III SÉRIE — n.º 105
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 105/2016
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2016 III SÉRIE — Número 105
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Missão Moçambique – MIMO, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu conhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Missão Moçambique MIMO.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 11 de Julho de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados por lei, nada obsta ao seu conhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Express Eden.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 16 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 1: — A Governadora da Província Maria Helena Taipo.
- Texto do artigo, página 1: (Este dispacho ja foi bublicado no Boletim da República n.º 99, III série, de 19 de Agosto de 2016.)
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Câmara de Comércio Moçambique – Portugal
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Junho de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e duas a folhas noventa e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número oitotocentos oitenta e nove, traço B, deste Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercicio no referido cartório, que por deliberação de trinta de Maio de dois mil catorze, os membros da associação em epígrafe, deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da Câmara de Comércio Moçambique – Portugal.
- Texto do artigo, página 1: Que, em consequência da operada alteração e de acordo com as deliberações em acta avulsa atrás mencionada fica alterada a redacção dos
- Texto do artigo, página 1: artigos terceiro, quarto, décimo primeiro, décimo sexto, décimo sétimo e décimo oitavo que rege a dita associação, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 1: Em tudo não alterado continuam a vigorar o disposto no pacto social.
- Texto do artigo, página 1: .....................................................................
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 1: Um) A Câmara tem por objecto social, numa base de adesão voluntária, a promocão do desenvolvimento de relações económicas, comerciais e sociais mutuamente vantajosas entre as comunidades de Moçambique, Portugal e a comunidade de países da língua portuguesa, bem como de todas as comunidades empresariais internacionais,
- Texto do artigo, página 1: que no interesse dos membros, possam constituir mais-valias e vantagens nas relações económicas e empresariais.
- Texto do artigo, página 1: ...........................................................
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Membros em geral)
- Número ou marcador, página 1: Um) São membros da Câmara, as sociedades em nome colectivo de direito público ou privado, moçambicano, português ou de qualquer outro país desde que genuinamente interessados na prossecução e realização do respectivo objecto social, cuja candidatura seja apresentada por pelo menos dois membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres, e recolha a aceitação e aprovação do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Enumeração e provimento)
- Número ou marcador, página 2: Dois) Só poderão ser eleitos para os órgãos sociais da Câmara, através de um processo eleitoral realizado em simultâneo, os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: Três) O mandato dos órgãos sociais inicia em simultâneo e tem a duracção de 4 (quatro) anos a contar da data de tomada de posse.
- Texto do artigo, página 2: .............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Compensação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gestão corrente dos assuntos da Câmara será conferida a um Conselho Directivo, constituído por um número ímpar de membros de cinco e o máximo de nove, eleitos por um período de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho Directico será composto por um presidente, um vicepresidente e vogais, cujas funções serão definidas pelo Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 2: Três) O Conselho Directivo poderá delegar a gestão corrente e funcionamento da Câmara a uma Direcção Executiva, constituída por sua iniciativa e subordinase hierarquicamente ao Presidente do Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Competência)
- Texto do artigo, página 2: Decidir sobre o estabelecimento de representações ou delegações da Câmara, no pais ou no estrangeiro, pela nomeação dos seus representantes ou delegados, definição de estratégia e forma de actuação, bem como a amplitude e limites de um procurador devidamente mandatado para o efeito, devendo-se indicar os limites do referido mandato. Em tudo não alterado continuam a vigorar o disposto no pacto social.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, vinte de Julho de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 2: — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Winnetou, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 5 a folhas 7 do livro de notas para escrituras diversas n.º 970-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe
- Texto do artigo, página 2: à divisão, cessão entrada de nova sócia e unificação da quota detida pela sócia Apache Property, S.A., em duas novas quotas:
- Texto do artigo, página 2: i) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento que cede a favor da senhora Isabel-Maria Gabriela Victoria Jenisch; e ii) Uma quota com o valor nominal de nove mil e seiscentos meticais, representativa de quarenta e oito porcento a favor do senhor Markus Friedrich Phillipp Jenisch, que por sua vez a unificou com a quota que já detinha na sociedade.
- Texto do artigo, página 2: E, em virtude da referida divisão, cessão, entrada de nova sócia e unificação de quotas, procedeu-se à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Markus Friedrich Phillipp Jenisch; e
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente à sócia IsabelMaria Gabriela Victoria Jenisch.
