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Texto do artigo · p. 39 Zero Graus Frio, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100764415, uma entidade denominada Zero Graus Frio, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Oldino Alfredo Malinga, solteiro, natural da cidade de Maputo e residente no bairro da Urbanização, quarteirão 12, casa 38, portador do Passaporte n.° 12AB22986, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Nurdine Ibrahimo Faquir, casado, natural da cidade de Maputo e residente em Minkadjuine, quarteirão. 7, casa n.º 38, cidade
Texto do artigo · p. 39 de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110302140134P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo contracto, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que ira reger-se pelos seguintes artigos
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Zero Graus Frio, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.° 176, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto as actividades de construção e manutenção de instalações especiais de eletricidade, telecomunicações e AVAC, comércio por grosso e a retalho de sistemas eletromecânicos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderão ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Oldino Alfredo Malinga;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nurdine Ibrahimo Faquir.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão o direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota.
Número ou marcador · p. 39 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 39 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 39 c) Em caso de arresta, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 39 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida por um administrador nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO (Exercício social)
Texto do artigo · p. 39 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 19 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 40 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Zero Graus Frio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100764415, uma entidade denominada Zero Graus Frio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Oldino Alfredo Malinga, solteiro, natural da cidade de Maputo e residente no bairro da Urbanização, quarteirão 12, casa 38, portador do Passaporte n.° 12AB22986, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 39: Segundo. Nurdine Ibrahimo Faquir, casado, natural da cidade de Maputo e residente em Minkadjuine, quarteirão. 7, casa n.º 38, cidade
  5. Texto do artigo, página 39: de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110302140134P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 39: Que pelo contracto, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que ira reger-se pelos seguintes artigos
  7. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Zero Graus Frio, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.° 176, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto as actividades de construção e manutenção de instalações especiais de eletricidade, telecomunicações e AVAC, comércio por grosso e a retalho de sistemas eletromecânicos.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderão ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Capital)
  22. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Oldino Alfredo Malinga;
  24. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nurdine Ibrahimo Faquir.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão o direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota.
  35. Número ou marcador, página 39: a) Com o consentimento do titular;
  36. Número ou marcador, página 39: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  37. Número ou marcador, página 39: c) Em caso de arresta, arrolamento ou penhora da quota;
  38. Número ou marcador, página 39: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 39: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 39: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida por um administrador nomeado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO (Exercício social)
  48. Texto do artigo, página 39: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
  49. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 40: Maputo, 19 de Agosto de 2016.
  56. Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
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