III SÉRIE — n.º 104
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 104/2026
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- Texto do artigo, página 30: Moda Brilhante, Lda
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073529, a sociedade Moda Brilhante, Lda, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Moda Brilhante, Lda e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tsalala, Talhão n.º 19, Loja n.º 10, Província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A gerência poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) comércio a grosso e a retalho de vestuário, calçado, bijutaria e demais artigos de beleza e moda;
- Número ou marcador, página 30: b) comércio de consumíveis, mobiliário de escritório e material informático;
- Número ou marcador, página 30: c) comércio de material de construção, ferragens e material eléctrico;
- Número ou marcador, página 30: d) comércio de electrodomésticos e loiças.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo que os sócios resolvam explorar e para o qual obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adil Ishak Vali Patel, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Raishabanu Gulam Mala, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00045853S, emitido aos 20 de Novembro de 2024, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1076, Bairro Central;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abid Yakub Musa Bariwala, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Sabiha Abid Bariwala, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10IN00074914N, emitido aos 30 de Dezembro de 2025, residente na Avenida Ho Chi Minh, n.º 1364, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos sócios Adil Ishak Vali Patel e Abid Yakub Musa Bariwala.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjuntas dos sócios Adil Ishak Vali Patel e Abid Yakub Musa Bariwala.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Mogul Resources, SA
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008521, uma sociedade denominada Mogul Resources, SA, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Mogul Resources, SA, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Vila Sol, Villa 94, 5.ª Avenida, rés-do-chão, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a participação financeira em vários sectores de actividade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) realização de prospecção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda, com importação e exportação, de recursos minerais e matérias-primas de utilidade mineira;
- Número ou marcador, página 30: b) assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
- Número ou marcador, página 30: c) desenvolvimento, execução e gestão de projectos mineiros;
- Número ou marcador, página 30: d) consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e de mineração;
- Número ou marcador, página 30: e) procurement e logística de equipamentos e serviços;
- Número ou marcador, página 30: f) contratação de serviços e equipamentos para exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 30: g) prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 30: h) comercialização, com exportação e importação, de pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 30: i) importação e exportação de equipamentos pesados para a actividade mineira, bem como de produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 30: j) participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
- Número ou marcador, página 31: k) outras actividades complementares e conexas permitidas por lei, que a assembleia geral decida e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria, com importação e exportação, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e é representado por mil acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) Durante a vigência da sociedade, a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Qingjun Chen, que fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, podendo, porém, nomear procurador com poderes que lhe sejam designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Ficam desde já nomeados:
- Número ou marcador, página 31: a) Administrador: Yanhua Cao;
- Número ou marcador, página 31: b) Presidente: Qingyun Chen;
- Número ou marcador, página 31: c) Director Executivo: Paulo Auade Júnior;
- Número ou marcador, página 31: d) Director Executivo Adjunto: Cassimo Iahaia Aride.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
- Texto do artigo, página 31: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais; contratar e despedir pessoal; adquirir, alienar ou onerar bens; bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 31: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Moz Auto Peças Tete, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Janeiro de 2026, foi registada sob o NUEL 105064744, a sociedade Moz Auto Peças Tete, Limitada, constituída por documento particular aos 21 de Janeiro de 2026, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Auto Peças Tete, Limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) venda de automóveis;