- Texto do artigo, página 2: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 18 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 2: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Txap Taxp-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100764393, uma entidade denominada Txap Taxp - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos dos artigos n.º 90 e 328 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique:
- Texto do artigo, página 2: Yassin Abdul Razaque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101923102M, emitido em 24 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Txap Taxp –Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho n.º 2414, n.º 1663, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação dos serviços a seguir descriminados:
- Número ou marcador, página 2: a) Instalação e exploração de rede nacional telecomunicações;
- Número ou marcador, página 2: b) Venda de serviços de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 2: c) Comunicação de voz;
- Número ou marcador, página 2: d) Dados de internet;
- Número ou marcador, página 2: e) Transmissão de imagem;
- Número ou marcador, página 2: f) Telefonia móvel;
- Número ou marcador, página 2: g) Soluções fixas e móveis de última geração, televisão, internet, voz e dados para todos os segmentos de mercado (pessoal, residencial e empresarial);
- Número ou marcador, página 2: h) Televisão por subscrição, em serviços de triple play e quad play na distribuição e exibição cinematográfica;
- Número ou marcador, página 2: i) Realização e a dinamização de atividades científicas e de investigação e desenvolvimento, bem como a demonstração, divulgação, transferência de tecnologia e formação, nos domínios dos serviços e sistemas de informação e de soluções fixas e móveis de última geração, de televisão, internet, voz e dados, o licenciamento e a prestação de serviços de engenharia e consultoria na área das tecnologias de informação, comunicação e eletrónica, no mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 3: j) Central de atendimento, provendo serviços de telemarketing activo e receptivo, com o objectivo de acolher, qualificar, registrar, encaminhar e controlar a resolução e o fechamento de chamados, abrangendo a gestão dos processos de atendimento e gestão de qualidade, transmissão de dados, correio eletrônico e suporte de internet (provedores), telefonia móvel, serviços troncalizados de comunicação, rádio chamada, telemarketing, call centers, projetos, construção, instalação, e operação de equipamentos e meios físicos de transmissão de sinal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Yassin Abdul Razaque.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A responsabilidade social será limitada ao valor do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Direcção geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Texto do artigo, página 3: Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Disposição final
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Ehiko Electronics Traders, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100578166, uma entidade denominada Ehiko Electronics Traders, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Jaime Martins Júlio, solteiro, natural de Alto Lingonha, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008259F, emitido aos 19 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Jenifer Priscila Júlio, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102784624F, emitido na cidade de Nampula, aos 16 de Novembro de 2012, residente em Nampula, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 62; e
- Texto do artigo, página 3: Terceiro. Denzel Mateus Jaime Júlio, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 4: n.º 110102298953A, emitido na cidade de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2013, residente em Maputo, rua do Sol, casa n.º 23.
- Texto do artigo, página 4: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Ehiko Electronics Traders, Limitada, e constituise como sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: Comercilização a grosso e a retalho de diversos equipamentos, electrónicos, informáticos e mais, importação e exportação, manutenção e reparação de diverso equipamento consultoria, acessoria e prestação de serviços informáticos, formação e treinamento de pessoal, prestação de serviços nas àreas de transporte nacional e internacional, venda e aluguer de imóveis.
