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Texto do artigo · p. 24 Fonseca Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100750066, uma entidade denominada Fonseca Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Ao primeiro dia do mês de Junho do ano dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 24 António José Ferreira da Fonseca, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N572119, emitido pelo Departamento de Migração da República Portuguesa a 18 de Março de 2015, residente acidentalmente na cidade de Maputo. Fica acordado que: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Fonseca Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 24 Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Fonseca Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Fonseca Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Fonseca & Fonseca e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua n.º 365, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 24 c) Consultoria científica, técnica e similares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio António José Ferreira da Fonseca.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social encontra-se
Texto do artigo · p. 24 integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Suprimentos
Número ou marcador · p. 24 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio António José Ferreira da Fonseca como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Exercício social
Número ou marcador · p. 24 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
Número ou marcador · p. 24 c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação Comercial e Civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Fonseca Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100750066, uma entidade denominada Fonseca Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 24: Ao primeiro dia do mês de Junho do ano dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 24: António José Ferreira da Fonseca, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N572119, emitido pelo Departamento de Migração da República Portuguesa a 18 de Março de 2015, residente acidentalmente na cidade de Maputo. Fica acordado que: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Fonseca Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
  5. Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Fonseca Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: Denominação
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Fonseca Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Fonseca & Fonseca e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: Duração
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: Sede
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua n.º 365, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 24: Objecto
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria para negócios e a gestão;
  22. Número ou marcador, página 24: c) Consultoria científica, técnica e similares.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: Capital social
  27. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio António José Ferreira da Fonseca.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social encontra-se
  29. Texto do artigo, página 24: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: Suprimentos
  32. Número ou marcador, página 24: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: Administração
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio António José Ferreira da Fonseca como administrador e com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: Exercício social
  40. Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  42. Número ou marcador, página 24: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  43. Número ou marcador, página 24: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
  44. Número ou marcador, página 24: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 24: Omissões
  47. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação Comercial e Civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  48. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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