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- Texto do artigo, página 4: Amiware, Lda
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois mil e vinte seis, pelas nove horas, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária, os sócios da Amiware, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regulada ao abrigo do direito moçambicano, com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, Quarteirão 43, Casa n.º 43, Rua da Esperança, Distrito Municipal Kamubukwana, n.º 108, rés-do-chão, com capital social de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100981912, deliberaram a nomeação do administrador da sociedade, e, em consequência, altera-se o artigo décimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato com a duração de um ano, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É desde já nomeado administrador, Sáudio Nadir Ussufo.
- Número ou marcador, página 4: Três) A administração está dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A administração pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Compete aos administradores procederem à abertura de contas bancárias, bem como movimentá-las nas condições estabelecidas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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