Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 45 Única Firma, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, pelas dezasseis horas e quinze minutos, reuniram-se, em sessão extraordinária, os sócios da sociedade Única Firma, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua do Bagamoyo n.º 5, 1.º Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101498182, com o capital social de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), tendo deliberado a cessão da totalidade da quota do sócio, no valor nominal de 9.750.000,00MT (nove milhões, setecentos e cinquenta mil meticais) a favor de Sérgio Seródio Sigavane.
Texto do artigo · p. 45 Por sua vez, o sócio Mário Zeferino António manifestou igualmente a vontade de ceder a totalidade da sua quota, no valor nominal de 5.250.000,00MT (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), passando o sócio Sérgio Seródio Sigavane a unificar as quotas cedidas, perfazendo o montante de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 45 Deliberaram ainda a alteração da sede social para a Av. Patrice Lumumba, n.º 747, rés-do-chão, Bairro do Fomento, bem como
Texto do artigo · p. 45 a nomeação de novo administrador da sociedade e, em consequência, a alteração dos artigos segundo, quinto e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 45 .......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na Av. Patrice Lumumba, n.º 747, rés-do-chão, Bairro do Fomento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sérgio Seródio Sigavane.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sérgio Seródio Sigavane ou por administradores a nomear em assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único para a alienação e aquisição de património; contudo, para movimentação bancária ou actos de mero expediente, basta uma das assinaturas, independente ou separadamente.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 25 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Única Firma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, pelas dezasseis horas e quinze minutos, reuniram-se, em sessão extraordinária, os sócios da sociedade Única Firma, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua do Bagamoyo n.º 5, 1.º Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101498182, com o capital social de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), tendo deliberado a cessão da totalidade da quota do sócio, no valor nominal de 9.750.000,00MT (nove milhões, setecentos e cinquenta mil meticais) a favor de Sérgio Seródio Sigavane.
  3. Texto do artigo, página 45: Por sua vez, o sócio Mário Zeferino António manifestou igualmente a vontade de ceder a totalidade da sua quota, no valor nominal de 5.250.000,00MT (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil meticais), passando o sócio Sérgio Seródio Sigavane a unificar as quotas cedidas, perfazendo o montante de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 45: Deliberaram ainda a alteração da sede social para a Av. Patrice Lumumba, n.º 747, rés-do-chão, Bairro do Fomento, bem como
  5. Texto do artigo, página 45: a nomeação de novo administrador da sociedade e, em consequência, a alteração dos artigos segundo, quinto e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 45: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Av. Patrice Lumumba, n.º 747, rés-do-chão, Bairro do Fomento.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sérgio Seródio Sigavane.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sérgio Seródio Sigavane ou por administradores a nomear em assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  16. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único para a alienação e aquisição de património; contudo, para movimentação bancária ou actos de mero expediente, basta uma das assinaturas, independente ou separadamente.
  17. Texto do artigo, página 45: Maputo, 25 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.