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Texto do artigo · p. 45 Rui Pimentel Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis da sociedade Rui Pimentel Arquitectos, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades, sob o NUEL 100320940, deliberou a cessão parcial de quotas e alteração do pacto social em que o sócio Rui Jorge da Costa Pimentel, detentor de
Texto do artigo · p. 45 uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, divide-a em duas partes, reservando para si nove mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e nove porcento do capital social e cedendo doze mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social à Eco Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Em virtude daquelas deliberações, procedese pela presente, a alteração do artigo quarto dos estatutos ficando com a seguinte nova redaccão.
Texto do artigo · p. 45 ......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Doze mil e setecentos e cinqenta meticais, correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social, pertencentes Eco Serviços, Limitada;
Número ou marcador · p. 45 b) Nove mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a trinta e nove porcento do capital social, pertencentes ao senhor Rui Jorge da Costa Pimentel;
Número ou marcador · p. 45 c) Dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a dez por cento, pertencentes à senhora Paula Cristina de Jesus Teresa Loforte Pimentel.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 45: Rui Pimentel Arquitectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis da sociedade Rui Pimentel Arquitectos, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades, sob o NUEL 100320940, deliberou a cessão parcial de quotas e alteração do pacto social em que o sócio Rui Jorge da Costa Pimentel, detentor de
  3. Texto do artigo, página 45: uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, divide-a em duas partes, reservando para si nove mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e nove porcento do capital social e cedendo doze mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social à Eco Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 45: Em virtude daquelas deliberações, procedese pela presente, a alteração do artigo quarto dos estatutos ficando com a seguinte nova redaccão.
  5. Texto do artigo, página 45: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 45: a) Doze mil e setecentos e cinqenta meticais, correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social, pertencentes Eco Serviços, Limitada;
  9. Número ou marcador, página 45: b) Nove mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a trinta e nove porcento do capital social, pertencentes ao senhor Rui Jorge da Costa Pimentel;
  10. Número ou marcador, página 45: c) Dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a dez por cento, pertencentes à senhora Paula Cristina de Jesus Teresa Loforte Pimentel.
  11. Texto do artigo, página 45: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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