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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Waria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 10507360, uma sociedade denominada Waria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 45: Vailon de Rosário Jorge Paulino, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, Av. Francisco Manyanga, Quarteirão 1, Casa n.º 15, Napipine, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105830254Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 11 de Fevereiro de 2026, válido até 10 de Fevereiro de 2031.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Waria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade tem a sua sede na Av. Angola, n.º 50, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMaxakeni, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de higiene, limpeza e gestão de resíduos sólidos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de comércio de material higiénico.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Vailon de Rosário Jorge Paulino.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Gestão e administração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por Vailon de Rosário Jorge Paulino, podendo este nomear gerentes, procuradores ou administradores por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre a aplicação de lucros e cobertura de perdas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 20 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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