Associação Agrícola Cubassirana Paz
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Associação Agrícola Cubassirana Paz
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- Texto do artigo, página 46: Associação Agrícola Cubassirana Paz
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A Associação Agrícola Cubassirana Paz tem a sua sede no Povoado de Nhamizinga, Localidade de Chuala, Posto Administrativo de Catandica, Distrito de Báruè, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A associação tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 46: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 46: a) incentivar o espírito associativo e de ajuda mútua entre os membros;
- Número ou marcador, página 46: b) promover o desenvolvimento de actividades de produção e comercialização de cereais e produtos hortícolas, podendo desenvolver outras actividades de apoio à produção destinadas à melhoria das condições de vida dos membros;
- Número ou marcador, página 46: c) criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços que facilitem a comercialização dos seus produtos;
- Número ou marcador, página 46: d) representar e defender os interesses económicos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 46: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 46: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 46: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 46: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 46: Constituem fundo social da Associação:
- Número ou marcador, página 46: a) as jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 46: b) os rendimentos provenientes da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação venha a auferir na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 46: c) quaisquer outros rendimentos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Membros)
- Texto do artigo, página 46: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos civis, aceitem prosseguir os fins da Associação e tenham requerido a sua admissão nos termos do respectivo regulamento.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 47: Em tudo o que ficar omisso nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições constantes da legislação aplicável às associações e demais normas legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Báruè, Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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