- Texto do artigo, página 4: A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Martins Júlio, correspondente a setenta porcento do capital;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de três mil meticais, pertencente ao sócio Jenifer Priscila Júlio, correspondente a quinze porcento do capital;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de três mil meticais, pertencente ao sócio Denzel Mateus Jaime Júlio, correspondente a quinze porcento do capital.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio, pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pelo mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Texto do artigo, página 4: A ser discutida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 4: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Classicus Barbearia, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100762889, uma entidade denominada Classicus Barbearia, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Áwa Sifa Tuaire Manana, estado civil solteira, natural de Pemba, nascida aos 31 de Maio de 1988, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102501046F, filho de Tuaire Manana Saide e de Angelina Tayobo, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Sálvia Fuleide Manana Cambala, representada pelo Fuleide Nhanga Cambala, estado civil solteiro, natural de Morrumbala, nascido aos 6 de Fevereiro de 1985, titular de Passaporte n.º 12AC06879, emitido aos 14 de Junho de 2013, com validade de 14 de Junho de 2018, cidade de Maputo, filho de Nhanga Cambala e de Felismina Manuel Maibeque, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Classicus Barbearia, Limitada, e é designada abreviadamente por Classicus. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A Classicus tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, 744, loja 10, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adapta como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de beleza (corte de cabelo, massagem etc);
- Número ou marcador, página 5: b) Capacitação e formação do capital humano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente a Awa Sifa Manana;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 8 000 00MT (oito mil meticais), pertencente a Sálvia Cambala.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: A Classicus, Limitada será constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 5: b) Administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 5: d) A revisão das quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela sócia Awa Sifa Manana, que definirá limites das suas competências
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Classicus, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: CR – Consulting & Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100763907, uma entidade denominada CR – Consulting & Investiments, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 5: Eliel Nilson Constant Martins, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101009473Q, emitido aos 4 de Abril de 2011, em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Rui Paulo da Conceição Regnaud, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101012424612M, emitido aos 12 de Setembro de 201, em Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de CR – Consulting & Investiments, Limitada, tem a sede em Maputo, na Avenida 24 de Junho, 145/147 – 1.º andar esquerdo, podendo transferi-la livremente para qualquer local do
- Texto do artigo, página 6: território nacional, bem com o abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social o exercício das actividades de comércio geral a grosso e retalho, prestação de serviços e representações, agentes transitário, indústria, hotelaria e turismo, agricultura, transporte e telecomunicações, rent-a-car, consultoria e pescas, exploração de minerais, inertes e exploração florestal, venda de derivados de petróleo, construção civil e obras públicas, fiscalização e inspecção de obras, informática, assistência técnica, gestão de empreendimentos imobiliários, importação e exportação, segurança privada, consultoria e gestão, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 2 (duas) quotas iguais no valor nominal de 5.000,00MT, (cinco mil meticais), cada uma, pertencente aos sócios, Eliel Nilson Constant Martins e Rui Paulo da Conceição Regnaud respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem a todos os sócios que desde já nomeamos gerentes, com dispensa de caução, bastante a assinatura dos dois gerentes, para obrigar validamente a sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 6: Os sócios gerentes nomeados poderão delegar em outro sócio ou mesmo em pessoa estranha á sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para seu efeito, o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios pelo menos 8 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se houver.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro da comarca de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Diagonal Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de quinze de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade Diagonal
- Texto do artigo, página 6: Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100210290, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de trezentos e cinco mil e novecentos e dez meticais, foi alterada a redacção do número um do artigo quarto, dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinco mil e novecentos e dez meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma no valor nominal de cento e sete mil, sessenta e oito meticais e cinquenta centavos, correspondente a trinta e cinco porcento do capital, pertencente ao sócio Álvaro Óscar Ferraz Juca;
- Número ou marcador, página 6: b) Outra no valor nominal de cento e sete mil, sessenta e oito meticais e cinquenta centavos, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Kátia Maria Bello de Mello; e
- Número ou marcador, página 6: c) Outra no valor nominal de noventa e um mil e setecentos e setenta e três meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Cadmiel Filiance Mutemba.
- Número ou marcador, página 6: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Al Bakara – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100760037, uma entidade denominada Al Bakara-Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em Anexo.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Único: Mahomed Siraz Habib Hussein, nacionalidade moçambicana, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 7: n.° 110200100618N, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na rua Irmãos Roby, n.° 217/219, rés-do-chão, distrito municipal 2, bairro do Xipamanine, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 7: Al Bakara - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: Al Bakara – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua dos Irmãos Roby, n.˚ 1073, rés-do-chão, bairro do Xipamanine, cidade de Maputo, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) Al Bakara – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto produção e venda de produtos de panificação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota, pertencente ao sócio único, Mahomed Siraz Habib Hussen.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mahomed Siraz Habib Hussein.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
- Texto do artigo, página 7: resultado fechar-se-ão com referência a trinta e
- Texto do artigo, página 7: um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Conta bancária e finalidade
- Número ou marcador, página 7: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
- Número ou marcador, página 7: Três) O valor monetário na conta bancaria pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Interdição ou morte
- Número ou marcador, página 7: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: EMS Property, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação e por actas número quatro e cinco, um de Junho de dois mil e dezasseis, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada EMS Property, Limitada com sede na cidade de Maputo, avenida Olof Palme, n.º 1091, 1.º andar, matriculada sob o NUEL 100313200, com capital social de oitocentos e cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram a cessão de quotas no valor de 255,000.00MT, que o sócio Hyran Kaltner Nobre Girao possuía no capital social e que cedeu à senhora Esperança Isabel da Cruz uma parte correspondente a 213,000.00MT e os restantes 42,500.00MT ao senhor Luis Alberto da Cruz. Também deliberaram sobre a alteração da denominação e sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência, fica alterado os artigos primeiro e quarto do estatuto que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação EMS Pharma, Limitada com sede na rua Olof Palme, n.º 1091, 1.º andar nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, parcialmente realizado é de oitocentos e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 552,500.00MT, correspondendo à 65% do capital social, subscrita pela sócia Esperança Isabel da Cruz,;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 297,500.00MT, correspondendo à 35% do capital social, subscrita pelo sócio Luis Alberto da Cruz.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Coral Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Coral Serviços, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º um zero zero cinco um três zero quatro oito, com capital social de cinquenta mil meticais sociedade, estando representados todos os accionistas da sociedade, deliberouse por unanimidade, proceder à confirmação da renúncia dos administradores, nomeação de novos administradores e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente a alteração das disposições sobre o capital social e da administração e representação. Em consequência das referidas deliberações ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade, passando número três do artigo quarto e o número um do artigo décimo oitavo a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) (...) Dois) (...)
