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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Haixing, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2014, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100550776, uma sociedade denominada Haixing, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Cheng Fang Liu, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente no 5.º bairro Pioneiros, na rua General Vieira da Rocha, nesta cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Xiudi Li, casado, natural da Fujian – China, nacionalidade chinesa, residente na rua General Vieira da Rocha, casa n.º 5, bairro Pioneiros, cidade da Beira
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que terá a denominação de Haixing, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no 5.º bairro Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, na rua General Vieira da Rocha, ao lado da Escola Primária Completa dos Pioneiros, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 38: O objecto principal da sociedade é comércio a retalho, a grosso com importação e exportação de produtos diversos, prestação de serviços e montagem de vidros e alumínio;
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárisa da actividade principal desde que não sejam contrárisa à lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 38: Único. É da rcompetência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidadas no objecto contratual que a socieade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Cheng Fang Liu, com uma quota de 80%, correspondente a 80.000,00MT, (oitenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 39: b) Xiund Li, com uma quota de 20%, corespondente a 20.000,00MT, (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lúcros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e a representação da sociedade pertencente ao sócio Cheng Fang Liu e Xiudi Li.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
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