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Texto do artigo · p. 8 Italcom, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, onde reuniu em sua sede a sociedade Italcom, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100162407, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, na qual deliberou-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade, o artigo oitavo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração da sociedade e dos negócios sociais da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 8 Três) É vedado aos administradores, adquirir, alienar ou onerar bens móveis e imóveis da sociedade sem o prévio consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores eleitos, do administrador único caso se aplique, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Italcom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, onde reuniu em sua sede a sociedade Italcom, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100162407, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, na qual deliberou-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade, o artigo oitavo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração da sociedade e dos negócios sociais da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) É vedado aos administradores, adquirir, alienar ou onerar bens móveis e imóveis da sociedade sem o prévio consentimento da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  10. Número ou marcador, página 8: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores eleitos, do administrador único caso se aplique, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  11. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  12. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  13. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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