- Texto do artigo, página 8: Três)As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos que variam de uma até cinquenta mil acções.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) (...) Cinco) (...)
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores José Manuel Caldeira, Adelino José Caldeira e Marco César Fernandes Caldeira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) (...) Três) (...)
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Italcom, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, onde reuniu em sua sede a sociedade Italcom, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100162407, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, na qual deliberou-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade, o artigo oitavo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração da sociedade e dos negócios sociais da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
- Número ou marcador, página 8: Três) É vedado aos administradores, adquirir, alienar ou onerar bens móveis e imóveis da sociedade sem o prévio consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores eleitos, do administrador único caso se aplique, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Toprak, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios, tomada em sessão extraordinária da assembleia geral, realizada no dia trinta de Maio de dois mil e dezasseis, procedeu-se, na sociedade Toprak, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL100692546, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trezentos mil meticais , a mudança da sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Assim, em consequência deste acto, ficou alterado o artigo segundo, dos estatutos da sociedade, referente a sede, que, passa a apresentar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
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- Certidão de registo Cadonga, Limitada
- Certidão de registo Grupo Chano, Limitada
- Certidão de registo Winshake Procurement & Logística, Limitada
- Certidão de registo LC Irmãos, Limitada
- Certidão de registo Top Sites Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Kulaya Services, Limitada
- Certidão de registo Humberto Chongo & Associados – Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gravita Mozambique, Limitada
- Certidão de registo CPM Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Opcon Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Txap Taxp-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Conforto Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yun Xie – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tozisold – Soldadura e Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Haixing, Limitada
- Certidão de registo Zero Graus Frio, Limitada
- Certidão de registo Sad Construtora, Limitada
- Certidão de registo Mbalele Mbalele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elker Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moss Mekus Venture, Limitada
- Certidão de registo O Pão do Povo, Limitada
- Certidão de registo Ehiko Electronics Traders, Limitada
- Certidão de registo LUMMI – Construções, Limitada
- Certidão de registo Mango – Construções, Limitada
- Diploma WINBEST- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pro Suppliers, Limitada
- Certidão de registo Ncondezi Power Company, S.A.
- Certidão de registo Mozport – Transportes Investimentos de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo C. R. Imóbiliaria, Limitada
- Certidão de registo ISC-Construções, Limitada
- Certidão de registo Rui Pimentel Arquitectos, Limitada
- Certidão de registo Cidade das Rosas, Limitada
- Certidão de registo Classicus Barbearia, Limitada
- Certidão de registo Pulse Moz, Limitada
- Diploma Chez Fred, Limitada
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- Certidão de registo VTS Instalações Seguras, Limitada
- Certidão de registo BNS Corrector de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Ntsuti Guest House, Limitada
- Certidão de registo MOMV – Comércio e Materiais de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brody & Kott's, Limitada
- Certidão de registo Gui Estaleiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yethu Investe, Limitada
- Certidão de registo CR – Consulting & Investiments, Limitada
- Certidão de registo Potato Trading, Limitada
- Certidão de registo Diagonal Moçambique, Limitada