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Texto do artigo · p. 36 Resilience Spatial Solutions, SU, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105073102, uma sociedade denominada Resilience Spatial Solutions, SU, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 36 José Eduardo Raisse Rafael, casado com Natércia de Jesus Rafael, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Dr. António de Almeida, Casa n.º 118, 1.º Andar Direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248538S, emitido aos 18 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Resilience Spatial Solutions, SU, Lda e tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua Dr. António de Almeida, Casa n.º 118, 1.º Andar Direito, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País, quando tal se mostrar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 36 a)gestão de redução do risco de desastres;
Número ou marcador · p. 36 b) planificação do território e estratégia de desenvolvimento espacial integrado;
Número ou marcador · p. 36 c) tecnologias de informação geoespacial;
Número ou marcador · p. 36 d) estudos ambientais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Eduardo Raisse Rafael.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único José Eduardo Raisse Rafael, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumirão automaticamente a sua posição na sociedade, com dispensa de caução, podendo nomear um representante comum, desde que observem o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Resilience Spatial Solutions, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105073102, uma sociedade denominada Resilience Spatial Solutions, SU, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 36: José Eduardo Raisse Rafael, casado com Natércia de Jesus Rafael, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Dr. António de Almeida, Casa n.º 118, 1.º Andar Direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248538S, emitido aos 18 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 36: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Resilience Spatial Solutions, SU, Lda e tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua Dr. António de Almeida, Casa n.º 118, 1.º Andar Direito, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País, quando tal se mostrar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
  14. Texto do artigo, página 36: a)gestão de redução do risco de desastres;
  15. Número ou marcador, página 36: b) planificação do território e estratégia de desenvolvimento espacial integrado;
  16. Número ou marcador, página 36: c) tecnologias de informação geoespacial;
  17. Número ou marcador, página 36: d) estudos ambientais.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Eduardo Raisse Rafael.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único José Eduardo Raisse Rafael, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único, quando assim o entender.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumirão automaticamente a sua posição na sociedade, com dispensa de caução, podendo nomear um representante comum, desde que observem o disposto na lei.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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