Associação Agrícola Cubassirana Paz

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Associação Agrícola Cubassirana Paz

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Texto do artigo · p. 46 Associação Agrícola Cubassirana Paz
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A Associação Agrícola Cubassirana Paz tem a sua sede no Povoado de Nhamizinga, Localidade de Chuala, Posto Administrativo de Catandica, Distrito de Báruè, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A associação tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 46 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 46 a) incentivar o espírito associativo e de ajuda mútua entre os membros;
Número ou marcador · p. 46 b) promover o desenvolvimento de actividades de produção e comercialização de cereais e produtos hortícolas, podendo desenvolver outras actividades de apoio à produção destinadas à melhoria das condições de vida dos membros;
Número ou marcador · p. 46 c) criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços que facilitem a comercialização dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 46 d) representar e defender os interesses económicos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 46 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 46 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 46 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 46 Constituem fundo social da Associação:
Número ou marcador · p. 46 a) as jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 46 b) os rendimentos provenientes da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação venha a auferir na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 46 c) quaisquer outros rendimentos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Membros)
Texto do artigo · p. 46 Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos civis, aceitem prosseguir os fins da Associação e tenham requerido a sua admissão nos termos do respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo o que ficar omisso nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições constantes da legislação aplicável às associações e demais normas legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Báruè, Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 46: Associação Agrícola Cubassirana Paz
  2. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede e duração)
  4. Número ou marcador, página 46: Um) A Associação Agrícola Cubassirana Paz tem a sua sede no Povoado de Nhamizinga, Localidade de Chuala, Posto Administrativo de Catandica, Distrito de Báruè, Província de Manica.
  5. Número ou marcador, página 46: Dois) A associação tem a sua duração por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 46: (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 46: Constituem objectivos da associação:
  9. Número ou marcador, página 46: a) incentivar o espírito associativo e de ajuda mútua entre os membros;
  10. Número ou marcador, página 46: b) promover o desenvolvimento de actividades de produção e comercialização de cereais e produtos hortícolas, podendo desenvolver outras actividades de apoio à produção destinadas à melhoria das condições de vida dos membros;
  11. Número ou marcador, página 46: c) criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços que facilitem a comercialização dos seus produtos;
  12. Número ou marcador, página 46: d) representar e defender os interesses económicos dos seus membros.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 46: (Órgãos da associação)
  15. Texto do artigo, página 46: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  16. Número ou marcador, página 46: a) Assembleia Geral;
  17. Número ou marcador, página 46: b) Conselho de Direcção;
  18. Número ou marcador, página 46: c) Conselho Fiscal.
  19. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 46: (Fundo social)
  21. Texto do artigo, página 46: Constituem fundo social da Associação:
  22. Número ou marcador, página 46: a) as jóias e quotas cobradas aos associados;
  23. Número ou marcador, página 46: b) os rendimentos provenientes da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação venha a auferir na prossecução dos seus objectivos;
  24. Número ou marcador, página 46: c) quaisquer outros rendimentos legalmente permitidos.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 46: (Membros)
  27. Texto do artigo, página 46: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos civis, aceitem prosseguir os fins da Associação e tenham requerido a sua admissão nos termos do respectivo regulamento.
  28. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 47: Em tudo o que ficar omisso nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições constantes da legislação aplicável às associações e demais normas legais em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 47: Báruè, Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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