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Texto do artigo · p. 34 Palmeira Gestão – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de 20 de Maio de 2026, foi constituída uma entidade limitada, sob o NUEL 105073682,
Texto do artigo · p. 35 de Yasser Rassalan, maior, de nacionalidade moçambicana, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Pragas Zero – Sociedade Unipessoal, Lda, abreviadamente Pragas Zero, Lda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Língamo, Avenida da União Africana, n.º 759, Província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto principal o comércio, com importação e exportação, de produtos químicos agrícolas e seus derivados, assim como o comércio geral, a prestação de serviços nas áreas de agricultura, indústria, gestão de negócios e consultoria, bem como todas as actividades conexas e/ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor, pertencente ao único sócio Yasser Rassalan.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, o titular da quota fazer os suprimentos de que ela necessite, a qualquer altura da existência da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do titular da quota.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo titular da quota ou por outra pessoa por ele nomeada. Desde já fica nomeado director-geral da empresa o titular da quota Yasser Rassalan, com os mais amplos poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do director-geral, podendo este também delegar poderes a um ou mais mandatários para tal efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação do director-geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto for omisso, recorrer-se-á às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Palmeira Gestão – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de 20 de Maio de 2026, foi constituída uma entidade limitada, sob o NUEL 105073682,
  3. Texto do artigo, página 35: de Yasser Rassalan, maior, de nacionalidade moçambicana, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Pragas Zero – Sociedade Unipessoal, Lda, abreviadamente Pragas Zero, Lda.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Língamo, Avenida da União Africana, n.º 759, Província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto principal o comércio, com importação e exportação, de produtos químicos agrícolas e seus derivados, assim como o comércio geral, a prestação de serviços nas áreas de agricultura, indústria, gestão de negócios e consultoria, bem como todas as actividades conexas e/ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei.
  17. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor, pertencente ao único sócio Yasser Rassalan.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Prestação suplementar)
  23. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, o titular da quota fazer os suprimentos de que ela necessite, a qualquer altura da existência da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 35: (Alteração do capital)
  26. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do titular da quota.
  27. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo titular da quota ou por outra pessoa por ele nomeada. Desde já fica nomeado director-geral da empresa o titular da quota Yasser Rassalan, com os mais amplos poderes de gestão.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do director-geral, podendo este também delegar poderes a um ou mais mandatários para tal efeito.
  32. Número ou marcador, página 35: Três) O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação do director-geral.
  33. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso, recorrer-se-á às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2026. —
  38. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
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