comércio por grosso de outros bens de consumo, N.E.;
- Número ou marcador, página 10: k) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: l) comércio por grosso não especializado;
- Número ou marcador, página 10: m) mineração, prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 10: n) processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 11: o) desenvolvimento de logística diversa;
- Número ou marcador, página 11: p) comercialização, incluindo a exportação, de produtos minerais permitidos no País;
- Número ou marcador, página 11: q) importação de material de escritório, ferramentas, maquinaria e materiais de construção civil relacionados com a actividade mineira, previstos em todas as classes do Regulamento de Licenciamento da Actividade Comercial;
- Número ou marcador, página 11: r) descasque e conservação de amêndoa de caju;
- Número ou marcador, página 11: s) concepção de projectos de engenharia;
- Número ou marcador, página 11: t) gestão e manutenção de estradas;
- Número ou marcador, página 11: u) operações profissionais de dragagem de rios, incluindo aprofundamento, manutenção, infra-estrutura hidroviária, gestão de sedimentos e estudos técnicos;
- Número ou marcador, página 11: v) captação, tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 11: w) transporte ferroviário público;
- Texto do artigo, página 11: x) produção e distribuição de energia, telecomunicações e outras redes;
- Número ou marcador, página 11: y) prestação de serviços de gestão de engenharia;
- Número ou marcador, página 11: z) execução de projectos subempreitados no estrangeiro; aa) importação e exportação de tecnologia; ab) agenciamento de importação e exportação; ac) actividade transitária internacional; ad) comércio de máquinas e peças para engenharia de trânsito ferroviário; ae)comércio de equipamentos mecânicos; af)comércio de maquinaria para projectos de construção; ag) comércio de peças e componentes mecânicos; ah) locação (leasing) de máquinas e equipamentos destinados a projectos de construção; ai) realização de actividades de investimento com fundos próprios; aj) tratamento e reciclagem de águas residuais; ak) gestão de propriedades e locação de bens imóveis não residenciais; al) prestação de serviços de restauração ecológica e protecção ambiental; am) Tratamento de resíduos sólidos; an) tratamento de dessalinização de água do mar; ao) prestação de serviços de consolidação de terras.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Abril de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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