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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Centro Médico Privado de Khongolote, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 20 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade denominada Centro Médico Privado de Khongolote, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Médico Privado de Khongolote, Limitada, com sede no Bairro Khongolote, n.º 341, Quarteirão 14, Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) triagem de adultos e triagem de crianças;
- Número ou marcador, página 9: b) consulta de medicina geral e consulta de estomatologia;
- Número ou marcador, página 9: c) serviços de laboratório de análises clínicas;
- Número ou marcador, página 9: d) radiologia e farmácia;
- Número ou marcador, página 9: e) cuidados de enfermagem, pequena cirurgia e consulta de psicologia;
- Número ou marcador, página 9: f) serviços de imagiologia (ecografias).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Eleutério Gaspar Banda;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Dulce Rosa Mabalene Banda;
- Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Cleyton Gaspar Eleutério Banda;
- Número ou marcador, página 9: d) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Edwin Miro Eleutério Banda;
- Número ou marcador, página 9: e) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Elty Félcio Eleutério Banda;
- Número ou marcador, página 9: f) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Ana da Cruz Banda.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Eleutério Gaspar Banda, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhes sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura do sócio Eleutério Gaspar Banda.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, bem como em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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