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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Farmácia Mig, SU, Lda
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074043, uma sociedade denominada Farmácia Mig, SU, Lda, por:
- Texto do artigo, página 19: Nur Aicha Iquebal Golam, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 129336048, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100226001S, emitido aos 24 de Abril de 2025, residente na Cidade de Maputo, 3.ª Avenida Asa, n.º 111, Triunfo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Mig, SU, Lda.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 1630, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal a venda de produtos farmacêuticos, distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos, bem como a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à quota única pertencente ao sócio Nur Aicha Iquebal Golam.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida pelo sócio único Nur Aicha Iquebal Golam, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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