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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Loowat Soluções, Lda
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069131, uma sociedade denominada Loowat Soluções, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 26: É celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 26: Richard Alves Ismael Loowat, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Josina Machel, n.º 721, 3.º andar, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558480S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Sandra Karina Jussub Correia, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Olof Palme, n.º 778, 1.º andar esquerdo, Bairro Central B, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100251300S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Loowat Soluções, Lda e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 721, 3.º andar, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) consultoria em negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 26: b) consultoria em outras áreas;
- Número ou marcador, página 26: c) logística;
- Número ou marcador, página 26: d) área aduaneira e serviços de despachante;
- Número ou marcador, página 26: e) papelaria e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 26: f) máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 26: g) comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Alves Ismael Loowat;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Karina Jussub Correia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Richard Alves Ismael Loowat, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes de gerência, mas a delegação a estranhos depende de deliberação da assembleia geral, devendo, nesse caso, ser conferidos os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de cessão de quota, gozam do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo o exercício anterior, para deliberar sobre o seguinte:
- Número ou marcador, página 27: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 27: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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