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Texto do artigo · p. 28 Megatech & Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e seis, em assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas Megatech & Engineering, Limitada, matriculada sob o NUEL 101597113, foi deliberada a cessão total da quota da sócia Ancha Fátima Zacarias Sulemane Fetbia, no valor de 10.002,00MT, tendo cedido uma quota no valor de 5.001,00MT a Chásia Abdul Esep Faquir e outra quota no valor de 5.001,00MT a Mahomed Rafik Naimo Mahomed Zubaida.
Texto do artigo · p. 28 Pela mesma deliberação, foi igualmente aprovada a cessão da quota da sócia Yuneissa Gulamo Nuro Agy, no valor de 9.999,00MT (nove mil novecentos e noventa e nove meticais), a favor de Mahomed Rafik Naimo Mahomed Zubaida, passando este a integrar o quadro societário e a exercer funções de administração.
Texto do artigo · p. 28 Como consequência da deliberação tomada em assembleia geral, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e encontra-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Chásia Abdul Esep Faquir, detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Mahomed Rafik Naimo Mahomed Zubaida, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por:
Número ou marcador · p. 28 a) Chásia Abdul Esep Faquir, maior, casada em regime de comunhão geral de bens com Mahomed Rafik Naimo Mahomed Zubaida, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399460M, emitido na Cidade de Maputo aos 21 de Novembro de 2024, residente na Cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 28 b) Mahomed Rafik Naimo Mahomed Zubaida, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Chásia Abdul Esep Faquir, de nacionalidade moçambicana, natural de Govuro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101152769B, emitido na Cidade de Maputo a 1 de Julho de 2024, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou poderá fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Megatech & Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e seis, em assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas Megatech & Engineering, Limitada, matriculada sob o NUEL 101597113, foi deliberada a cessão total da quota da sócia Ancha Fátima Zacarias Sulemane Fetbia, no valor de 10.002,00MT, tendo cedido uma quota no valor de 5.001,00MT a Chásia Abdul Esep Faquir e outra quota no valor de 5.001,00MT a Mahomed Rafik Naimo Mahomed Zubaida.
  3. Texto do artigo, página 28: Pela mesma deliberação, foi igualmente aprovada a cessão da quota da sócia Yuneissa Gulamo Nuro Agy, no valor de 9.999,00MT (nove mil novecentos e noventa e nove meticais), a favor de Mahomed Rafik Naimo Mahomed Zubaida, passando este a integrar o quadro societário e a exercer funções de administração.
  4. Texto do artigo, página 28: Como consequência da deliberação tomada em assembleia geral, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e encontra-se distribuído da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 28: a) Chásia Abdul Esep Faquir, detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 28: b) Mahomed Rafik Naimo Mahomed Zubaida, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  11. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Chásia Abdul Esep Faquir, maior, casada em regime de comunhão geral de bens com Mahomed Rafik Naimo Mahomed Zubaida, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399460M, emitido na Cidade de Maputo aos 21 de Novembro de 2024, residente na Cidade de Maputo; e
  16. Número ou marcador, página 28: b) Mahomed Rafik Naimo Mahomed Zubaida, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Chásia Abdul Esep Faquir, de nacionalidade moçambicana, natural de Govuro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101152769B, emitido na Cidade de Maputo a 1 de Julho de 2024, residente na Cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou poderá fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  18. Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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