- Número ou marcador, página 31: b) venda de óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 31: c) venda de peças sobressalentes para viaturas e motorizadas;
- Número ou marcador, página 31: d) lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 31: e) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 31: f) manutenção de automóveis;
- Número ou marcador, página 31: g) oficina.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Jingliang Liu, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, Bairro Mpadué, portador do DIRE n.º 07CN00031084J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete aos 24 de Março de 2025, titular do NUIT 113091126, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Yingpeng Du, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, Bairro Mpadué, portador do Passaporte n.º EJ6244790, emitido pelos Serviços de Migração da China aos 14 de Novembro de 2022, titular do NUIT 177218359, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, ficando desde já nomeado para o cargo o sócio Jingliang Liu, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa devidamente mandatada para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos da lei:
- Número ou marcador, página 32: a) por deliberação dos sócios ou dos seus mandatários;
- Número ou marcador, página 32: b) nos demais casos previstos na legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 26 de Maio de 2026. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 32: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 32: Mun & Rim Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezanove dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e seis, da assembleia geral extraordinária da sociedade Mun & Rim Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Malhangalene, Avenida Karl Marx, n.º 1877, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 105068764, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais),
- Texto do artigo, página 32: o sócio único da sociedade, Munir Sacoor, na qualidade de sócio-gerente, com poderes bastantes para representar a sociedade, outorgou e deliberou o acréscimo do objecto social. Em consequência do referido acréscimo do objecto social, é alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 32: a) a prospecção, exploração, comercialização, compra, venda, importação, exportação, consignação, repre-
- Texto do artigo, página 32: sentação, intermediação e trânsito de diamantes, metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas, minerais estratégicos e demais recursos minerais, nos termos da legislação moçambicana;
- Número ou marcador, página 32: b) inclui-se, designadamente:
- Texto do artigo, página 32: i. compra e venda de diamantes em bruto e lapidados; ii. comercialização de ouro, prata, platina e outros metais preciosos; iii. comercialização de pedras preciosas e semipreciosas; iv. actividades de trading nacional e internacional de minerais preciosos; v. importação, exportação, trânsito, armazenamento e distribuição de minerais e metais preciosos; vi. intermediação comercial, representação e agenciamento no sector mineiro; vii. prestação de serviços de consultoria, logística, procurement e assistência técnica no sector mineiro e comercial.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer as seguintes actividades secundárias e complementares:
- Número ou marcador, página 32: a) comércio: i. comércio geral a grosso e a retalho; ii. importação e exportação de bens e mercadorias; iii.representação comercial de marcas nacionais e estrangeiras; iv. distribuição e agenciamento comercial; v. comercialização de material de escritório, economato e consumíveis; vi. exploração de papelarias e livrarias; vii. venda de material escolar, informático e didáctico; viii. prestação de serviços de impressão, fotocópias, encadernação e serviços gráficos.
- Número ou marcador, página 32: b) indústria: i. actividades industriais e de transformação; ii. processamento, beneficiamento e valorização de minerais; iii. indústria transformadora ligada aos recursos minerais, agrícolas e comerciais.
- Número ou marcador, página 32: c) agricultura:
- Texto do artigo, página 32: i. produção agrícola; ii. agro-processamento; iii. comercialização de produtos agrícolas; iv. desenvolvimento de projectos agro-industriais.
- Número ou marcador, página 32: d) transporte e logística: i. transporte de mercadorias; ii. logística integrada; iii. gestão de cadeias de abastecimento; iv. freight forwarding e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 32: e) formação e educação profissional: i. formação técnico-profissional; ii. capacitação empresarial e industrial; iii.desenvolvimento de competências técnicas e profissionais; iv. organização de seminários, workshops e treinamentos.
- Número ou marcador, página 32: f) turismo: i. exploração turística; ii. gestão de empreendimentos turísticos; iii. ecoturismo; iv. prestação de serviços turísticos e de hotelaria.
- Número ou marcador, página 32: g) Saúde:
- Texto do artigo, página 32: i. prestação de serviços de saúde; ii. gestão de clínicas, centros médicos e laboratórios; iii. importação e comercialização de equipamentos e consumíveis médicos.
