Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Alliance Prime Consulting Group, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073985, uma sociedade denominada Alliance Prime Consulting Group, Limitada que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Amílcar Momed Matavel, natural de Maputo e residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1234, 2.º Andar, Cidade
Texto do artigo · p. 3 de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714553Q, de 19 de Março de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Bernardo Salvador Mondlane, natural de Maputo e residente em Nwamatibwane, Quarteirão 4B, Casa n.º 213, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100110310P, de 15 de Outubro de 2025, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 3 É constituída uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Alliance Prime Consulting Group, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1243, 2.º Andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou delegações dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) prestação de serviços de consultoria financeira e Tecnologia de Informação (TI), incluindo soluções em tecnologias de informação, assessoria empresarial e serviços técnicos especializados;
Número ou marcador · p. 3 b) desenvolvimento e implementação de sistemas informáticos, suporte técnico, manutenção de equipamentos e redes, bem como a prestação de serviços diversos nas áreas técnicas, comerciais e administrativas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Poderá a sociedade, ainda, exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Momed Matavel;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Salvador Mondlane.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição e mandato)
Texto do artigo · p. 3 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Amílcar Momed Matavel e Bernardo Salvador Mondlane, e que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura dos dois administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações sociais serão tomadas por maioria do capital social, salvo disposição legal em contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros líquidos terão a aplicação deliberada pelos sócios, após cumprimento das disposições legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que for omisso, aplicar-se-á a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 26 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Alliance Prime Consulting Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073985, uma sociedade denominada Alliance Prime Consulting Group, Limitada que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Amílcar Momed Matavel, natural de Maputo e residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1234, 2.º Andar, Cidade
  4. Texto do artigo, página 3: de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714553Q, de 19 de Março de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 3: Segundo: Bernardo Salvador Mondlane, natural de Maputo e residente em Nwamatibwane, Quarteirão 4B, Casa n.º 213, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100110310P, de 15 de Outubro de 2025, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 3: É constituída uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e duração
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: (Denominação, natureza e duração)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A Alliance Prime Consulting Group, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1243, 2.º Andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou delegações dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços de consultoria financeira e Tecnologia de Informação (TI), incluindo soluções em tecnologias de informação, assessoria empresarial e serviços técnicos especializados;
  19. Número ou marcador, página 3: b) desenvolvimento e implementação de sistemas informáticos, suporte técnico, manutenção de equipamentos e redes, bem como a prestação de serviços diversos nas áreas técnicas, comerciais e administrativas.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) Poderá a sociedade, ainda, exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Momed Matavel;
  26. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Salvador Mondlane.
  27. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração e representação
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Composição e mandato)
  30. Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Amílcar Momed Matavel e Bernardo Salvador Mondlane, e que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura dos dois administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 3: As deliberações sociais serão tomadas por maioria do capital social, salvo disposição legal em contrato.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
  39. Texto do artigo, página 3: Os lucros líquidos terão a aplicação deliberada pelos sócios, após cumprimento das disposições legais.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso, aplicar-se-á a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.