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Texto do artigo · p. 35 Gravita Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial Gravita Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100021943, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem porcento do capital social, deliberaram por unanimidade na cedência total das quotas das sócias Gravita India, Limitd e Gravita Infotech, Limited, nos valores nominais de 7.618.800,00 MT e 286.200,00 MT, correspondente a 96,38% e 3.62% do capital social a favor das empresas Gravita Netherlands BV e Gravita Global Pte Limited respectivamente, concedendo assim a entrada de novas sócias, em consequência da operação acima verificada, ficam assim alteradas as alíneas a) e b) do número um do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sete milhões, novecentos e cinco mil meticais, divididos em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de sete milhões e seiscentos e dezoito mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e seis vírgulas trinta e oito porcento do capital, pertencente a sócia Gravita Netherlands BV;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e seis mil e duzentos meticais, correspondente a três virgula sessenta dois porcento do capital social, pertencente a sócia Gravita Global Pte Limiteda.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Julho de 2016. — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Gravita Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial Gravita Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100021943, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem porcento do capital social, deliberaram por unanimidade na cedência total das quotas das sócias Gravita India, Limitd e Gravita Infotech, Limited, nos valores nominais de 7.618.800,00 MT e 286.200,00 MT, correspondente a 96,38% e 3.62% do capital social a favor das empresas Gravita Netherlands BV e Gravita Global Pte Limited respectivamente, concedendo assim a entrada de novas sócias, em consequência da operação acima verificada, ficam assim alteradas as alíneas a) e b) do número um do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sete milhões, novecentos e cinco mil meticais, divididos em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  7. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de sete milhões e seiscentos e dezoito mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e seis vírgulas trinta e oito porcento do capital, pertencente a sócia Gravita Netherlands BV;
  8. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e seis mil e duzentos meticais, correspondente a três virgula sessenta dois porcento do capital social, pertencente a sócia Gravita Global Pte Limiteda.
  9. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Julho de 2016. — Técnico, Ilegível.
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