- Número ou marcador, página 32: Três) Actividades conexas legalmente autorizadas:
- Número ou marcador, página 32: a) mineração;
- Número ou marcador, página 32: b) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 32: c) desenvolvimento de projectos mineiros;
- Número ou marcador, página 32: d) prestação de serviços de apoio à mineração;
- Número ou marcador, página 32: e) processamento e comercialização de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 32: f) investimentos e participações.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 32: a) participar no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 32: b) constituir parcerias, joint ventures, consórcios e associações empresariais; c)adquirir participações sociais em sociedades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 32: d) representar empresas, marcas e entidades internacionais;
- Número ou marcador, página 32: e) desenvolver investimentos nacionais e internacionais em quaisquer sectores permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio único e observância da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou acessórias ao objecto principal, desde que legalmente permitidas e mediante obtenção das autorizações e licenças exigidas pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2026. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: NGL Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 30 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070230, uma sociedade denominada NGL Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, por:
- Texto do artigo, página 33: Nélio Lino Nhancolo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101042824C, emitido aos 22 de Agosto de 2024 e válido até 21 de Agosto de 2029, residente no Aeródromo, Manhiça. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 33: que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação NGL Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede no Bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 9519, Super Marés, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) comércio de equipamentos de telecomunicações, computadores, consumíveis de escritório, produtos alimentares, prestação de serviços de consultoria para negócios, serviços pessoais N.E., aluguer de material informático, exploração de jogos do tipo playstation, serviços de consultoria científica, técnica e similares, bem como organização de eventos, feiras e congressos; b)prestação de serviços de entretenimento através da exploração de jogos electrónicos e disponibilização de equipamentos informáticos para jogos mediante pagamento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Nélio Lino Nhancolo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social, observando-se as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão da participação social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão da participação social depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio poderá abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Exoneração e exclusão do sócio)
- Texto do artigo, página 33: A exoneração e exclusão do sócio serão reguladas nos termos da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Nélio Lino Nhancolo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio é livre de examinar os livros da sociedade e de praticar actos de fiscalização do seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Direitos especiais do sócio)
- Texto do artigo, página 33: O sócio tem como direitos especiais, entre outros, os direitos gerais e especiais estabelecidos no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficar omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: NMTCN Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074049, uma sociedade denominada NMTCN Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 33: Murad Hussen Sacur, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282695J, emitido em Maputo, aos 13 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação social NMTCN Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, Bairro Tchumene II, Cidade da Matola, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) venda a retalho de combustíveis de uso automóvel e seus derivados;
- Número ou marcador, página 33: b) venda a retalho de óleos, lubrificantes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 33: c) venda a retalho de combustíveis de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 33: d) desenvolvimento e implementação de software para diversos segmentos de mercado;
- Número ou marcador, página 33: e) reparação, venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 33: f) serviços de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 33: g) importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 33: h) agenciamentos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma só quota.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unipessoal Murad Hussen Sacur, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um só sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço)
- Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Petrobeira, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezasseis dias do mês de Abril de dois mil e vinte e seis, nos termos do disposto nos números um e três do artigo cento e dezasseis do Código Comercial de Moçambique, reuniram-se em assembleia geral os sócios da sociedade Petrobeira, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105014009, tendo os mesmos deliberado sobre a alteração da sede social da sociedade e, consequentemente, sobre a alteração do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Petrobeira, Limitada, e tem a sua sede na Rua Kruss Gomes, Zona Portuária - Munhava, Beira, Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado].
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Pillartex Construction Co., SU, Lda
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073385, uma sociedade denominada Pillartex Construction Co., SU, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelo sócio Emídio Carimo Issufo Júnior, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3737, Distrito Municipal KaMpfumo, titular do NUIT 156433667 e do Bilhete de Identidade n.º 030101633893B, emitido aos 25 de Outubro de 2023 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Pillartex Construction CO, SU, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1584, Flat 9, 2.º Andar, Distrito Municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 34: b) consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 34: d) venda a grosso e a retalho de diversas matérias de construção.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para além desta actividade, a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços que estejam directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Emídio Carimo Issufo Júnior.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo da autorização prévia da sociedade, através do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem ao sócio único Emídio Carimo Issufo Júnior, que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura ou a de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, assumindo o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Palmeira Gestão – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de 20 de Maio de 2026, foi constituída uma entidade limitada, sob o NUEL 105073682,
