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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: MF Technology Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069001, uma sociedade denominada MF Technology Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 29: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quotas de responsa bilidade limitada por:
- Texto do artigo, página 29: Mário Paulo do Rosário Fernandes, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010002B, emitido na Cidade de Maputo, aos 21 de Setembro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Agostinho Neto, n.º 182, 10.º Andar Esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de MF Technology Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada Sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Avenida Unemo, n.º 346, 4.º Andar, Flat 4, Distrito Municipal Nlhamankulu, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de gerência poderá, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou para o estrangeiro, podendo ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País, quando tal se mostrar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de edições informáticas, design e publicidade;
- Número ou marcador, página 29: b) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 29: c) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 29: d) comércio geral de material de escritório;
- Número ou marcador, página 29: e) venda de máquinas e equipamentos industriais e de comunicação;
- Número ou marcador, página 29: f) prestação de serviços de consultoria em diversas áreas afins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias às suas actividades principais, ou participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza, objecto ou local de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única pertencente ao sócio Mário Paulo do Rosário Fernandes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mário Paulo do Rosário Fernandes, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário ou mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e herdeiros)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumirão automaticamente a sua posição na sociedade, com dispensa de caução, podendo nomear um representante, desde que observem o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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