- Texto do artigo, página 35: de Yasser Rassalan, maior, de nacionalidade moçambicana, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Pragas Zero – Sociedade Unipessoal, Lda, abreviadamente Pragas Zero, Lda.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Língamo, Avenida da União Africana, n.º 759, Província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto principal o comércio, com importação e exportação, de produtos químicos agrícolas e seus derivados, assim como o comércio geral, a prestação de serviços nas áreas de agricultura, indústria, gestão de negócios e consultoria, bem como todas as actividades conexas e/ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor, pertencente ao único sócio Yasser Rassalan.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, o titular da quota fazer os suprimentos de que ela necessite, a qualquer altura da existência da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do titular da quota.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo titular da quota ou por outra pessoa por ele nomeada. Desde já fica nomeado director-geral da empresa o titular da quota Yasser Rassalan, com os mais amplos poderes de gestão.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do director-geral, podendo este também delegar poderes a um ou mais mandatários para tal efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação do director-geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso, recorrer-se-á às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Radiogeologic, Lda
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária datada de 20 de Maio de 2026, da sociedade Radiogeologic, Lda, com sede na Rua do Quionga, n.º 29, 2.º andar, Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101252345, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), foi deliberada a alteração parcial dos estatutos da sociedade, em virtude da cessão parcial de quotas, pela qual o sócio Mauro Garcia José Maria Grande de Oliveira cedeu dez por cento (10%) da sua quota à sociedade RG Holding, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Em consequência desta alteração, é alterado o artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 35: ..............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Mauro Garcia José Maria Grande de Oliveira;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Lina Otília Chene;
- Número ou marcador, página 35: c) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia RG Holding, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2026. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 35: Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Radiogeologic, Lda
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária datada de 20 de Maio de 2026, da sociedade Radiogeologic, Lda, com sede na Rua do Quionga, n.º 29, 2.º andar, Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101252345, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), foi deliberada a alteração parcial dos estatutos da sociedade, em virtude do aumento do capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), alterando-se, em consequência, o artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 35: ..............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 36: a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Mauro Garcia José Maria Grande de Oliveira;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Lina Otília Chene;
- Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia RG Holding, S.A.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2026.— O Técnico,
- Texto do artigo, página 36: Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Resilience Spatial Solutions, SU, Lda
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105073102, uma sociedade denominada Resilience Spatial Solutions, SU, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 36: José Eduardo Raisse Rafael, casado com Natércia de Jesus Rafael, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Dr. António de Almeida, Casa n.º 118, 1.º Andar Direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248538S, emitido aos 18 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Resilience Spatial Solutions, SU, Lda e tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua Dr. António de Almeida, Casa n.º 118, 1.º Andar Direito, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País, quando tal se mostrar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 36: a)gestão de redução do risco de desastres;
- Número ou marcador, página 36: b) planificação do território e estratégia de desenvolvimento espacial integrado;
- Número ou marcador, página 36: c) tecnologias de informação geoespacial;
- Número ou marcador, página 36: d) estudos ambientais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Eduardo Raisse Rafael.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único José Eduardo Raisse Rafael, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumirão automaticamente a sua posição na sociedade, com dispensa de caução, podendo nomear um representante comum, desde que observem o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Sar Consultec – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 26 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105054772, uma sociedade denominada Sar Consultec – Sociedade Unipessoal, Lda, por:
- Texto do artigo, página 36: Suleiman Abas Rashid, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08770501, emitido aos 29 de Agosto de 2019, residente na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, Casa n.º 812, 5.º Andar B, Bairro da Polana. Constitui, pelo presente contrato, uma
- Texto do artigo, página 36: sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Sar Consultec – Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Casa n.º 812, 5.º Andar B, Bairro da Polana, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) consultoria em negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 36: b) assistência técnica em infra-estruturas de soluções baseadas na natureza;
- Número ou marcador, página 36: c) serviços de consultoria em infraestruturas;
- Número ou marcador, página 36: d) actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 36: e) engajamento e gestão de partes interessadas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Suleiman Abas Rashid.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Suleiman Abas Rashid, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Smart Logistics Multi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 23 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101653579, uma sociedade denominada Smart Logistics Multi Service, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 37: Celso Lucas Gabriel Vilanculo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 13 de Abril de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101959636Q, emitido aos 12 de Julho de 2022, residente no Distrito de Boane, Condomínio Vila Esperança, n.º 119, Quarteirão1, Bairro Djuba, Província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 37: Sílvia Jorge Matabele Vilanculo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 15 de Setembro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104164993S, emitido aos 21 de Fevereiro de 2022, residente no Distrito de Boane, Condomínio Vila Esperança, n.º 119, Quarteirão 1, Bairro Djuba, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
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- Diploma Associação Agrícola Cubassirana Paz
- Certidão de registo Comité Comunitário de Mpemula- Sede
- Certidão de registo Comité Comunitário de Ndavo
- Certidão de registo Allpoint Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amiware, Lda
- Certidão de registo AOD, Agro-Internacional Foods, SU, Lda